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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 - Página 1824

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TJSP 07/02/2020 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2981

1824

a desistência da ação e declaro o processo extinto o processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do Código de
Processo Civil e REVOGO a liminar concedida às fls. 39/30. Sem honorários. Custas na forma da lei, e com as ressalvas da
gratuidade. P.R.I.C.. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1005245-37.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.A.S. - Vistos. Providencie a autora a juntada da
matrícula do imóvel que pretende partilhar. P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/
MA)
Processo 1005487-30.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.J.S. - Vistos. Ao MP. Intime-se. ADV: MARCIA RIBEIRO DANTAS (OAB 37417/PE)
Processo 1005510-39.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - Marlene Ribeiro Soares La Montagna - Vistos. Fls. 48:
Defiro a renovação da curatela provisória à parte autora por mais 06 (seis) meses. Esta decisão vale como termo de curatela
provisória. P. Int. - ADV: NILDA DA SILVA MORGADO REIS (OAB 161795/SP)
Processo 1005601-66.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.V.K. - Vistos. Fl. 101: Defiro.
Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: DÉBORA RIBEIRO DE PINA (OAB 266216/SP)
Processo 1005635-07.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.S.C. - Vistos. Primeiramente,
providencie a serventia o apensamento destes autos ao processo nº. 1005103-33.2019.8.26.0348. Após, tornem conclusos. P.
Int. - ADV: ISAAC SCARAMBONI PINTO (OAB 222161/SP)
Processo 1005640-29.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.J.M. - Vistos. Trago o feito à
ordem para fins de regularização processual. No tocante ao cumprimento da decisão de fl. 90, leia-se: “... dia 07 de abril de 2020
às 15:30 horas...”. Intime-se. - ADV: MAYARA EVELYN SILVA DOS SANTOS (OAB 412019/SP)
Processo 1005789-25.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.B.S.C. - T.A.S.T. e
outros - Vistos. Especificar provas em 15 dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS (OAB 181384/SP), LETICIA
REGINA GRECCO MARTINS (OAB 310202/SP), SARA ELEN NEVES VEIGA (OAB 416501/SP)
Processo 1005815-23.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1004779-43.2019.8.26.0348) - Divórcio Consensual Dissolução - F.J.F.A. - Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO com fundamento no art. 485, V
do CPC, eis que a litispendência é pressuposto de existência negativo à relação jurídica processo. Revogo a liminar concedida
às fls. 55/57, eis que a decisão cabia ao juiz natural. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais com as ressalvas
da gratuidade (art. 98, §3º do NCPC). P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO JEAN PESSOA COUTINHO (OAB 335941/SP)
Processo 1005863-79.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.H.S. Ofício disponível à fl. 41 para impressão e encaminhamento, comprovando-se nestes autos em 5 dias. - ADV: KEILA BARRETO
DE ARAUJO AMERICO (OAB 402959/SP), GABRIELA PAIVA DI NUNO (OAB 392542/SP)
Processo 1005956-42.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.B.M. - Vistos. Fls. 52/54 e 55:
ciente. Manifeste-se a patrona da parte autora. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELANE MARIA SILVA
(OAB 147244/SP)
Processo 1006014-45.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.C.N.M.
- Vistos. Fls. 40: Expeça-se mandado de citação no mesmo endereço anteriormente diligenciado, devendo o Oficial de Justiça
observar os termos dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil, se o caso. P. Int. - ADV: NIVALDO BOSONI (OAB
151023/SP)
Processo 1006177-25.2019.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria do Céu de Azevedo Batista
Gozzi - Vanderson Gozzi - Walter Gozzi - - Valmir Gozzi - Vistos. Cumpra a inventariante a decisão de fl. 138, apresentando
nova petição contendo suas últimas declarações e plano de partilha. Intime-se. - ADV: JEANE FERREIRA SANTOS DE LIMA
(OAB 378145/SP)
Processo 1006267-33.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.L.S.S.
- J.P.S. - Vistos. Fls. 65: Manifeste-se a credora. Intime-se. - ADV: JEANE FERREIRA SANTOS DE LIMA (OAB 378145/SP),
KARINA MICHELLE MOLINA (OAB 398519/SP)
Processo 1006289-91.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.R.N.D. - T.L.N.D. - Pelo exposto
e tudo mais que consta dos autos, torno definitiva a liminar que deverá ser regida conforme parâmetros da sentença e fixo
atualmente o valor da pensão mensal em 25% (vinte e cinco por cento) salário mínimo nacional em caso de desemprego ou
ausência de vínculo formal e em caso de labor formal fixo em 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos conforme
fundamentação, e em consequência julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, julgando extinto o
processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Condeno o autor ao pagamento de metade das
custas e despesas do processo, bem como ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de honorários advocatícios com
fundamento no art. 85, §8º do CPC, com as ressalvas do art. 98, §3º do CPC. Condeno o réu ao pagamento de metade das
custas e despesas do processo, bem como ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de honorários advocatícios com
fundamento no art. 85, §8º do CPC. P.R.I.C. - ADV: ANDERSON ROBERTO DA SILVA LEBEDEFF (OAB 287384/SP), PAULO
APARECIDO DA SILVA GUEDES (OAB 75956/SP)
Processo 1006399-27.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S.S. - - V.D.S.S. - J.V.S. - Vistos. Fl. 239/234:
Manifeste-se a parte autora no prazo derradeiro de 15 dias, sob ônus de preclusão. Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: HERCULA MONTEIRO DA SILVA (OAB 176866/SP), RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP)
Processo 1006507-90.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.H.S. e outros - J.A.S. - Vistos. Ante a informação
de fls. 321, justifiquem as partes o motivo pelo qual não compareceram à avaliação psicológica, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de aplicação do artigo 77, § 1º do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV: ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/
SP), VANUSA RAMOS BATISTA LORIATO (OAB 193207/SP)
Processo 1006511-59.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - K.A.S. - - D.S.G. - R.A.G. - Vistos. Ante
a concordância do requerido (fls. 286/289), defiro a realização dos depósitos dos alimentos diretamente na conta corrente do
autor e/ou sua representante legal. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, informem se possuem interesse na designação de audiência de conciliação a
ser realizada na sala de audiências deste juízo. P. Int. - ADV: JAIRO BARCELOS NEGREIROS (OAB 409517/SP), RUTH DIAS
PESSOA (OAB 71598/SP)
Processo 1006547-72.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1002207-65.2017.8.26.0484) - Procedimento Comum Cível Guarda - R.L.R. e outro - J.L.B.B. e outros - Vistos. Sobre fls. 611/614, dê-se o contraditório em 15 dias. Após, ao MP. Intime-se.
- ADV: SANDRA REGINA REZENDE (OAB 179977/SP), CARLA ADRIANA IORIO GONÇALVES (OAB 151182/SP)
Processo 1006556-63.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.F.S.O. - Vistos. Ante o comparecimento
espontâneo do requerido aos autos, dou-o por citado (fls. 38). Fls. 52: Defiro. Oficie-se ao INSS para que informe se o requerido
exerce trabalho com vínculo empregatício e, em caso positivo, encaminhe os dados da empregadora. No mais, aguarde-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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