Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 - Página 1713

  1. Página inicial  > 
« 1713 »
TJSP 07/02/2020 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2981

1713

(OAB 194399/SP)
Processo 1001401-90.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Duplicata - D. Center Distribuidora Ltda - Indefiro, por
ora, o pedido da parte exequente de fls. 117. Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para comprovação documental do alegado,
ocasião em que deverá reiterar seus pedidos e instruir os autos com planilha atualizada do débito. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1001535-49.2018.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. - Posto
isso e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil e Decreto Lei 911/69, e o faço para consolidar nas mãos do autor o domínio e a posse plena e
exclusiva sobre o bem apreendido e discriminado às fls. 70, tornando, assim, definitiva a liminar concedida, sendo facultada,
portando, sua venda, na forma do artigo 3º, §5º do Decreto Lei 911/69. Condeno a ré no pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no artigo 85, § 8.º do
Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1001598-40.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes J.A.V.B. - C.C.R.C.S.C.E.L.E. - Intimação da parte autora para se manifestar em réplica a contestação apresentada. Prazo: 15
(quinze) dias. - ADV: LUIZ CARLOS LOPES (OAB 137463/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1001629-60.2019.8.26.0346 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Elza Santander Mateini - Vistos. Diante da declaração firmada (fls. 6), e inexistindo elementos que evidenciem as ausências dos
pressupostos legais, concedo à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Nos termos do disposto no artigo 59,
§ 1º , inciso IX, da Lei 8.245/91, nas ações de despejo que tiverem por fundamento exclusivo a falta de pagamento de aluguel
e acessórios da locação no vencimento, será concedida medida liminar para desocupação em quinze dias, desde que prestada
caução no valor equivalente a três meses de aluguel, e desde que o contrato de aluguel esteja desprovido de qualquer das
garantias previstas no artigo 37, da mesma lei. Compulsando os autos verifico que a ação esta desprovida da prestação da
caução. Sequer a autora enfrenta tal questão na inicial, e também silenciou-se em relação à advertência disposta no parágrafo
segundo do despacho de fls. 36. Desse modo, não preenchidos os requisitos legais, de rigor o indeferimento da concessão
da liminar pretendida. Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 13 de abril de 2020, às 10:45 horas. Cite(m)-se o(a,s) locatário(a,s) para responder(em) ao pedido de despejo e/ou
cobrança de aluguéis e acessórios da locação, bem como cite(m)-se o(s) fiador(es) para responder(em) ao pedido de cobrança,
bem como intime(m)-o(a)(s) para comparecer(em) perante este Juízo, no Setor de Conciliação, na audiência supramencionada,
devidamente acompanhado(a)(s) de advogado(a), podendo o(a,s) locatário(a,s) e o(a,s) fiador(es) evitar(em) a rescisão da
locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da audiência, o pagamento do débito atualizado, independentemente
de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação;
b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado
do locador (Lei 8.245/91, art. 62, II, alterado pela Lei 12.112 de 09.12.2009). Efetuada a purgação da mora, intime-se o(a,s)
locador(a,es)/autor(a,es) a se manifestar sobre o pedido e o respectivo valor depositado em 05 dias. Se não concordar, deverá,
desde logo, justificar eventual diferença apurada. Assim ocorrendo, intime-se o(a,s) locatário(a,s) a complementar o depósito no
prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação, que poderá ser dirigida ao(s) locatário(a,s) ou diretamente ao patrono deste, por
carta ou publicação no órgão oficial (Lei 8.245/91, art. 62, III, alterado pela Lei 12.112 de 09.12.2009). Não sendo integralmente
complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo o(a,s) locador(a,es) levantar a quantia
depositada (Lei 8.245/91, art. 62, IV, alterado pela Lei 12.112 de 09.12.2009). Não se admitirá a emenda da mora se o(a,s)
locatário(a,s) já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação
(Lei 8.245/91, art. 62, parágrafo único, alterado pela Lei 12.112 de 09.12.2009). Na hipótese de purgação da mora, fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o montante do débito, eis que o contrato não dispõe de modo diverso (Lei 8.245/91, art.
62, II, “d”). Dê-se ciência do presente pedido aos sublocatários, que poderão intervir no processo como assistentes (Lei 8.245/91,
art. 59, parágrafo segundo). Conste ainda que, não sendo obtida a autocomposição, o prazo para contestação de 15 (quinze)
dias, será contado a partir da data da audiência (art. 335), e que não sendo contestado o pedido, presumir-se-verdadeiras
as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, arts. 334 e 344) O(a) advogado(a) da parte autora deverá providenciar o
comparecimento de seu(s) constituinte(s) à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal (§3º). Na
audiência, se não houver acordo, poderá(ão) o(s) requerido(s) contestar(em), desde que o faça(m) por intermédio de advogado.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será
sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da
União ou do Estado (§8º). Se necessária à composição das partes, poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação, a
qual não excederá a 2 (dois) meses da data da realização da primeira. Int - ADV: DENISE BORGES SANTANDER (OAB 167460/
SP)
Processo 1001640-89.2019.8.26.0346 - Ação Civil Pública Cível - Saúde - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS e
outro - Defiro o pedido ministerial de fls. 98. Expeça-se mandado de citação à requerida Maria Zuleide da Silva direcionado ao
endereço retro informado, devendo o senhor oficial de justiça certificar eventual incapacidade da citanda em receber a citação.
Em caso de ser constatada a impossibilidade, oficie-se à OAB local requisitando a indicação de defensor dativo para servir
de curador à citanda, ficando desde já intimado a manifestar-se nos autos. Após, apresentadas as contestações ou decorrido
prazo, façam-se os autos com vista ao Ministério Público. Valerá o presente, desde que devidamente assinado eletronicamente,
como MANDADO, a ser instruído mediante folha de rosto. - ADV: GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP)
Processo 1001812-31.2019.8.26.0346 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Camila Ferreira Valentin do Carmo - Cooperativa de Crédito Rural Cazola Sicoob Credicazola - Recebo os presentes embargos
à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão
da tutela provisória. Nos termos do artigo 914, § 1º, do CPC, comunique-se no Processo nº 1001506-62.2019.8.26.0346 a
interposição dos presentes autos, anotando-se. Cite-se a parte embargada, pela imprensa oficial, na pessoa de seus advogados
constituídos, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no artigo 679 do CPC. - ADV:
MAYARA SILVA (OAB 399207/SP), LUIZ CARLOS LOPES (OAB 137463/SP)
Processo 1001813-16.2019.8.26.0346 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Thiago Santos do Carmo - Cooperativa de Crédito Rural Cazola Sicoob Credicazola - Vistos. 1. Providencie a parte autora,
no prazo de 15 dias, o recolhimento: (X ) da taxa judiciária (custas iniciais, de satisfação da execução, preparo recursal,
etc.), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria ( ) da taxa
para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência
unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo