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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 - Página 17

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TJSP 07/02/2020 - Pág. 17 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2981

17

- LAIR SCAQUETTI - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão
transitado em julgado. 2.Proceda o AADJ a implantação do benefício, nos termos da sentença e do acórdão, no prazo de 2 (dois)
meses a contar do recebimento da comunicação retro, sob pena de multa diária de R$100,00 (Cem reais), pelo descumprimento
injustificado da ordem. Esta decisão serve como ofício requisitório, devendo a parte autora encaminhá-lo, acompanhando de
cópia da sentença e acórdão se houver, à APSADJ da Gerência Executiva do INSS em Araraquara/SP, Rua Nove de Julho,
2794 - Vila José Bonifácio - CEP 14802-900, por carta com aviso de recebimento comprovando nestes autos, no prazo de 10
dias. 3.Considerando o teor do ofício 40/2019 - PSF Araraquara, encaminhado pela Procuradoria do INSS, informando que
por falta de funcionários nas unidades administrativas deixará de efetuar o cálculo da execução invertida,fica a parte autora
intimada para que dê início à execução do julgado, em forma de incidente processual digital apartado, nos termos do que rezam
os artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ (peticionamento eletrôncio petição intermediária código 157 execução contra fazenda
pública), no prazo de 15 dias. 4.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP),
MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1002001-48.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nadir Rocha Dias Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fixo os honorários da perita judicial em R$ 400,00. Lembro, aqui, que a majoração
é necessária por envolver especialização (médica) em ramo de mercado de altos rendimentos, razão pela qual o valor até então
aplicado nesta Vara (R$200,00) estava afastando os médicos até então habilitados para a realização de perícias, bem como
inviabilizando novas habilitações. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 81. Intimem-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA
(OAB 142170/SP)
Processo 1002001-48.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nadir Rocha Dias Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 90: Fica intimado(a) o(a) procurador(a) do(a) autor(a) de que foi agendada perícia
médica de Nadir Rocha Dias para o dia 05 de Maio de 2020, às 14:00 horas, no endereço Rua Pereira Landim, nº 755, Centro,
Ibitinga/SP, a ser realizada pela médica Dra. Jussara Sampaio Geretto Gonçalves Farinha. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB
142170/SP)
Processo 1002307-90.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- GERALDO FRANÇA ROSSI - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V.
Acórdão transitado em julgado. 2.Considerando o teor do ofício 40/2019 - PSF Araraquara, encaminhado pela Procuradoria
do INSS, informando que por falta de funcionários nas unidades administrativas deixará de efetuar o cálculo da execução
invertida,fica a parte autora intimada para que dê início à execução do julgado, em forma de incidente processual digital apartado,
nos termos do que rezam os artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ (peticionamento eletrôncio petição intermediária código
157 execução contra fazenda pública), no prazo de 15 dias. 3.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA
MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1002485-63.2019.8.26.0236 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Hemilene Cristina
Panegassi Abelha - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA - SAMS - - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - - Coordenadoria de Saúde do Interior Divisão de Saúde de Araraquara (drs) - Vistos. Em que pese a atual fase
processual, verifico o seguinte: na exordial, foram indicadas como autoridades coatoras tanto a Diretoria Municipal de Saúde
(Serviço Autônomo Municipal de Saúde), vinculada ao Município de Ibitinga, quanto a DRS III de Araraquara, vinculada ao
Estado de São Paulo. Foi notificado o Serviço Autônomo Municipal de Saúde (fls. 25/26) e a DRS de Araraquara (fls. 30/31), mas
cientificada apenas a Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 28/29). Assim, necessária a cientificação, por mandado,
do Município de Ibitinga nos termos do art. 7º, inciso II da lei n. 12.016/09. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: KILZA GONÇALVES
LEITE (OAB 176370/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO
(OAB 97726/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP)
Processo 1002610-31.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valter Macena
de Medeiros - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. A fim de se evitar futura alegação de cerceamento de defesa e,
considerando ainda, o requerimento formulado na peça inicial, defiro a realização de perícia por um médico psiquiátrico e
nomeio o Dr. Renato de Oliveira Júnior. Laudo em 15 dias. Fixo seus honorários em R$ 400,00. Lembro, aqui, que a majoração
é necessária por envolver especialização (médica) em ramo de mercado de altos rendimentos, razão pela qual o valor até então
aplicado nesta Vara (R$200,00) estava afastando os médicos até então habilitados para a realização de perícias, bem como
inviabilizando novas habilitações. Oficie-se para agendamento, intimando-se as partes para comparecimento, cientificando a
autora da necessidade de levar consigo exames e resultados médicos que possua. Oportunamente, requisite-se o pagamento.
Intimem-se. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 1002763-64.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Luciana de Cássia
Lourenço da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Requisitem-se os honorários periciais. Intimem-se as partes
para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de
parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II,
intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV:
MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1002763-64.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Luciana de Cássia
Lourenço da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e
documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1002880-94.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - LILIANE DE FÁTIMA
BARBOSA - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão
transitado em julgado. 2.Considerando o teor do ofício 40/2019 - PSF Araraquara, encaminhado pela Procuradoria do INSS,
informando que por falta de funcionários nas unidades administrativas deixará de efetuar o cálculo da execução invertida,fica a
parte autora intimada para que dê início à execução do julgado, em forma de incidente processual digital apartado, nos termos
do que rezam os artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ (peticionamento eletrôncio petição intermediária código 157 execução
contra fazenda pública), no prazo de 15 dias. 3.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB
229677/SP), MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP)
Processo 1002880-94.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - LILIANE DE FÁTIMA
BARBOSA - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Fls. 248: Torne-se sem efeito o mencionado ofício. Após,
aguarde-se o prazo fixado às fls. 244. Intimem-se. - ADV: MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP), RICARDO
BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP)
Processo 1002898-52.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - MARIA HELENA DE
ALMEIDA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em
julgado. 2.Considerando o teor do ofício 40/2019 - PSF Araraquara, encaminhado pela Procuradoria do INSS, informando que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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