TJSP 06/02/2020 - Pág. 3668 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
3668
WIEZEL FIGUEIREDO (OAB 431501/SP)
Processo 1013405-13.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - MOISES RIBEIRO DOS SANTOS - (x)
manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição de fls. 243/245 dos autos. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1013970-06.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação
Gramado Parque Residencial - Jaqueline Trombini Pucci - Vistos, Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem
como considerando os termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo
artigo 879, II, do NCPC, defiro a alienação judicial eletrônica do bem penhorado (fls. 126). Nomeio para leiloeiro oficial Renato
Schlobach Moysés, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp sob o nº 654, telefone (11) 4950-9660 e
e-mail [email protected], com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do portal SUPERBID
JUDICIAL (www.superbidjudicial.com.br/Maisativo Intermediação de Ativos Ltda.), ferramenta devidamente habilitada junto ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Os lances serão pelo sistema eletrônico somente após prévio cadastramento dos
interessados, de incumbência da nomeada, desde autorizada a fazê-lo. Se não houver lance superior à importância da avaliação
nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-à, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por,
no mínimo, vinte dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo
maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. A comissão devida ao leiloeiro
será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor
do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se
a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas
incorridas. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente
pelo sistema eletrônico. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (artigo 892,
parágrafo 1º, do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado
do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente
no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá
ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim,
observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º
do atual Código de Processo Civil. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do
leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se por carta regitrada, mandado ou por
edital (art. 889, I, do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o
bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Autorizo os funcionários
da SUPERBID JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar
o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas
para as visitas; autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do
Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de
que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram,
em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem
em leilão judicial. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP), MAURICIO ALBERTO LEITE
DE ALMEIDA (OAB 327575/SP), TATIANA CRISTINA DALARTE ALMEIDA (OAB 241265/SP)
Processo 1013970-06.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação
Gramado Parque Residencial - Jaqueline Trombini Pucci - Certifico haver elaborado o Edital nos termos da minuta fornecida pela
Gestora de leilões. Ciência às partes: A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.
com.br. O 1º pregão terá início em 01/04/2020, a partir das 14:00horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 03/04/2020, às
14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem
interrupção até às 14:00 horas do dia 23/04/2020 - 2º pregão. - ADV: CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/
SP), TATIANA CRISTINA DALARTE ALMEIDA (OAB 241265/SP), MAURICIO ALBERTO LEITE DE ALMEIDA (OAB 327575/SP)
Processo 1013973-53.2019.8.26.0482 (apensado ao processo 1016537-05.2019.8.26.0482) - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - Indústria e Comércio de Bebidas Funada Ltda - N M Wassano - Me e outros - Vistos. Homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, através da petição de fls. 73/75 dos autos, e
em consequência, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, que INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS
FUNADA LTDA move em face de N M WASSANO - ME; REGINA MARIA IRANAGA WASSANO e CELSO TAKASHI WASSANO,
com fundamento no artigo 924, inciso III, do NCPC. Certifique-se sobre custas, intimando-se, a seguir, os executados para o
devido recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido, expeça-se certidão para inscrição da dívida. Oportunamente, pagas
as custas, nos termos do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. P.R.I. ADV: CAIO MARCELO REBOUCAS DE BIASI (OAB 22370/PR), FERNANDO HENRIQUE CHELLI (OAB 249623/SP)
Processo 1014358-74.2014.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ALBERTO
CHEDID - Banco do Brasil SA - Cumpra-se a r. decisão monocrática copiada a fls. 398, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso
de agravo de instrumento interposto pelo banco executado, sob nº 2029158-08.2019.8.26.0000, contra decisão de fls. 324/328.
Aguarde-se o julgamento do recurso, fiscalizando a serventia. Intime-se - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), ALBERTO CHEDID FILHO (OAB 313435/SP)
Processo 1015504-53.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Vista
dos autos à parte exequente a fim de COMPLEMENTAR, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do oficial de
justiça no valor de R$ 3,24 (três reais e vinte e quatro centavos), tendo em vista a alteração do valor da UFESP para o ano de
2020 (3 UFESPs = R$ 82,83). - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1015832-46.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - (x)
manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição e documentos de fls. 130/136 (art. 350 ou 351 do CPC). (x) recolher ou completar,
a parte requerida, em 15 dias, a taxa previdenciária. - ADV: ELAINE MITIKO FUKUMOTO ASANUMA (OAB 189529/SP), VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1015966-05.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adelcio Braz da Silva - Financeira Itaú Cbd
Crédito, Financiamento e Investimentos e outro - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente
de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº
1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento
do Incidente de Cumprimento de Sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento
de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º