TJSP 07/02/2020 - Pág. 1098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
1098
SP)
Processo 1014950-84.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - *As
normas do provimento CG nº 34/2012, itens 53 e 53.1, determinam que nos processos de Execução devam ser recolhidos valores
correspondentes a, no mínimo, duas diligências para o seu integral cumprimento; e as normas do provimento CG nº 28/2014,
em seu artigo 1012 reiteram o recolhimento de valor determinado (3UFESPs) para cada ato a ser praticado. Complete o autor
as diligências do oficial de justiça, observando o valor atual de R$82,83/diligência. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB
68832/SP), JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP)
Processo 1015350-30.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de São Paulo Ltda e outro - *Ciência ao autor da certidão de óbito de fls. 88/89. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB
376692/SP)
Processo 1015588-15.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Vera Lucia Picão dos Santos - - Carlos
Roberto dos Santos - - Antônio Carlos dos Santos - Vistos. 1. Fls. 46: recebo como aditamento à petição inicial. Procedam-se
às devidas anotações e retificações. 2. Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis para que apresente matrícula atualizada
do imóvel, e tome conhecimento do feito e aponte a necessidade de suprimento de alguma irregularidade e diga a respeito da
possibilidade de registro. Promova-se a citação daqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como
dos confinantes e, por edital, com o prazo de 30 dias, dos réus em lugar incerto e dos demais eventuais interessados, caso
não sejam encontrados por meio das pesquisas de endereços. O Sr. Oficial de Justiça citará as pessoas referidas no mandado,
averiguando, ao mesmo tempo, se são efetivamente confrontantes da área usucapienda. Deverá, ainda, percorrer os limites
do imóvel, conferindo no mandado inclusive ocupantes, lançando certidão circunstanciada, em especial quanto ao estado civil
dos citandos. Cientifiquem-se, via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da
União, do Estado de São Paulo e do Município. Com a juntada do documento do CRI, intime-se o Ministério Público para que
informe se atuará no feito. Cumpridas as providências acima, e tendo sido ofertada contestação, abra-se vista aos autores
para manifestação no prazo de cinco dias. Após, certifique a serventia se foram atendidas todas as exigências determinadas,
realizadas as citações e intimações. Não havendo irregularidades a serem supridas, tornem conclusos. Intimem-se e Diligenciese. - ADV: GUILHERME FLAVIANO RABELO (OAB 258151/SP)
Processo 1015836-78.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sabaf
do Brasil Ltda. - Sobre a contestação e documentos (fls. 71/108), no prazo legal, diga o ex adverso. - ADV: NATHALIA CARDOSO
DE SOUZA (OAB 319145/SP)
Processo 1016440-15.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cheque - ANGELA PESCARINI FABRICIO ME MICROCENTER SOLUTION COMERCIO E SERVIÇOS EM INFORMATICA LTDA ME - Certifico e dou fé que decorreu o prazo
legal sem manifestação do autor e que o processo está sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data,
carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos
termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB 159732/SP)
Processo 1017135-27.2018.8.26.0309 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Nivaldo Pessoto - - Luciano
Marqueti - - Vera Lucia Siqueira - Antonio Luiz Marquetti - - Sirlei Barizão Marquetti - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES
os pedidos para: I - Decretar a extinção do condomínio existente sobre o imóvel da matrícula nº 165.198 do 2º Registro de
Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP. Após o trânsito em julgado, deverão os litigantes promover a alienação extrajudicial, pelo
preço médio das cotações realizadas por intermédio de corretores de imóveis, devidamente cadastrados no órgão de classe
competente (TJSP, AI 278.102-4/4), cabendo aos condôminos, uma vez consumada a alienação, o valor proporcional aos seus
respectivos quinhões (conforme AV 05 - p. 17); II - Condenar os réus ao pagamento de aluguéis aos autores, em valor a apurar
em liquidação por arbitramento - alugueres esses que serão devidos desde a citação até a efetiva desocupação do imóvel.
Correção monetária pela tabela dos débitos judiciais do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos os consectários contados
do vencimento mensal de cada aluguel; III - Condeno os réus ao pagamento, a título de IPTU, do valor de R$ 420,37 (período
de 01/2017 a 08/2018), incluídas na condenação as parcelas que se venceram no curso da demanda e as vincendas, sempre na
proporção de 25% do total do valor do tributo devido, que representa a quota-parte do condômino corréu Antônio Luiz Marquetti.
Correção monetária pela tabela prática dos débitos judiciais do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos os consectários
a fluir da data de vencimento de cada parcela do tributo pago. Condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa. Em relação a Sirlei, beneficiária da
Justiça Gratuita (p.75-76), a execução das verbas de sucumbência se condiciona ao atendimento do art. 98, parágrafos 2º e 3º,
do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado dativo nomeado à corré (p. 75) em 100% do valor constante da
tabela DPE-SP/OAB, expedindo-se certidões. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: NELSON PICCHI JUNIOR (OAB 149499/
SP), EMERSON LUIS AGNOLON (OAB 187682/SP)
Processo 1017973-04.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Vistos. Defiro a pesquisa Renajud, fica desde já defiro o bloqueio de transferência de veículos registrados em nome do
executado, através do sistema Renajud. Deverá a serventia informar, se possível, se há restrição do veículo em razão de
alienação fiduciária, hipótese em que o exequente deverá ser intimado (pessoalmente) por ato ordinatório sobre a restrição, haja
vista a impossibilidade de penhora e avaliação de veículos alienados fiduciariamente (art. 7º-A do Decreto Lei 911/69, incluído
pela Lei 13043/2014). Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1018070-04.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Paulo Leandro
da Silveira Camargo - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do autor e que o processo está sem
andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao
feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo
Civil. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1018119-79.2016.8.26.0309 - Ação de Exigir Contas - Associação - Luiz Berganton - Grêmio Beneficente de
Oficiais do Exército (gboex) - Manifestem-se as partes quanto a proposta de perícia apresentada pelo perito nomeado às fls.
302/303. - ADV: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB 369347/SP), CAIRO WERMISON DE PAULA (OAB 145871/SP)
Processo 1018126-66.2019.8.26.0309 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Stevem Breschi da Silva - Vale Verde Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Ciência ao embargante sobre a impugnação,
podendo manifestar-se sobre preliminares e documentos no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando o rol de testemunhas, e digam se têm
interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: MARIO AUGUSTO
LOSCHI BARBARINI (OAB 286261/SP), MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 203315/SP)
Processo 1018300-80.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
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