TJSP 07/02/2020 - Pág. 1825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
1825
audiência designada às fls. 46. P. Int. - ADV: ELIA DE ARAUJO CARVALHO BUENO (OAB 94728/SP)
Processo 1006721-47.2018.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - R.C.S.O. - Vistos. Fls. 123: Ciente. Aguarde-se a
resposta do ofício. Intime-se. - ADV: DJALMA CARVALHO (OAB 239000/SP)
Processo 1006749-78.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.J.S. - Em cumprimento ao quanto disposto
pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o
andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação
à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º
do Código de Processo Civil. - ADV: ADRIANA GANDA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 244739/SP)
Processo 1006836-34.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.G.S.M. - R.M. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério
Público. P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1007064-09.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.A.B.F.
- G.M.F. - Vistos. Fls. 82/84: Manifeste-se a exequente. P. Int. - ADV: ORTIZ FRAGA JUNIOR (OAB 196335/SP), MARIA
CAROLINA TERRA BLANCO (OAB 336157/SP), ANTONIO VITAL BARBOSA (OAB 417035/SP)
Processo 1007080-60.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.R.M. e outro - Vistos. HOMOLOGO a desistência
da ação e declaro o processo extinto o processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas e custas do processo com base no art. 84 do NCPC, com
as ressalvas do art. 98, §3º do NCPC. Após o trânsito em julgado, bem como feitas as anotações e comunicações necessárias,
não havendo pendências, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público, se o caso. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1007238-18.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.T. - - A.A.T. - A.S.T. - Vistos.
Aguarde-se a resposta do ofício de fls. 166. Intime-se. - ADV: CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP),
LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP)
Processo 1007253-55.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.M.T.G. - B.M.G. - Vistos. Aguarde-se
eventual provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: DULCE DE MELLO FERRAZ (OAB 134887/SP), CAIO MARIO CALIMAN
FILHO (OAB 268565/SP), DEISE DE MELLO FERRAZ PAGLIARIN (OAB 108212/SP)
Processo 1007320-83.2018.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - J.A.A.C. - - N.C.J. - Vistos. Fls. 81: Indefiro, eis
que entendo ser necessário a realização de prova pericial. No entanto, diante da dificuldade do interditando de ir ao IMESC,
determino a nomeação de perito judicial para fins de perícia domiciliar. Providencie a Serventia o necessário junto ao portal dos
auxiliares da justiça. Oficie-se o IMESC para baixa na data designada às fls. 74. No mais, reitere-se a vista à Defensoria Pública
(fls. 75). Intime-se. - ADV: DANIEL DO AMARAL (OAB 311079/SP), LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP)
Processo 1007401-95.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.U.V.S. - Vistos. Tendo em vista
que a carta de citação não foi recebida pela requerida (fls. 56). Expeça-se mandado de citação, providencie a parte autora o
recolhimento das custas para expedição. Se necessário, providencie a serventia nova data de audiência. Intime-se. - ADV:
MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI (OAB 160402/SP)
Processo 1007466-27.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.A.A. - - G.S.A.A. - Vistos. Fls.
83: defiro. Providencie a Serventia. Intime-se. - ADV: PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/SP)
Processo 1007471-49.2018.8.26.0348 - Separação Litigiosa - Dissolução - D.L.Z. e outros - Vistos. Oficie-se à empresa de
telefonia Vivo para que informe os endereços da requerida constantes de seu cadastro. A presente decisão vale como ofício. P.
Int. - ADV: ROBERTO SOARES DOS SANTOS (OAB 270350/SP)
Processo 1007601-73.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.A.S. e outro - Vistos. Fls. 190: Defiro.
Aguarde-se pelo prazo requerido. P. Int. - ADV: CLAUDOÍRIO INÁCIO DO NASCIMENTO (OAB 346471/SP)
Processo 1007762-83.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.T.S. e outro - Vistos. Defiro a
citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Siga-se o rito comum. Providencie a serventia o cancelamento da audiência
designada às fls. 130. P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1007775-14.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.T.O. H.C.O. - Vistos. Oficie-se o INSS para que traga aos autos o salário de contribuição do executado durante o período laborado.
SIRVA-SE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Intime-se. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), MEIRE
RAMOS DA CONCEICAO DUARTE (OAB 424632/SP)
Processo 1007857-45.2019.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elisandra Inácio dos Santos - Marinete
Inacio da Silva e outros - Vistos. Fl. 141/142: apresente a inventariante novas declarações e plano de partilha. Após, abra-se
vista a herdeira Marinete. Sem prejuízo, comprove a inventariante o registro e cumprimento do testamento, conforme art. 736 do
CPC. Intime-se. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB 155609/SP), VATUSI POLICIANO VIEIRA SANTOS
(OAB 291202/SP)
Processo 1007924-10.2019.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Georgina Alves Dias - Salvador
Aparecido Alves - - Edson Luiz Alves - - Margarete Alves - - Adriano Alves - - Eliana de Fatima Alves - Vistos. Trata-se de
arrolamento de bens, sendo desnecessário a comprovação do pagamento de tributos devidos ao Fisco de qualquer natureza
nesta espécie de demanda, conforme arts. 662 e seguintes, CPC/2015. Com efeito, o CPC/2015 não exige a comprovação de
dívidas tributárias de qualquer natureza nos autos do arrolamento, dando-se apenas ciência à Fazenda Pública da existência
da sentença homologatória já transitada em julgado. Nesse sentido, o Enunciado 37 do 1o Encontro Estadual de Magistrados
de Varas da Família e das Sucessões do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e Escola Paulista da Magistratura: “Ao
contrário do artigo 1031, §2o, do CPC de 1973, o artigo 659, §2o, do CPC em vigor não mais estabelece a concordância da
Fazenda quanto à suficiência dos tributos como condição à expedição de alvarás e formais de partilha nos arrolamentos.
Transitada em julgado a sentença, o juízo se limita a dar ciência à Fazenda da existência de procedimento sucessório,
expedindo em seguida os alvarás e formais de partilha.” Se for o caso, a respectiva autoridade tributária poderá providenciar
o lançamento de respectivo tributo na esfera administrativa. Nenhuma discussão se travará sobre a validez ou não de débito
tributário, portanto, no processo de arrolamento. Dessa forma, o pedido está em ordem e presentes estão os requisitos legais.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, a partilha de fls. 1/12 dos bens deixados em
virtude do falecimento de BENEDICTO ALVES, e, via de consequência, adjudico aos herdeiros nela contemplado(s) seus(s)
respectivo(s) quinhão(ões), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, nos termos do art. 659, CPC/2015.
Declaro o trânsito em julgado desta sentença, nesta data, conforme art. 1.000, CPC/2015. Expeça-se formal de partilha. Para
fins de expedição do Formal de Partilha/Carta de Adjudicação/de Arrematação/de Sentença via cartório judicial, indique o(a)
inventariante as peças e documentos (inclusive o verso, se for o caso) que deverão compor o documento e comprovar o
recolhimento da taxa de expedição no valor de R$ 49,50 na Guia FEDT (Fundo de Despesa Especial do Tribunal), sob o Código
130-9 e do valor total referente às cópias reprográficas ao custo de R$ 0,75 por página na Guia FEDT sob o Código 201-0, salvo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º