TJSP 06/02/2020 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
908
250738/SP), ANA PAULA HINOJOSA SANTORO (OAB 384089/SP)
Processo 1005547-40.2019.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Aparecida Pereira dos Santos - - Alceu
Alves Correia - manifeste-se o autor acerca do(s) Ar(s) negativo(s) e pesquisa Bacenjud ora juntado(s) aos autos. - ADV: JOSE
LUIS DOS SANTOS (OAB 223087/SP)
Processo 1005682-52.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Roseli Maria
Marcondes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 125/128: ciente. Aguarde-se o decurso do prazo para
apresentação de contrarrazões. Decorrido o prazo, prossiga-se nos termos de fls. 108. Int. - ADV: JANA BASTOS METZGER
(OAB 23850/BA), DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP), BENEDICTO DIRCEU MASCARENHAS NETTO (OAB 255487/
SP)
Processo 1006596-19.2019.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Trindade da Silva - Shoichi Sudo - Yurico Sudo - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição da municipalidade de fls. 124.
- ADV: EDWARD DOS SANTOS JUNIOR (OAB 361609/SP), JANETE CRISTINA SANTOS CHAVES (OAB 217188/SP)
Processo 1007068-54.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Milton Peretti - Fica a parte autora
ciente do ofício do INSS de fls. 152/153, que comunica a implantação do benefício. - ADV: LUCIMARA LEME BENITES (OAB
191443/SP)
Processo 1007531-59.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosa Pereira Silva da
Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Deverá a parte autora se manifestar sobre o laudo e outras provas que deseja
produzir, no prazo de 15 dias. - ADV: DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP), GABRIELLA VAZ DE AZEVEDO CUNHA (OAB
419103/SP), JANA BASTOS METZGER (OAB 23850/BA)
Processo 1007626-26.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Silvia Valeriano da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - deveráo procurador da parte autora providenciar a impressão doofício expedido ao INSS, o
qual pende de assinatura do magistrado, podendo ser impresso após ser liberado nos autos, instruí-lo com as cópias necessárias
(tutela, sentença, acórdão, trânsito em julgado,data da citação do INSS, despacho que deferiu o pedido, este ato ordinatório
e outras peças que contenham dados cadastrais do autor e/ou dependentes, se for o caso), endereçando-o ao Sr. Ademir
Kronemberger Júnior, Gerente Executivo do INSS, Avenida João Guilhermino, nº 84, 2º andar, Centro, CEP 12210-130, São
José dos Campos/SP, trazendo aos autos em 30 dias o seu protocolo. - ADV: MARCOS VINICIUS DE CARVALHO RODRIGUES
(OAB 169233/SP), BENEDICTO DIRCEU MASCARENHAS NETTO (OAB 255487/SP), JANA BASTOS METZGER (OAB 23850/
BA), DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP)
Processo 1008850-62.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Debora Fernandes de Oliveira - deixo de cumprir a r.decisão de fls. 183, por haver notícias da SOLTURA DOS RÉUS nos autos
do processo 1005958-83.2019.8.26.0292 - fls. 369. Assim sendo, deverá a parte autora informar o atual endereço para citação
dos requeridos. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB
322603/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO BRISQUE NEIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA MARIA PACINE SCHINKAREW
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2020
Processo 0001993-17.2019.8.26.0292 (processo principal 1007408-32.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Cheque
- M.G.A. - R.L.D. - Vistos. Fls. 112/113: cadastre-se. Diante da troca de patronos, visando a satisfação da tutela perseguida,
concedo o prazo de 5 dias para que o executado indique o paradeiro do veículo mencionado, sob pena de multa de 20% sobre
o valor da execução, nos termos da decisão de fls. 109. Intime-se. - ADV: VIRGINIA DE TOLEDO BONATO ANTUNES (OAB
172981/SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP)
Processo 0002529-28.2019.8.26.0292 (processo principal 0003424-96.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - M.G.A.S.S. - A.D.N. - Vistos. Fls. 102: os veículos encontram-se bloqueados, conforme fls. 72.
Manifeste-se em termos de adjudicação ou alienação em hasta pública dos veículos encontrados e avaliados. No mais, defiro
as pesquisas junto ao ARISP. Int. - ADV: REGINALDO OLINTO DE ANDRADE (OAB 133687/SP), PAULO FERNANDO PRADO
FORTES (OAB 163464/SP)
Processo 0002703-37.2019.8.26.0292 (processo principal 1002903-03.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - VANIA CLAUDIO BRANCO DE AQUINO - ATIVIA COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS Vistos. Fls. 130/149: Recebo como embargos de declaração e, no mérito, acolho-os. E isso porque dos documentos juntados às
fls. 134/149, é possível concluir que o serviço de home care tem sido prestado regularmente pela parte executada desde 25 de
maio 2019, o que não foi contestado pela parte exequente (fls. 153). Desse modo, reconsidero a decisão de fls. 120/123 apenas
para reconhecer o integral cumprimento da obrigação de fazer consistente na prestação do serviço de home care em favor
da exequente e, em consequência, afastar a multa fixada em R$ 60.000,00. Assim, considerando que a parte executada vem
cumprindo regularmente sua obrigação de fazer consistente no fornecimento de atendimento em home care à parte exequente,
este cumprimento de sentença perdeu seu objeto, já que somente haveria justificativa para seu prosseguimento se comprovado
o descumprimento da obrigação, o que não é o caso. Ressalto que em caso de futuro descumprimento da obrigação deverá
a parte exequente instaurar novo incidente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 485, VI do NCPC. Se
interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a
parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior,
independentemente de juízo de admissibilidade. Verificado sobre a existência de custas, cobre-se. Na inércia, expeça-se
certidão (salvo se valor ínfimo). Após, ao arquivo. PRIC. - ADV: DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), WAGNER
DUCCINI (OAB 258875/SP), SIMONE OSSES MACHADO (OAB 327919/SP)
Processo 0003408-40.2016.8.26.0292 (processo principal 1008786-91.2015.8.26.0292) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Recuperação judicial e Falência - Ruston Alimentos Ltda “em Recuperação Judicial” - V Faccio Administrações - BANCO
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