TJSP 06/02/2020 - Pág. 892 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
892
PROCESSO :1000822-71.2020.8.26.0292
CLASSE
:AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
REQTE
: Daiane Silva Costa
ADVOGADO : 283065/SP - Leandro Bustamante de Castro
REQDO
: Banco PSA Finance Brasil S/A
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000823-56.2020.8.26.0292
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: S.L.R.
ADVOGADO : 71886/SP - Eder Luiz de Almeida
REQDA
: T.A.O.R.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2020
Processo 0000595-98.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1005974-08.2017.8.26.0292) (processo principal 100597408.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Shirlei de Castro
Querido - Vistos. Intime-se o INSS para, no prazo de noventa dias, apresentar conta de liquidação para fins de execução nos
termos da sentença e v. Acórdão proferidos nos autos principais. Apresentada a conta, intime-se a autora para dizer se concorda
com os cálculos apurados. Int. - ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP), ANDRÉ LUIS DE
PAULA (OAB 288135/SP)
Processo 0001240-60.2019.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Marcos Vinicius de
Carvalho Rodrigues - Vistos, Considerando que o formulário já foi juntado aos autos, providencie a serventia a expedição do
MLE referente ao valor depositado as p.115. do processo, em favor do credor. Após, deverá o credor, em dez dias informar se
houve quitação do débito. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 169233/SP)
Processo 0003094-89.2019.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Renata Djnane da Silva
Galvão - Vistos. Diante da certidão de p.26, intime-se a procuradora de que os incidentes devem ser distribuídos separadamente
(um incidente para recebimento do valor devido ao autor e um incidente para recebimento do valor devido referente aos honorários
de sucumbência). Após, voltem conclusos este incidente para extinção, considerando não estar apto para processamento. Int. ADV: ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP)
Processo 0005850-71.2019.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Parcial - Luzia Lima
Ferreira - Intime-se a procuradora para que instaure os incidentes, separadamente. No mais, considerando que este incidente
não está apto ao processamento, tornem sem efeito os referidos documentos e JULGO-O EXTINTO, devendo ser utilizado
CÓDIGO 61615 na movimentação. Int. - ADV: VANESSA APARECIDA DIAS PEREIRA (OAB 391187/SP)
Processo 1002798-50.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - João de Souza Ferreira Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo
a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da
necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos
sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só
assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso pretendam produzir prova
oral, as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois se for o caso de deferimento
da prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e
viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos
processos. Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º).
Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se
a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV: ANDRÉ
LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP), LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 1003215-37.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro Aziz Quina de
Siqueira - Ciência da parte autora acerca das razões de apelação apresentadas pela parte ré a pp. 157/165, podendo oferecer
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos à Superior Instância. - ADV: LUÍS CÉSAR DE
ARAUJO FERRAZ (OAB 183574/SP), ORLANDO DE ARAUJO FERRAZ (OAB 49636/SP)
Processo 1003215-37.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro Aziz Quina de
Siqueira - Fica o(a) requerente intimado(a) a apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, serão os autos remetidos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: ORLANDO DE ARAUJO FERRAZ (OAB 49636/
SP), LUÍS CÉSAR DE ARAUJO FERRAZ (OAB 183574/SP)
Processo 1006258-79.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Marcos Roberto Ribeiro Juiz(a) de Direito: Dr(a). PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO MARCOS ROBERTO RIBEIRO ajuizou a presente ação
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando que lhe seja fornecida nova prótese. Em síntese,
afirma que sofreu acidente automobilístico em janeiro de 2009, que ocasionou a amputação do membro inferior esquerdo. Afirma
que, desde então, utiliza prótese para realizar as atividades cotidianas. Ocorre que, com o uso rotineiro, o equipamento foi se
desgastando e causando prejuízos a sua integridade física. Relata, ainda, que requereu ao INSS a substituição da prótese, que,
malgrado o deferimento do pedido, não foi entregue até o momento. Pede, então, que a autarquia seja condenada a fornecer
nova prótese, com pedido de tutela antecipada. Realizou-se perícia (pp. 99/105), sobre a qual se manifestaram as partes, sendo
o INSS em contestação (pp. 109/110 e 152/157). O pedido de tutela antecipada foi deferido (p. 123). Citado, contestou o réu (pp.
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