TJSP 07/02/2020 - Pág. 1534 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
1534
8.620/93), no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se o INSS para providenciar o recolhimento. Após, providencie a serventia o
pagamento do perito que atuou nos autos como auxiliar da justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P. I. C. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1000695-29.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - ALBEV - Associação
de Proprietários de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Fica a parte autora intimada para dar
seguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. - ADV: DURVAL SALGE JUNIOR (OAB
107418/SP), LEANDRO BER VIEIRA DA SILVA (OAB 334355/SP)
Processo 1000759-39.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social Região Administrativa Leste - Fica a autora intimada a recolher as taxas postais para viabilizar
a expedição das cartas no prazo de 10 dias. - ADV: ELOAH RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP)
Processo 1000816-91.2018.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gilberto Aparecido da Silva - Vistos.
Intimado(a)(s) o(a)(s) requerente(s), pessoalmente, a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção,
quedou-se inerte. Destarte, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com base no inciso III e § 1º, do artigo 485,
do CPC. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO (OAB 246419/SP)
Processo 1000867-68.2019.8.26.0338 - Embargos à Execução - Compra e Venda - Paulo Roberto Borges - Diante do
exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso I, do
Código de Processo Civil. Sem custas. Em caso de recurso, voltem conclusos para o disposto no artigo 331 do CPC. Transitada
em julgado, intime-se pessoalmente o(s) requerido(s) (art.331, §3º, do CPC) e arquive-se. P.I.C. - ADV: GERSON GOMES (OAB
145995/SP)
Processo 1000884-41.2018.8.26.0338 - Monitória - Cheque - Tiago Santos Caetano - Fica a parte autora intimada para dar
seguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. - ADV: DIEGO GOMES DIAS (OAB
370898/SP), VIDAL DE SOUZA FILHO (OAB 299482/SP)
Processo 1001016-35.2017.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Zoraide Aparecida Moraes de Almeida - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos artigos 659 e seguintes do
NCPC, o plano de partilha apresentado às fls. 79/82, destes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOSE
APARECIDO DE MORAES DANTAS e MAIRA APARECIDA DE MORAES, no qual figura como inventariante o(a) Sr(a). ZORAIDE
APARECIDA DE MORAES DE ALMEIDA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão
e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se em favor dos interessados o competente formal
de partilha/carta de adjudicação e os alvarás necessários. Intime-se a Fazenda Pública e o MP. Após, arquivem-se. P.R.I.C.
Mairiporã, 24 de janeiro de 2020. - ADV: EZIO LAEBER (OAB 89783/SP)
Processo 1001103-20.2019.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Guiomar Barboza Lima - Vistos. Fl. 138:
defiro o prazo de 15 dias para que promova a juntada dos documentos apontados às fls. 134. Intime-se. - ADV: PALOMA
REGINA BUSCARIOLO LIMA (OAB 405546/SP)
Processo 1001204-57.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Fica a
parte autora intimada a regularizar o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça, conforme a certidão de fl. 101.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001273-26.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Congregação Cristã No
Brasil - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - Vistos. Atente-se a z. Serventia quanto ao art. 196, XXVIII, das NSCGJ.
Fica a requerente/apelada intimada para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam os autos
ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/
SP), MARIO CESAR AMARO DE LIMA (OAB 309125/SP)
Processo 1001299-92.2016.8.26.0338 - Mandado de Segurança Cível - Liberação de Veículo Apreendido - Lincoln Massaru
Zaha - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, e CONCEDO a segurança, a fim de determinar a restituição do quadriciclo descrito na inicial ao autor, mediante a
apresentação da documentação de propriedade e uma vez recolhidas todas as taxas, multas e demais cominações decorrentes
da apreensão. Custas na forma da lei. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em razão
do reexame necessário. Incabível condenação em honorários conforme Súmula 512 do E. Supremo Tribunal Federal e 105 do
E. Superior Tribunal de Justiça e art. 25 da Lei 12.016/2009. Dê-se ciência, por ofício, à autoridade coatora e à pessoa jurídica
interessada do resultado do feito encaminhando-lhe cópia desta, por ofício, na forma do art. 13 da Lei 12.016/2009. P.I.C. - ADV:
JOSÉ MARIA ARRUDA DE ANDRADE (OAB 153509/SP), FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA (OAB 58079/SP), ENIO ZAHA
(OAB 123946/SP)
Processo 1001508-90.2018.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.R. e outros - R.Y.J.R. - Posto isso, JULGO
PROCEDENTE o pedido para: a) Atribuir a guarda das filhas menores M. dos S.R. e M. dos S.R. à autora, com visitas aos finais
de semana pelo genitor, devendo a retirada das menores ser às 20h das sextas feiras e devolução às 20h nos domingos; b)
Condenar o réu ao pagamento de alimentos, tornando definitivos os alimentos provisórios determinados às fls. 45, no importe
de 1/2 salário mínimo se desempregado e, em 30% dos rendimentos líquidos, incluindo 13º salário, férias e outras verbas
de natureza rescisória salarial, se empregado. c) Partilhar o automóvel informado nos autos na proporção de 50% para cada
litigante. Expeça-se carta de sentença; d) declarar extinto o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I,
do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de custas e verba honorária, que arbitro
em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Suspendo as exações por cinco anos, nos termos do artigo 98, §3º do
Código de Processo Civil, ante a Gratuidade de Justiça. Declaro extinto o processo, com apreciação do mérito, nos termos do
art. 487, I, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição de embargos declaratórios
que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria
sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela
protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente ao arquivo. P.R.I.C. Mairiporã, 28 de janeiro de 2020
- ADV: ALEQUES RAMOS DA CRUZ (OAB 398365/SP), LEA COUTINHO DE LIMA (OAB 393337/SP), GISELE APARECIDA DOS
SANTOS (OAB 379939/SP), MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP)
Processo 1001540-32.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - REGISTROS PÚBLICOS - R.S. - Vistos. Fl. 127:
Acolho a cota ministerial como razão de decidir. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o quanto necessário
para elucidação dos questionamentos do i. Representante do Ministério Público, apresentando, ainda, cópia integral dos
registros de ocorrência (e. g. Boletim de ocorrência; inquéritos policiais relatados; etc.), cópia da declaração/atestado de óbito
(DO) registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, e, em havendo necropsia dos corpos, cópia do laudo
necroscópico de ambos os falecidos junto aos Serviços de Verificação de Óbito - S. V. O.e/ou Instituto de Medicina Legal - I.
M. L., competentes. Anoto, desde já, que a diligência compete à parte interessada, eis que indispensável para a retificação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º