TJSP 07/02/2020 - Pág. 1284 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
1284
do procurador da requerente para, no prazo de 05(cinco) dias, comparecer em cartório para retirar o mandado de registro de
usucapião. - ADV: GEORGE SERGIO PEDRO DA SILVA (OAB 265660/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2020
Processo 0000584-82.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1007923-17.2016.8.26.0320) (processo principal 100792317.2016.8.26.0320) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Cumprimento Provisório de Sentença - B.H.J.O.
- Defiro a gratuidade. Trata-se a presente de cumprimento de sentença proferida perante a ação principal em apenso sob nº
1007923-17.2016, ora em trâmite perante outro rito de execução. Processe-se pela via ora eleita. Intime-se o executado para
que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento
voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, bem como, de
que se inicia o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos
sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido
de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Segue senha de acesso aos
autos junto ao site do Tribunal de Justiça. - ADV: GABRIELA SOMERA TEIXEIRA (OAB 391956/SP)
Processo 0000832-48.2020.8.26.0320 (processo principal 0013893-10.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Citação - H.A.M.P. - Providencie a parte interessada a vinda da carta precatória devidamente
aditada pelo Juízo deprecante. Decorrido o prazo legal e nada sendo requerido, arquive-se o presente. Intime-se. - ADV: CREA
MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA (OAB 19291/MT), CREA MARCIA FERREIRA DE SOUZA (OAB 19291/O/MT)
Processo 0013316-32.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1011454-14.2016.8.26.0320) (processo principal 101145414.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.A.S. - P.A.R.N. - Fl.64: determino por ora, intime-se o executado
pela imprensa oficial e em caráter de urgência, para que comprove o pagamento do débito apontado num prazo de 24 horas.
Decorrido, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ARTUR COLELLA (OAB 224681/SP), ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE
(OAB 232973/SP), SAMARA DIAS GUZZI (OAB 258297/SP)
Processo 0013893-10.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1034446-42.2019.8.11.0041 - 2a. Vara
Especializada de Familia e Sucessões de Cuiabá MT) - H.A.M.P. - Providencie a parte interessada a vinda da carta precatória
devidamente aditada pelo Juízo deprecante. Decorrido o prazo legal e nada sendo requerido, arquive-se a presente. Intime-se.
- ADV: CREA MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA (OAB 19291/MT)
Processo 0015466-83.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006298-11.2017.8.26.0320) (processo principal 100629811.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.T.F. - Fls. 36/41: ante a
juntada de resposta pelo INSS, à parte exequente em prosseguimento. - ADV: GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/
SP)
Processo 0019455-97.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1012848-85.2018.8.26.0320) (processo principal 101284885.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.A.S. - - N.A.S. - - P.L.A.S.
- Defiro a gratuidade. Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$906,06= (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 0020146-14.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1007923-17.2016.8.26.0320) (processo principal 100792317.2016.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - B.H.J.O. - Fls. 20/21: recebo os embargos de declaração
interpostos pela exequente posto que tempestivos, porém deixo de acolhê-los, visto que não há omissão, contradição ou
obscuridade a serem sanadas, devendo a questão levantada ser objeto de apreciação da Superior Instância, querendo, em
recurso próprio. Ademais, pelo extrato de fls.22/23 retro, constata-se que instaurada a fase executória junto à ação principal em
data posterior à decisão ora combatida. Outrossim, que pelo extrato de fl. 24, nota-se que já em trâmite pedido em apenso de
cumprimento de sentença pelo mesmo rito deste, aguardando-se regularização do polo naquele feito. Dê-se baixa no presente
e ao arquivo. Intime-se. - ADV: GABRIELA SOMERA TEIXEIRA (OAB 391956/SP)
Processo 1000121-26.2020.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Viviane Aparecida Ezidio - Trata-se a presente de
ação de Inventário - Inventário e Partilha dos bens deixados por CLAUDIOMIR OLIVEIRA DO PRADO, com interesse de herdeira
menor e incapaz. Nomeio como inventariante a Sra. VIVIANE APARECIDA EZIDIO, mediante compromisso a ser prestado em
cartório num prazo de cinco (05) dias; providencie a serventia. Após, num prazo de de vinte (20) dias, apresente a inventariante
aos autos as primeiras declarações e plano de partilha, os documentos faltantes pertinentes aos bens e herdeiros, bem como,
comprove documentalmente o reconhecimento da união estável alegada.A Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MAYRA
POLLO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 282673/SP)
Processo 1000181-96.2020.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - V.S.B. - Por ora, determino
ao(à) autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão do autor da herança no
polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça
(http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de
1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: BRUNO SALLA (OAB 262007/SP)
Processo 1000293-02.2019.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - W.F.P.L. - M.L.F.L. - Fls. 179/183: manifestem-se as
partes, sendo à Defensoria Pública pela interditanda, acerca do laudo médico pericial. Após, ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1000315-26.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecido Sousa de Oliveira - - Geraldo
Barbosa - Ivonete dos Santos Oliveira - - Juraci dos Santos - - Enivaldo dos Santos - - Aparecido dos Santos - - Moacir dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º