TJSP 07/02/2020 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
1710
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2020
Processo 1001671-80.2017.8.26.0346 (apensado ao processo 1002067-57.2017.8.26.0346) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Odari de Oliveira - - Josefina Souza de Oliveira - Rosa da Silva - Vistos. INDEFIRO
o pedido deduzido a fls. 206/207, pelos seguintes fundamentos: Compulsando os autos neste momento, assim como os autos
5001720-22.2016.4.04.7011 junto ao site do TRF4, verifico que a audiência designada a fls. 194 foi marcada dia 16/09/2019
e a nobre Advogada intimada dia 19/11/2019 (fls. 195), portanto, agendada anteriormente àquela indicada na referida petição,
que ao que consta na sua movimentação, no EVENTO 125, o despacho que designou o julgamento para o dia 12/02/2020 foi
assinado no dia 23/01/2020, ou seja, cerca de dois meses depois. Outrossim, em que pese o fato de esta Comarca distanciar
em mais de mil quilômetros da cidade de Porto Alegre-RS, observo que a audiência está agendada para o dia 11/02/2020 e
o julgamento no TRF4 está marcado para o dia seguinte, dia 12/02/2020, conforme movimentação acima indicada. Por fim,
observo que o presente feito tramita com prioridade do Estatuto do Idoso (fls. 36/39), o que, smj, não ocorre com o feito
5001720-22.2016.4.04.7011, frente as informações expostas na pesquisa de movimentações do site do TRF4. Desta forma,
mantenho a audiência designada a fls. 194. Int. - ADV: JOÃO VICENTE CAMACHO FERRAIRO (OAB 373935/SP), GLAUCIA
APARECIDA DE FREITAS NASCIMENTO (OAB 386952/SP)
Processo 1002267-93.2019.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.S.M. - P.H.S.M. - Vistos. Nomeio
o(a) advogado(a) indicado(a) e, concedo ao(a) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (Lei 1.060/50). Anote-se
na autuação e sistema informatizado. Remeta os presentes autos ao SETOR DE CONCILIAÇÃO, visando a tentativa de solução
amigável do litígio. Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de Tentativa de Conciliação para o
dia 06 de abril de 2020, às 13:45 horas. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da ação, bem como intime-o(a) para comparecer
perante este Juízo, no Setor de Conciliação, na audiência supramencionada, devidamente acompanhado(a) de advogado,
importando sua ausência em confissão e revelia, anotando-se na carta (AR + mão própria) que não sendo obtida a conciliação,
poderá o réu na audiência contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. A requerimento de ambas as partes, poderá
o Setor redesignar a sessão dentro dos 30 subseqüentes. Caso o Ar retorne negativo, pela ausência, expeça-se mandado ou
precatória, conforme o caso. O(A) Patrono(a) da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s)
à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal. Comparecendo às partes e obtida a conciliação, será
esta reduzida a termo, assinado pelas partes, advogados e conciliador, ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que
necessária sua intervenção, na própria sessão ou em dois dias, se não foi possível a sua presença, e homologada por um dos
Juizes da Vara abrangida pelo setor, ou, no impedimento, por qualquer dos Juizes em exercício na Comarca ou Fórum, valendo
como título executivo judicial. Intime-se. - ADV: ANA MARIA ELLER BIRAL (OAB 401837/SP)
Processo 1002338-95.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- João de Souza - Em nome do espírito colaborativo que rege o Novo CPC (artigo 6º), e nos termos do artigo 321, caput, CPC,
assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende sua petição inicial para fins de apresentar comprovante de
residência idôneo. Decorrido o prazo sem manifestações, certifique-se e façam-se os autos conclusos para fins do artigo 321, §
único, do CPC. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB
259278/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2020
Processo 0002171-66.2017.8.26.0346 (processo principal 1001892-97.2016.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - ‘BANCO BRADESCO S.A. - Indefiro, por ora, o pedido da parte exequente de fls. 77, no qual requer a
realização de pesquisas na busca de endereços do executado. Tais diligências podem ser alcançadas pela parte interessada,
independentemente de intervenção judicial, a qual somente se justificará quando esgotados comprovadamente os meios
disponíveis ao autor. Manifeste-se em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB
91473/SP)
Processo 1000009-76.2020.8.26.0346 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jorge Fontolan - Vistos. Nos termos do disposto no artigo 59, § 1º , inciso IX, da Lei 8.245/91, nas ações de despejo que tiverem
por fundamento exclusivo a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, será concedida medida
liminar para desocupação em quinze dias, desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, e desde
que o contrato de aluguel esteja desprovido de qualquer das garantias previstas no artigo 37, da mesma lei. Compulsando os
autos verifico que a ação esta desprovida da prestação da caução. Sequer a autora enfrenta tal questão na inicial. Desse modo,
não preenchidos os requisitos legais, de rigor o indeferimento da concessão da liminar pretendida. Nos termos do artigo 334 do
Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 13 de abril de 2020, às 10:30 horas. Cite(m)se o(a,s) locatário(a,s) para responder(em) ao pedido de despejo e/ou cobrança de aluguéis e acessórios da locação, bem
como cite(m)-se o(s) fiador(es) para responder(em) ao pedido de cobrança, bem como intime(m)-o(a)(s) para comparecer(em)
perante este Juízo, no Setor de Conciliação, na audiência supramencionada, devidamente acompanhado(a)(s) de advogado(a),
podendo o(a,s) locatário(a,s) e o(a,s) fiador(es) evitar(em) a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias,
contado da audiência, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos:
a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando
exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador (Lei 8.245/91, art. 62, II, alterado pela Lei
12.112 de 09.12.2009). Efetuada a purgação da mora, intime-se o(a,s) locador(a,es)/autor(a,es) a se manifestar sobre o pedido
e o respectivo valor depositado em 05 dias. Se não concordar, deverá, desde logo, justificar eventual diferença apurada. Assim
ocorrendo, intime-se o(a,s) locatário(a,s) a complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação, que
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