TJSP 07/02/2020 - Pág. 1612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
1612
para cumprimento voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do
seu advogado constituído nos autos, ou por carta pelo correio com “AR” no caso de não existir advogado constituído ou de
representação pela Defensoria Pública, ou seja, intime-se para pagamento da importância de R$-15.390,63 (valor corrigido até
novembro de 2019), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis ( CPC, art. 219 ), sem a incidência da multa legal
de 10% e de honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Igualmente, intime-se a parte Executada de que, transcorrido o prazo de
15 dias sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação,
apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação de impugnação não impede a
prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo
pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios
de 10% ( CPC, art. 523 § 1º ). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o
restante do débito ( CPC, art. 523 ,§ 2º ). Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: “Na hipótese de rejeição da
impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias
sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça
sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação. (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Certifiquese nos autos físicos a instauração do presente incidente de cumprimento de sentença, arquivando-se aqueles autos conforme
Comunicado CG nº 1789/2017 publicado no DJE em 02 de agosto de 2017, pág. 20/21. 5- Intime-se. - ADV: FERNANDO
BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), VANESSA ALIANDRA
FONTES DE LIMA VELA (OAB 139669/SP), MARIA PAULA AIDAR PEREIRA (OAB 297830/SP), CLEOMARA CARDOSO DE
SIQUEIRA (OAB 269463/SP)
Processo 0016973-07.2019.8.26.0344 (processo principal 0001721-71.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Cleomara Cardoso de Siqueira - Calamuchita Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Trisul Sa - Vistos.
1- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se a parte Executada para
cumprimento voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado
constituído nos autos, ou por carta pelo correio com “AR” no caso de não existir advogado constituído ou de representação pela
Defensoria Pública, ou seja, intime-se para pagamento da importância de R$-4.901,01 (valor corrigido até novembro de 2019),
devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis ( CPC, art. 219 ), sem a incidência da multa legal de 10% e de
honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Igualmente, intime-se a parte Executada de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem
o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a
sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos
executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento
voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%
( CPC, art. 523 § 1º ). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do
débito ( CPC, art. 523 ,§ 2º ). Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: “Na hipótese de rejeição da impugnação
ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o
cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o
valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação. (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Certifique-se nos autos
físicos a instauração do presente incidente de cumprimento de sentença, arquivando-se aqueles autos conforme Comunicado
CG nº 1789/2017 publicado no DJE em 02 de agosto de 2017, pág. 20/21. 5- Intime-se. - ADV: EDUARDO PEDROSA MASSAD
(OAB 184071/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), CLEOMARA CARDOSO DE SIQUEIRA
(OAB 269463/SP), MARIA PAULA AIDAR PEREIRA (OAB 297830/SP), VANESSA ALIANDRA FONTES DE LIMA VELA (OAB
139669/SP)
Processo 0017306-90.2018.8.26.0344 (processo principal 1006214-35.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Lázaro Lascas - Cledson Augusto Garcia - - Sueli Dias Garcia - Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 38, manifeste-se o
Exequente requerendo o que entender de seu direito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: MAURICE DUARTE PIRES
(OAB 239720/SP), SUELLEN CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 362439/SP), CLÁUDIA TELLES DE PAULA (OAB 200984/SP)
Processo 0018928-10.2018.8.26.0344 (processo principal 1015265-70.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Serviço Funerário de Marília Ltda - Epp - Eliene Chiquitin da Silva - Vistos. 1- Ante o teor da petição de fls. 41/44, expeça-se
mandado de penhora e avaliação de bens livres e passíveis de penhora da Executada (art. 833, CPC/2015 e Lei n. 8.009/90). No
cumprimento da diligência, observe-se o teor do § 1.º do art. 836 do CPC/2015. 2- Intime-se. - ADV: FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA
(OAB 138831/SP), ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP), LEONARDO DE OLIVEIRA SIMÕES (OAB 389667/SP)
Processo 0019417-47.2018.8.26.0344 (processo principal 0027091-57.2010.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac - Stela Luizari dos Santos - Vistos. 1- Fls. 81/83:
Por este Juízo é possível a efetivação da busca de endereço da Requerida pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD
e SIEL, assim, manifeste-se a Exequente por qual desses meios deseja que seja feito a pesquisa. Prazo: 15 (quinze) dias. 2Intime-se. - ADV: MARCOS ANTUNES RODRIGUES (OAB 350162/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP),
JOAO PAULO DE SOUZA (OAB 61431/SP), RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP)
Processo 0019419-17.2018.8.26.0344 (processo principal 1014338-07.2017.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Junior César Inácio - Bianca Giovanna Santos de Carvalho e outro - Vistos.
1- Deve a Exequente promover os atos e diligências necessários ao prosseguimento do presente feito. Prazo: 15 (quinze) dias.
2- Na inércia, aguarde-se ulterior provocação em arquivo. 3- Intime-se. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/
SP), WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP)
Processo 0020773-77.2018.8.26.0344 (processo principal 1010374-69.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Duplicata - Pro Temper Vidros Eireli- Me - Inove Soluções Em Alumínio Ltda - Me - Vistos. Deve a Exequente promover os
atos e diligências necessários ao prosseguimento do presente feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se ulterior
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: NATALIA LAIS FERREIRA (OAB 378863/SP)
Processo 0033364-81.2012.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria
Lucia Goncalves da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos, etc..... 1- Após o pedido da Autora de prioridade no
pagamento dos honorários advocatícios que havia sido requisitado em conjunto com o Precatório expedido nos autos principais
e o reconhecimento da preferência pelo DEPRE, nas fls. 28/37 foi comprovado o depósito judicial do valor de R$-45.611,12. 2- A
Fase de Cumprimento de Sentença aguarda ainda a quitação do oficio precatório do valor principal expedido naqueles autos.
3- Assim sendo, considerando a juntada do formulário especifico conforme fls. 39, expeça-se guia ML-E do valor depositado no
incidente em favor da Dra. Maria Lúcia Gonçalves da Silva. 4- Depois, providencie a Serventia a “baixa” do presente incidente
processual no sistema informatizado do Egrégio Tribunal de Justiça, arquivando-se os autos após a conferência e cumprimento
dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. 5- Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA GONCALVES DA SILVA (OAB 58448/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º