TJSP 06/02/2020 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
711
KARLA TAWATA FERREIRA (OAB 311124/SP)
Processo 1001434-50.2017.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Luiz Farias - - Marlene
da Rocha Farias - Vistos. Chamo o feito à ordem. Nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, deverá o autor
ser intimado a emendar ou completar a petição inicial para que sejam atendidos os requisitos previstos nos artigos 319 e
320, do Diploma mencionado. Contudo, verifico que tal providência não foi tomada quando da análise inicial, o que merece
reparo. Isso porque não foram incluídos no polo passivo da ação, nesta qualidade, os confrontantes tabulares, que deverão ser
pessoalmente citados para os termos da ação proposta. Portanto, no prazo de 15 dias, deverá o autor aditar a petição inicial,
incluindo os confrontantes tabulares, nesta qualidade, no polo passivo, observando-se os requisitos do artigo 319, II, do CPC.
Intime-se. - ADV: GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1001807-81.2017.8.26.0280 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Serafim Lopes - - Isabel Pereira de
Lima Lopes - Vistos. Chamo o feito a ordem. Nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, deverá o autor ser intimado
a emendar ou completar a petição inicial para que sejam atendidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320, do Diploma
mencionado. Contudo, verifico que tal providência não foi tomada quando da análise inicial, o que merece reparo. Isso porque
não foram incluídos no polo passivo da ação, nesta qualidade, os confrontantes tabulares, que deverão ser pessoalmente
citados para os termos da ação proposta. Portanto, no prazo de 15 dias, deverá o autor aditar a petição inicial, incluindo os
confrontantes tabulares, nesta qualidade, no polo passivo, observando-se os requisitos do artigo 319, II, do CPC. Intime-se. ADV: IDENE APARECIDA DELA CORT (OAB 242795/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JÉSSICA DE PAULA COSTA MARCELINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉA ALVES DOS SANTOS ELOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2020
Processo 0000098-62.2016.8.26.0280 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - Douglas
da Silva Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE (art. 387, I, CP) a imputação contida na denúncia para CONDENAR o
réu DOUGLAS DA SILVA SANTOS ao cumprimento da pena de 10 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto,
por infração aos art. 129, §9º, CP e, por duas vezes, ao art. 147 c/c 61, II, “f”, CP. Deixo de aplicar o art. 387, §2º, CPP, uma vez
que o acusado permaneceu solto durante a instrução criminal e porque o juízo da condenação não tem elementos suficientes
para analisar o preenchimento dos requisitos subjetivos para a progressão de regime, sendo medida de isonomia que tais
elementos sejam, de fato, levados em consideração. NÃO CONCEDO ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois apesar de
primário e de ter permanecido solto durante toda a instrução solto, deixou de comparecer à audiência, o que demonstra que
a sua vontade de colaborar com a justiça se esgotou e que ele agora adota postura contrária à aplicação da lei penal. Assim,
DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do réu, observando, contudo, que esta custódia cautelar deve ter cumprimento adequado
ao regime semiaberto fixado nesta sentença (RHC 53.828/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em
14/04/2015, DJe 24/04/2015). Recomende-se na prisão. Deixo de fixar valor mínimo de indenização, por ausência de parâmetros
para essa providência (art. 387, IV, CPP). Intime-se a vítima. P.R.I. - ADV: FERNANDO BIAZZUS RODRIGUES JUNIOR (OAB
390573/SP)
Processo 0000098-62.2016.8.26.0280 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - Douglas
da Silva Santos - Vistos. RECEBO O RECURSO interposto a fls. 205. Intime-se o defensor dativo do réu para que fique ciente
da sentença prolatada, bem como para que apresente as razões de apelação, no prazo legal. Após, ao Ministério Público
para o oferecimento de contrarrazões. No mais, regularmente processada a apelação, encaminhem-se os presentes autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com as cautelas e homenagens de estilo. Encaminhando-se as mídias por malote, em
envelope bolha (código 380022), devidamente lacrado e identificado com o remetente e o destinatário, com etiqueta contendo o
o nome das partes e o número padrão CNJ do processo digital para o endereço: Seção de Direito Criminal: SJ 2.1.5 - Seção de
Protocolo - Rua Agostinho Gomes, 1225 - sala 40 - São Paulo/SP., certificando-se a providência. Desde já, arbitro os honorários
advocatícios provisórios ao defensor dativo do réu, nos termos do convênio vigente. Oportunamente, quando da remessa dos
autos ao Egrégio Tribunal, expeça-se a competente certidão. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: FERNANDO BIAZZUS
RODRIGUES JUNIOR (OAB 390573/SP)
Processo 0000134-70.2017.8.26.0280 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Alef Rodolfo
Andrade Dias - Vistos. Fls.296/297: indefiro o pedido, uma vez que cabe ao advogado comunicar a renuncia ao mandante.
Nesse sentido, proceda a peticionária a comunicação de renúncia, juntando aos autos o comprovante. No mais, cobre-se a
devolução da carta precatória de fls. 291. - ADV: ARMANDA MARIA GIANNECCHINI (OAB 338538/SP)
Processo 1500081-86.2018.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - JORGE
ALEXANDRE FERREIRA FREITAS - Fica a Defesa intimada de que foi designado o dia 18 de março de 2.020, às 14:30 horas,
junto à 1ª Vara da Comarca de Bertioga/SP, para audiência de oitiva de testemunha. - ADV: MARCELO CARDOSO DA SILVA
(OAB 389271/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JÉSSICA DE PAULA COSTA MARCELINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉA ALVES DOS SANTOS ELOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2020
Processo 0007387-86.2017.8.26.0223 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Andre Luiz Pino Pirro - Vistos.
Homologo o cálculo de fls. 73/74. Expeça-se oficio à Prefeitura de Itariri/Pedro de Toledo, encaminhando o sentenciado, para
inicio da prestação de serviço a comunidade. Desta feita, intime-se o(a) sentenciado(a) para que compareça em Cartório,
no prazo de 10 dias, para retirar o oficio supra, bem como para pagamento da pena pecuniária. Providencie o Cartório a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º