TJSP 06/02/2020 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
898
se PROCEDENTE a ação para, concedendo a tutela antecipada, determinar que o INSS conceda ao requerente à aposentadoria
por invalidez, desde o dia de ajuizamento da ação (30.11.2018, p. 04). Condena-se o INSS, ainda, a pagar ao autor as diferenças
devidas e não pagas, corrigidas monetariamente pelo IPCA-E e acrescidas de juros moratórios de acordo com os índices
oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Lei 9.494/97, art. 1º-F, com a redação dada pela
Lei 11.960/2009), incidentes desde a data em que deveriam ter sido pagas, até a data da inscrição do crédito em precatório.
Sucumbente, arcará o requerido com os honorários advocatícios do patrono da autora, ora fixado em 15% do total devido
até a data desta sentença. As partes são isentas do pagamento de custas. Embora não seja possível, de imediato, mensurar
o proveito econômico que a autora obterá com a presente sentença, analisando-se o direito pleiteado e a data do início do
benefício concedido, é bastante evidente que a condenação não superará o limite de 1.000 salários mínimos indicados no inc.
I do § 3º do art. 496 do CPC, razão pela qual não se remeterá, de ofício, os autos à Egrégia Superior Instância para reexame
necessário. P. R. I. C. - ADV: JOSÉ CARLOS CHAVES (OAB 168356/SP), JANETE CRISTINA SANTOS CHAVES (OAB 217188/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2020
Processo 1001507-49.2018.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Benedito dos Santos - - Zélia Maria Moreira
dos Santos - Manifeste-se o autor em 05 dias, em termos de prosseguimento, ciente das pesquisas de endereço (pp. 206/209).
- ADV: HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP)
Processo 1006248-69.2017.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Debora de Jesus Cardoso e outro - Vilma do
Carmo Anselmo Pelogia e outro - Marta Aparecida Pelogia - - Aparecido Luis Pelogia - - José Anselmo Pelogia - - Celio Pelogia
- - Zilda Vieira e outros - Vistos. Considerando que o perito nomeado declinou da competência, em substituição nomeio o Eng.
Thales Guilherme Carlini. Intime-se através de e-mail para que, em cinco dias, informe este juízo se aceita o encargo. Int. - ADV:
ADILSON SILVA DOS SANTOS (OAB 340663/SP), EZIQUIEL VIEIRA (OAB 101563/SP), MARTA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB
117372/SP), CARLA HELENA FERRARI PENNELLI (OAB 173957/SP)
Processo 1006541-73.2016.8.26.0292 - Usucapião - Processo e Procedimento - WILSON PIRES JUNIOR - - CAMILA
APARECIDA PIRES - Helenita Caldas de Almeida Vianna - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos de direito, o pedido de desistência manifestado pelos autores. Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo nos
termos do artigo 485, VIII, do CPC. Transitada em julgado, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo
até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos
autos. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO CALDAS VIANNA (OAB 118920/SP), LUDMILA CAROLINE BARBOSA GONÇALVES
(OAB 354894/SP)
Processo 1007141-89.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - A.L.R.A. - Vistos. Retornem
os autos ao Cartório de Registro de Imóveis. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP)
Processo 1008810-80.2019.8.26.0292 - Usucapião - Aquisição - Keila Gonçalves da Silva - Vistos. Defiro o prazo de 20 dias,
como requerido. Aguarde-se. Int. - ADV: LEIDIANE ALVES DOS SANTOS (OAB 301132/SP)
Processo 1011222-81.2019.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Carlos Antonio da Silva - - Maria de Almeida
Ramos Caldas Vianna - - Luis Fernando Caldas Vianna - - José Henrique Caldas Vianna - - Maria Fernanda Caldas Vianna Silva
- - Ana Cristina Secco Vianna - Vistos. Providencie a autora os documentos e requerimentos faltantes (certidão de p.262), para
regular prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: LUIS FERNANDO CALDAS VIANNA (OAB 118920/SP)
Processo 1011380-10.2017.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Célia Regina dos Santos Paraíso Jacarei Empreendimento Imobiliário Ltda e outros - Vistos. Manifeste-se a autora em 15 dias, sob pena de extinção
por abandono da causa. Int. - ADV: JULIANA VIEIRA DA SILVA MANCILHA (OAB 179887/SP), LUIZ ANTONIO LEITE PEREIRA
JUNIOR (OAB 344533/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2020
Processo 0006631-30.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1002867-53.2017.8.26.0292) (processo principal 100286753.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - João Ursulino dos Santos - Vistos,
Considerando que os formulários já foram juntados aos autos, expeça-se MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO dos
valores depositados as pp.103/104 em favor dos credores. Após aguarde-se eventual manifestação do credor pelo prazo de
10 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a conseqüente extinção do processo. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 169233/SP), DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2020
Processo 0000021-12.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1011345-84.2016.8.26.0292) (processo principal 101134584.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Jeribá - SIMONE MORAIS DA SILVA e
outro - Vistos. Considerando que não restou claro os valores recebidos a titulo de salário, concedo o prazo de cinco dias para
os executados juntarem aos autos os respectivos holerites. Após, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: FABIO CESAR
GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP), ADIR DA SILVA ROSSI JUNIOR (OAB 107143/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS
SANTOS (OAB 322603/SP), LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º