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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 - Página 19

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TJSP 07/02/2020 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2981

19

(DID) ?; 11) fixar o ponto de vista técnico (e não segundo relato da parte autora), a data de início da incapacidade (DII) ?; 12) a
incapacidade, no caso, é total ou parcial ?; 13) é permanente ou temporária ?; 14) se temporária, qual o tratamento adequado
para que a parte autora recupere a condição de trabalho ?; 15) há seqüelas definitivas que comprometam a capacidade laboral
habitual ? Quais ?; 16) trata-se de conseqüência de acidente de qualquer natureza ?; 17) trata-se de acidente de trabalho ou
doença ocupacional ?; 18) é possível a reabilitação da parte autora para outras atividades profissionais ?; 19) em tendo o perito
verificado a redução da capacidade funcional, há enquadramento nas situações previstas no anexo III do Decreto nº 3048/99
(Regulamento da Previdência Social) ? Em qual item ?; 20) outras observações que julgar convenientes. 4) Fixo os honorários
do perito judicial em R$400,00. Lembro, aqui, que a majoração é necessária por envolver especialização (médica) em ramo de
mercado de altos rendimentos, razão pela qual o valor até então aplicado nesta Vara (R$200,00) estava afastando os médicos
até então habilitados para a realização de perícias, bem como inviabilizando novas habilitações. 5) Após, apresentação do laudo
pericial, cite-se com as advertências legais. 6) Por economia processual e eficiência do serviço público, somente com a juntada
de ambos os laudos periciais é que as partes deverão ser intimadas para manifestação. 7) Intimem-se. - ADV: OSIAS SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP)
Processo 1004009-95.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Matheus Felipe Cananea Ferreira Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 50: Fica intimado(a) o(a) procurador(a) do(a) autor(a) de que foi agendada perícia
médica de Matheus Felipe Cananea Ferreira para o dia 28 de Abril de 2020, às 14:30 horas, no endereço Rua Pereira Landim, nº
755, Centro, Ibitinga/SP, a ser realizada pela médica Dra. Jussara Sampaio Geretto Gonçalves Farinha. - ADV: OSIAS SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP)
Processo 1004043-07.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Nivaldo Alves - Vistos, Conforme já determinado na decisão de fls. 47, a tentativa de localização do executado no endereço
declinado na inicial restou infrutífera(s), nem há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. De início,
tratando-se de pressuposto de validade do processo, determino a realização de pesquisas, via BacenJud, RenaJud, InfoJud e
SIEL visando a confirmação e localização dos endereços do(s) executado(s), intimando-se o exequente para que comprove nos
autos o recolhimento das taxas devidas. Sem prejuízo, determino o arresto executivo de bens para a realização de bloqueio
de veículos, via Renajud, desde que recolhida a taxa devida. Com as resposta, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade, havendo endereços que ainda não foram diligenciados, o exequente
deverá requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação em cada um deles. Caso os endereços constantes dos
cadastros dos juízos da sede e das filiais e da junta comercial já tenham sido diligenciados, fica autorizada a citação por edital,
no prazo de 20 (vinte) dias, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Em caso de inércia, tendo em vista que
a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: JOSÉ
ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 4000480-27.2013.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - LUIZ DE CAMPOS
- Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Fls.193: Manifeste-se o INSS. Int. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB
269234/SP)
Processo 4000480-27.2013.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - LUIZ DE CAMPOS
- Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Oficie-se à AADJ, informando a presente ação foi julgada improcedente, não
havendo revisão a ser feita, razão pela qual o ofício de fls. 181 foi expedido por equívoco, devendo ser desconsiderado.
Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2020
Processo 0000050-36.2019.8.26.0236 (processo principal 1001729-88.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Claudio Jorge de Oliveira - César Cristiane Heredia - Vistos. Fls.62/63: Defiro o bloqueio dos veículos para
transferência e circulação (fls.40), conforme requerido. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando-se o endereço
informado, às fls.62, bem como a indicação dos bens. Defiro os benefícios do artigo 212, §1º e 2º, do CPC. Defiro a inclusão
do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito. Oficie-se. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB
247618/SP)
Processo 0000171-30.2020.8.26.0236 (processo principal 1004865-98.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ELLENCO CONSTRUCÕES LTDA - R.N. SERVICOS RURAIS E TRANSPORTES S/S LTDA - ME Vistos, Fls.19/20: Providencie a parte autora a emenda da inicial, aditando a inicial, excluindo o exequente do pólo ativo da ação
e incluindo o procurador, uma vez que se trata de execução de honorários. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321,
parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA
SILVA (OAB 82443/SP), MARIELA BOLINA (OAB 165486/SP)
Processo 0000255-31.2020.8.26.0236 (processo principal 0006453-02.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Roberto Santos Sampaio - Tv Cidade de Ibitinga - Vistos. Fls.41: Regularize o exequente, no
prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. - ADV: RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/
SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 0000263-08.2020.8.26.0236 (processo principal 1004919-93.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Ana Caroline Lucio - Faculdade Centro Paulista (uniesp) - Vistos. Na forma do artigo 513, §
2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do
Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB
235546/SP), ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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