Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 - Página 1921

  1. Página inicial  > 
« 1921 »
TJSP 07/02/2020 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2981

1921

30 dias, sob pena de multa. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Com a informação
da implantação do benefício ou decorrido o prazo de sessenta dias da expedição do ofício supra, o que ocorrer primeiro,
intime-se o INSS para apresentar a memória do cálculo do valor devido. Com a juntada do valor apurado pelo INSS, havendo
concordância do credor, ou mesmo em caso de discordância (hipótese em que deverá apresentar o cálculo do valor que entende
como devido), deverá o advogado da parte autora realizar requerimento de cumprimento de sentença por meio de um incidente
processual apartado, com numeração própria, atrelado ao processo principal, nos termos do art. 1.286, § 3º, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Sem prejuízo, observo que o ônus de apresentar a memória de cálculo é da
parte exequente (artigos 509, § 2º, e 798, I, “b”, do Código de Processo Civil) e que a sistemática adotada acima visa apenas
evitar a interposição desnecessária de embargos. Decorrido o prazo de 30 dias, antes de remeter os autos ao arquivo, deverá
a Serventia certificar nos autos se houve ou não o requerimento de cumprimento de sentença. Constatada a existência de
cadastro do cumprimento de sentença, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61615
- Arquivado Definitivamente”. Caso verifique que não houve cadastro do cumprimento de sentença digital, deverá arquivar os
presentes autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61614 - Suspenso”. Int. - ADV: EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB
268908/SP)
Processo 1005602-84.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Jessica Nara Francisco - Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação juntada aos autos, sob pena de preclusão. - ADV: APARECIDO
LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO LEANDRO GRIGOLIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2020
Processo 0000574-26.2017.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Marlon Braz Janelli da
Silva - - Jonas dos Santos Vermonte - - Antonio Perpetuo Vermonte Junior - - Tales Henrique dos Santos Silva - - Bruno Henrique
da Silva Messias - - Marcos Roberto Comini Perez - - Manoel Antonio Gouvea Silva - Teor do ato: Procedo nova publicação da r.
decisão de fls. 1501, tendo em vista não haver constado na certidão de publicação (fls. 1506) o nome do procurador Dr. Valdecir
Severino Rodrigues, OAB/SP 337.354. Teor do ato: “Vistos. Cuida-se de manifestação do Ministério Público e Embargos de
Declaração opostos pela defesa contra a sentença de fls. 1.443/1.460, alegando erro material no seu tópico final, o qual acato.
Provejo, assim, os embargos, para adequar o dispositivo final da sentença, na qual decreto a pronúncia de Jonas dos Santos
Vermonte, Antônio Perpétuo Vermonte Júnior, vulgo Toinho e Tales Henrique dos Santos, qualificados nos autos, como incursos
no artigo 121, §2º, incisos II e IV cc artigo 14, inciso II cc artigo 288 e parágrafo único do Código Penal, nos termos dos
fundamentos. Intimem-se.” - ADV: JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP), RUBENS GOMES (OAB 46180/
SP), VALDECIR SEVERINO RODRIGUES (OAB 337354/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SENIVALDO DOS REIS JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0770/2019
Processo 0001086-72.2018.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - R.A.S. - Não foram arguidas
preliminares nem alegadas quaisquer das hipóteses de absolvição sumária do art. 397 do Código de Processo Penal, as quais
realmente não estão presentes de forma manifesta ou evidente. Por outro lado, a defesa prévia não afasta os fatos delineados
na inicial, porquanto “a discussão da base fática probatória da denúncia é feita após a instrução da causa. Para a denúncia ser
recebida, basta que seja formalmente correta, narre fato típico e se apoie em indícios de crime” (RHC Rel. Pedro Acioli RSTJ
65/187). Não se exige, ademais, prova plena nem exame aprofundado dos elementos contidos no inquérito policial ou peças de
informação, sendo suficiente que tornem verossímil o quanto relatado na denúncia. Assim, com essas considerações, designo o
dia 23 de setembro de 2019, às 14 horas, para a oitiva das testemunhas eventualmente arroladas pelas partes, interrogatório do
acusado, requerimento de eventuais diligências, alegações finais orais das partes e prolação de sentença, providenciando-se o
Cartório as necessárias requisições e intimações. Proceda intimação do réu a fim comparecer em audiência sob decretação da
revelia. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
JOSÉ CARLOS TEODORO GARCIA JUNIOR (OAB 407288/SP)
Processo 0001800-66.2017.8.26.0358 (apensado ao processo 1500522-19.2018.8.26.0358) - Ação Penal - Procedimento
Sumário - Contra a Mulher - E.R.P. - Aos 29 de agosto de 2019, às 13:30h, na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca
de Mirassol, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. SENIVALDO DOS REIS JUNIOR, comigo
Escrevente ao final nomeada, estando presentes também, o DD. Promotor de Justiça, Dr. VALMOR DE MATTOS JÚNIOR;
o réu EDSON REIS PINTO, acompanhado de seu defensor, Dr. EDUARDO DE FREITAS PECHE CANHIZARES; a vítima,
Marcela Fernanda Joaquim; as testemunhas arroladas em comum pela acusação e pela defesa, Stefani Vitória Joaquim Pinto,
Sonia dos Santos Joaquim, Mikaela Joaquim Reis, Paulo Roberto Silingardi e Leandro Sivieri. Ausentes a testemunha arrolada
em comum pela acusação e pela defesa, Kauane Kelly Fernandes Joaquim, que foi devidamente intimada e testemunhas
arroladas exclusivamente pela defesa, Regina Aparecida Pinto que já foi ouvida nos autos e Carlos Roberto Reis Pinto Júnior
que não foi encontrado para ser encontrado. Abertos os trabalhos, pelo MM. Juiz foram colhidos depoimentos da vítima e das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo