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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 - Página 1034

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TJSP 07/02/2020 - Pág. 1034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2981

1034

ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. Embargos de declaração (fls. 325/328) opostos por MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A alegando que a sentença proferida a fls. 298/322, padece de omissão ao pedido de expedição de oficio
à Caixa Econômica Federal. Intimada a se manifestar, a parte embargada manteve-se silente (certidão de fls. 331. Decido. Os
embargos de declaração não comportam acolhimento uma vez que as decisões guerreadas não padecem de quaisquer dos
vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o posicionamento do Egrégio Superior Tribunal
de Justiça: “Não podem ser acolhidos embargos declaratórios que, a pretexto de alegadas omissões do acórdão embargado,
traduzem, na verdade, seu inconformismo com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido. Nesse panorama,
inexistente qualquer obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado, conforme exige o art. 53 do CPC, impõe-se a
rejeição dos presentes embargos de declaração (1ª Turma, EDcl no AgRg no AREsp n. 294.936, Relator Ministro Sérgio Kukina,
j. 15.10.2013). Do exposto, ficam rejeitados os embargos de declaração. Por derradeiro, advirto novamente a parte embargante
que a oposição de novos incidentes fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhe sujeitará a imposição da multa
prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG),
ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP)
Processo 1013999-61.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - ADRIANA MAZZUCO BONANÇA
e outro - GOLD NEVADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. - - GLOBAL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. e
outros - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos por Global Consultoria Imobiliária Ltda., em face da decisão de
fls. 868/869, sob o argumento de omissão, uma vez que não fixou a sucumbência em favor da mesma. Instada a se manifestar, a
parte embargada pugnou pelo não acolhimento dos embargos opostos (fls. 879/882). Relatados. Decido. De fato o Juízo incorreu
na omissão apontada. Sendo a embargante vencedora, faz jus à fixação da sucumbência e verba honorária em seu favor, a teor
do que dispõe o artigo 85 do CPC. Assim, acrescento à decisão embargada o seguinte: “Por ter sucumbido, arcará a autora, em
face da corré Global Consultoria Imobiliária Ltda., com as custas e despesas processuais, bem como com a verba honorária,
fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC, consignando-se que a
execução das referidas verbas ficam suspensas, ante a gratuidade da Justiça concedida à autora”. No mais, permanece integro
o decisum. Intime-se. - ADV: THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP), MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/
SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), KARINE PEREIRA FORTUNATO (OAB 389238/SP), RAFAEL PEDRO CABRAL (OAB
424781/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES (OAB 252311/SP), GIHAD AHMID ABOU ABBAS (OAB 261632/SP)
Processo 1015443-90.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michele Nalin Perini - André Luiz Nalin - LOG FRIO LOGÍSTICA LTDA. e outros - BRADESCO AUTO/RE SEGUROS - Ciência às partes da certidão
de fls. 757 e do extrato de fls. 758. - ADV: RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 275049/SP), DARCIO JOSE
DA MOTA (OAB 67669/SP), CÉLIO BARBARÁ DA SILVA (OAB 207509/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP),
FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP), MARIA CRISTINA TENERELLI BARBARA (OAB 102363/SP)
Processo 1015582-18.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Jéssica Marina da Silva - Vistos. Fls. 234/235 : À vista da não concordância da exequente
com a designação de audiência de conciliação, da decisão de fls. 224/225, das petições de fls. 222/223 e 236, bem como os
documentos que comprovam o descumprimento do acordo, defiro o levantamento dos valores bloqueados em favor da exequente
. Nos termos dos comunicados conjuntos nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017) e nº 915/2019 (DJE de 10/07/2019), que tratam da
emissão de “Mandado de Levantamento Eletrônico”, providencie a parte interessada a juntada do Formulário MLE devidamente
preenchido, (disponível no site:www.tjsp.jus.br-principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), observando a existência, nos autos, de procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. Esclareça o credor se o valor satisfaz integralmente o
seu crédito. Em caso afirmativo ou no silêncio, que fará presumir quitação tácita, tornem conclusos para extinção. Int. Int. - ADV:
EDUARDO DOS REIS CERQUEIRA (OAB 315863/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1015722-42.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Paineiras
Center - Eduardo Baptista Carlos e outro - Vistos. Para que produzam os jurídicos e legais efeitos de direito, homologo o acordo
a que chegaram as partes, conforme fls. 119/120. Nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017)
e nº 915/2019 (DJE de 10/07/2019), que tratam da emissão de “Mandado de Levantamento Eletrônico”, providencie a
partecredora, em 05 (cinco) dias, a juntada aos autos do Formulário MLE (disponível no site:www.tjsp.jus.br-principais acessos despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido,
observando a existência, nos autos, de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme disposto no
art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. Após, expeça-se mandado de levantamento, referente às quantias depositadas no feito. Nada mais
sendo requerido, aguarde-se o arquivo o efetivo cumprimento da avença, devendo as partes manifestarem-se oportunamente.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RAFAEL SECCO (OAB 213113/SP), JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP),
LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB 150223/SP)
Processo 1016160-68.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Silmara Souza do Nascimento Silva - R PACHECO COMÉRCIO DE VEÍCULOS - UNIÃO VEÍCULOS - Vistos. Com o fim
específico de tentar a conciliação entre as partes, designo audiência para o dia 03 de março de 2020, às 10:15 horas, a ser
realizada pela Mediadora, nesta Vara, na sala de audiências localizada no Edifício do Fórum, 2º andar, sala 215. Determino o
comparecimento pessoal das partes ou representadas por procuradores com poderes para transigir, ficando consignado que
a ausência injustificada à solenidade poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, § 8º, do NCPC).
Intime-se. - ADV: FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 397674/SP), ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 270922/SP)
Processo 1016231-75.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - B. - Manifeste-se o autor sobre o AR
negativo de fls. 150, no prazo legal. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/
SP)
Processo 1016412-47.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Milton Gomes dos Reis e outro - Do
exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
e assim o faço com o fito de fixar o termo final da data de entrega do lote em 21/12/2012 e das obras de infraestrutura em
21/12/2013, e (I) condenar a parte ré a pagar a quantia, a ser apurada em liquidação de sentença, correspondente a incidência
da cláusula penal inversa sobre o valor atualizado das prestações pagas pelo adquirente até a data do atraso, durante o período
em que persistiu a inadimplência da obrigação de entrega da construtora (21 de dezembro de 2012 a 02 de março de 2017, data
da entrega do TVO). O valor deverá ser corrigido desde cada mês de atraso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês, contado da citação; (II) bem como para condenar as rés, solidariamente, a devolver à parte autora a importância de R$
2.533,65 (dois mil e quinhentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos), referente ao IPTU, além das parcelas vencidas
e comprovadamente pagas no curso da demanda, até a data da efetiva disponibilização do lote aos autores IMPROCEDENTES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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