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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 713

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

713

cadastrado como incidente processual. Sendo assim, rejeito o pedido de fls.212/213, devendo o(a) exequente formular sua
pretensão na forma adequada, observando o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias
e após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CELSO DE MENDONÇA DUARTE (OAB 200321/SP), ANA
CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP)
Processo 1000545-28.2019.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Dimas Pereira de
Lima - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Vistos. RECEBO O RECURSO interposto a fls.
80/89. Nos termos do artigo 42, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/95, ao recorrido para oferecimento de contrarrazões, no prazo de
10(dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a contrariedade, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal da Comarca
de Itanhaém, com as cautelas e homenagens de estilo. Int. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000570-41.2019.8.26.0280 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joao Batista da Rosa - Maria
de Souza Lopes - - Edvaldo da Silva França - Vistos. Fls. 52: defiro. Proceda-se a restrição judicial do veiculo Honda/Lead 110,
ano de fabricação/modelo 2010/2010, placas EFL9116-SP, apontada a fls. 49, através do sistema informatizado Renajud, vindo
após novamente conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRO DA SILVA FRANÇA (OAB 190139/SP)
Processo 1000682-10.2019.8.26.0280 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Celso de Mendonça
Duarte - Wueberton Jackson Muniz - Vistos. Primeiramente, esclareça o exequente o pedido retro formulado, no prazo de 05
(cinco) dias, ante o teor da certidão de fls. 12. Int. - ADV: CELSO DE MENDONÇA DUARTE (OAB 200321/SP)

ITATIBA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA HELOISA DA SILVA SALLES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA BOCALETTO GIARETTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2020
Processo 0000026-33.2020.8.26.0281 (processo principal 1003749-14.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.C.Z.C. - Fls. 08: Nada a deliberar, eis que há renúncia do patrono do executado nos autos principais. Necessária,
pois, a intimação pessoal. Comprove a exequente o recolhimento das custas postas / despesas para condução de oficiais de
justiça. Fls. 11: Defiro. Providencie a serventia a vinculação do patrono da exequente aos cadastros dos autos principais. - ADV:
CLAUDIO RENATO FORSSELL FERREIRA (OAB 98971/SP)
Processo 0000104-27.2020.8.26.0281 (processo principal 1004531-60.2014.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Jaguary - IEJ - Jefferson Ricardo Pereira Roncada - Vistos. Compulsando o
sistema, observo que foi juntada aos autos principais provisão do convênio para nomeação de advogado (fls. 96). Tem-se
que: “Transitado o título judicial ou sendo possível sua execução provisória, o juiz, em obediência ao princípio do impulso
oficial, deve proferir despacho informando o executado que terá início o curso do prazo para pagamento da dívida sem multa
e dele o seu advogado será intimado pela imprensa, no caso de ser constituído, ou pessoalmente, no caso de ser dativo ou de
haver patrocínio pela Procuradoria da Assistência Judiciária (RP 145/331)”. Diante do pedido da patrona a fls. 19, exclua-se a
advogada do cadastro destes autos. Após o recolhimento das custas postais ou diligências do Oficial de Justiça, intime-se o
requerido, pessoalmente, para que, no prazo de quinze dias, cumpra voluntariamente a sentença efetuando o pagamento da
quantia a que foi condenado (R$ 9.904,30, atualizada até janeiro/2020), cujo valor deverá ser atualizado monetariamente com
juros de mora até o efetivo depósito, sob pena de incidência de multa e honorários de 10% (dez por cento) respectivamente e
prosseguimento do cumprimento da sentença. Transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação
(artigo 525 do CPC). Intimem-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB
242789/SP), NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP)
Processo 0000105-12.2020.8.26.0281 (processo principal 1005348-22.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Instituto Educacional Jaguary - Iej - Carina Beatriz dos Santos - Providencie o recolhimento das
custas para publicação do edital de fls. 19, no valor de R$ 280,56. - ADV: TERESA SANTANA (OAB 116420/SP), TASSO LUIZ
PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0000193-50.2020.8.26.0281 (processo principal 1002812-43.2014.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - A.P.T.S. - Defiro à exequente os benefícios da justiça gratuita. Observe-se. Intime-se o executado
para que, no prazo de 15 dias, manifeste interesse na aquisição da cota parte pertencente à exequente, dos bens adquiridos
na constância da união, sob pena de ser realizada a expropriação involuntária (adjudicação, alienação por iniciativa particular
ou alienação em leilão judicial). Servirá a presente decisão como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se. - ADV:
CRISTIANO APARECIDO GONÇALVES LEME (OAB 317749/SP), LUCAS MOREIRA DOS SANTOS (OAB 27273/CE), RENATO
MATIAS TEIXEIRA (OAB 25945/CE)
Processo 0000194-35.2020.8.26.0281 (processo principal 1001312-63.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Júlio Paulo da Costa - Vigzul Tecnologia e Monitoramento S.a. - Vistos. PROCEDASE à INTIMAÇÃO da executada, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de quinze dias, cumpra voluntariamente a
sentença efetuando o pagamento da quantia a que foi condenado, acrescido de custas, se houver, conforme cálculo apresentado
a fls. 4, no valor de R$ 6.173,84, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10%; e expedição
de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do CPC). Transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua
impugnação (artigo 525 do CPC). Intime-se. - ADV: AURÉLIO COSENZA RELA ZATTONI (OAB 214468/SP), MURILO DELPOIO
RELA ZATTONI (OAB 378508/SP), CLÁUDIA BRESSLER (OAB 373637/SP), LETÍCIA LOPES GUNTHER (OAB 384326/SP)
Processo 0000195-20.2020.8.26.0281 (processo principal 1002202-36.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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