TJSP 06/02/2020 - Pág. 6 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
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“Artigo 1.147. (...)
Parágrafo 2º - Os presos em flagrante ou adolescentes apreendidos deverão ser apresentados das 9 às 11 horas para
realização de audiência de custódia ou apresentação dos adolescentes para o representante do Ministério Público para
oitiva informal.
Artigo 1.160. (...)
Parágrafo único - Os presos em flagrante ou adolescentes apreendidos deverão ser apresentados das 9 às 11 horas
para realização de audiência de custódia ou apresentação dos adolescentes para o representante do Ministério Público
para oitiva informal.
Artigo 1.168. (...)
Parágrafo 1º- Os presos em flagrante ou adolescentes apreendidos deverão ser apresentados das 9 às 11 horas para
realização de audiência de custódia ou apresentação dos adolescentes para o representante do Ministério Público para
oitiva informal.”
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 23 de janeiro de 2020.
(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça, LUIS SOARES DE MELLO NETO,
Vice-Presidente, RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO,
Decano, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal, PAULO MAGALHÃES DA COSTA
COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado.
SAAB - Secretaria de Administração e Abastecimento
PORTARIA Nº 9.820/2020
Designação dos membros da Comissão Permanente de Registros Cadastrais, em atendimento ao disposto no artigo 51 da
Lei Federal nº 8.666/1993, em sua atual redação.
O Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Reconduzir para a Comissão Permanente de Registros Cadastrais:
I o servidor MAURÍCIO PEDROSA MACHADO, matrícula 815.068-A, como membro efetivo e Presidente; e
II a servidora SIMÔNE DE OLIVEIRA MIRANDA, matrícula 110.207-A, como membro efetivo e Revisora;
Artigo 2º - Designar para a Comissão Permanente de Registros Cadastrais:
I o servidor CÉLIO COELHO DOS SANTOS, matrícula 120.318-A, como membro efetivo e Revisor;
II o servidor CHARLES DINIZ VIEIRA JUNIOR, matrícula 353.925-A, como 1º membro Suplente; e
III a servidora VERA NILCE DE SOUZA, matrícula 308.985-A, como 2ª membro Suplente.
Artigo 3º - Os membros exercerão o mandato de 01 (um) ano, nos termos do artigo 51, §4º, da Lei nº 8.666/93 em sua
redação atual e artigo 10º da Portaria nº 9.679/2018, vedada a recondução da totalidade dos membros efetivos.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 05 de fevereiro de 2020.
(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º