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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 3525

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 3525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

3525

Processo 1007802-66.2017.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.A.A. - - I.A.A. - Vistos. No prazo
de cinco (5) dias, digam os requerentes em termos de prosseguimento, atentando-se à citação da requerida verificada a fls. 64
e a sua inércia certificada a fls. 67. Após, ouça-se o Ministério Público, pelo portal eletrônico. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA
DA SILVA (OAB 87753/SP)
Processo 1008097-35.2019.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.E.S.G. - C.P.B.G. - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para fixar
alimentos à menor em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do réu, incidindo sobre todas as
verbas trabalhistas, excetuando-se o FGTS. Na hipótese de desemprego, ou trabalho sem vínculo empregatício, o réu passará
a pagar a quantia equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional vigente ao tempo da prestação, com
vencimento até o dia 10 de cada mês. Os alimentos são devidos desde a citação. Por ser preponderantemente sucumbente,
condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% do valor dado à
causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, ambos do Código de Processo Civil,
em razão da gratuidade judiciária que fora concedida também ao réu. Ciência ao Ministério Público. Publique-se e intimemse. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV: NATAL MARIANO FERNANDES (OAB 287193/SP), BRUNO MARINO
MARIANO FERNANDES (OAB 415149/SP), JONNATHAN CARLOS DE SOUSA VINCIGUERRA (OAB 407977/SP)
Processo 1008116-75.2018.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.J.C.L. - F.P.E.S.P. - Alvará disponível
para impressão. - ADV: JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), ARIANE MASSOLA (OAB 291307/SP)
Processo 1008441-16.2019.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Odete dos Santos
Soares - - Jose Eduardo dos Santos Soares - - Mauricio dos Santos Soares - - Maria Aparecida Soares Gomes - - Djalmar Buck
Prieto - - Alan Frederic dos Santos Buck - Vistos. Visando o encerramento da presente ação, com a prolação da sentença e
determinação de alvará para o levantamento dos valores indicados a fls. 63, venham aos autos, no prazo de sessenta (60) dias:
1) certidão expedida pelo INSS quanto a dependente habilitado à pensão por morte pela falecida Odete; e 2) procuração firmada
pelos herdeiros-netos Alan e Gessica, filhos da herdeira-filha “pós-morta” Maria de Fátima (fls. 24), ou requeira as suas citações,
indicando os seus endereços, ou que sejam reservadas as suas quotas-partes dos valores acima indicados, correspondentes
a 1/10 (um décimo) para cada um. No silêncio, aguarde-se pronunciamento no arquivo, observadas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: KATIA CRISTINA MARQUES (OAB 155954/SP)
Processo 1008656-26.2018.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Polidori Filho - William Jose
Polidori - - Eliana Polidori Miani - - José Polidori Netto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que expedí
o Formal de Partilha devendo ser retirado no prazo de 10 dias. - ADV: JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP),
DEVANEY MARCOS DA SILVA (OAB 313990/SP)
Processo 1008656-26.2018.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Polidori Filho - William Jose
Polidori - - Eliana Polidori Miani - - José Polidori Netto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 186/188: Acolho
como em aditamento ao plano de partilha de fls. 143/149. Com a apresentação do formal de partilha em Cartório e recolhidas as
taxas de expedição e impressão, em sendo o caso, assinando-se, para tais fins, o prazo de quinze (15) dias, expeça a Serventia
aditamento ao referido formal, o qual deverá ser instruído com cópias da presente decisão e da petição de fls. 186/188. Após,
aguarde-se por trinta (30) dias eventual manifestação de algum interessado, sendo que na inércia, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), DEVANEY MARCOS
DA SILVA (OAB 313990/SP)
Processo 1009084-71.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.C.A.S. - - J.A.S. - Fl. 81: a requerente
deverá comparecer em cartório munida com o termo provisório e revalidar a data do prazo. - ADV: LARISSA LAIZ HERANE DE
OLIVEIRA (OAB 428149/SP)
Processo 1009262-54.2018.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristina Aparecida da Silva Felix - Laryssa Aparecida
da Silva Félix - - Camyla Aparecida da Silva Félix - - Gabryela Aparecida da Silva Félix - Vistos. Julgo por sentença a partilha de
fls. 119/120 e 129 destes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de JAIR FELIX, aos nela contemplados os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Condiciono a expedição do formal de partilha
à juntada aos autos do parecer favorável da Fazenda do Estado acerca da isenção do ITCMD. Destarte, após o trânsito em
julgado, sobrevindo o referido documento e, comprovado o recolhimento das taxas relativas à expedição e impressão, em sendo
o caso, expeça-se formal de partilha. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. Intime-se a Fazenda
Pública, via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: JESSIKA LUDMILA DA FONTE NOGUEIRA (OAB 348174/SP)
Processo 1009455-11.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - G.J.S.B. - A.B.N. - Vistos. Intime-se
o exequente, pessoalmente, a promover o regular andamento do feito, em até 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo,
nos termos do art. 485, III, do CPC. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999D/
PG), ARIANE MASSOLA (OAB 291307/SP)
Processo 1009523-82.2019.8.26.0477 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.C.S.F. - Vistos. Aguardese resposta do ofício espelhado à fl. 31. Sobrevindo resposta, proceda-se na forma da decisão de fl. 28. Intime-se. - ADV:
RODRIGO ALBERTO DE LIMA (OAB 368740/SP)
Processo 1009543-10.2018.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniele Orisco de Moraes - Daphynne Moraes
Fonseca - - Thiffanny Oliveira Fonseca - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a inércia certificada a
fls. 128, decreto a revelia da herdeira Thifanny. No mais, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo portal eletrônico, para
que se manifeste, no prazo de quinze (15) dias, sobre os atos até então praticados, em razão do interesse de pessoas incapazes
(fls. 28/31, 40/43 e 99/101), considerando, a princípio, a satisfação dos requisitos para a prolação da sentença e determinação
de expedição do formal de partilha, de alvará para a transferência do veículo inventariado e mandados de levantamento em
favor das interessadas de suas quotas-partes em relação ao depósito judicial de fls. 85. Intime-se. - ADV: JOSÉ MARCOS
MENDES FILHO (OAB 210204/SP), MAURÍCIO RENE BAÊTA MONTERO (OAB 183446/SP)
Processo 1009700-80.2018.8.26.0477 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Priscila Guglielmetti dos
Santos - Magali Heloisa dos Santos Leite - Vistos. Tendo em vista o resultado negativo das pesquisas realizadas junto ao T.R.E.
(fls.91/92) e ao INSS (fls.118/122), abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAIANE BUZATTO (OAB 367905/SP),
MARIA HELENA FERNANDES (OAB 282661/SP)
Processo 1009950-79.2019.8.26.0477 (apensado ao processo 1003659-63.2019.8.26.0477) - Arrolamento Comum Inventário e Partilha - Luiz Antônio Rinaldi - Ana Paula Rinaldi Luna - Vistos. Fls. 54/55: Analisando os autos em conjunto
com o processo em apenso atinente a ação sucessória do cônjuge da falecida, verifico a necessidade de se incluir no montemor o imóvel atinente a ação de usucapião ali mencionada, na medida em que adquirido na constância do matrimônio com a
falecida (fls. 65/72 do processo em apenso). Assim, visando o encerramento da presente ação com a prolação da sentença e
determinação de expedição do formal de partilha, no prazo de sessenta (60) dias, venham aos autos: 1) aditamento às primeiras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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