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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 - Página 2008

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TJSP 07/02/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2981

2008

Processo 1016300-43.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Silvia de Fátima Silva
Rodrigues - Condominio Residencial Topazios - - Heitor de Souza Dias - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15
dias. Após, conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: BARBARA CRISTINA SCHWARZ (OAB
404336/SP), OSMAR CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 171745/SP), RENAN URIZZI LOPES (OAB 324645/SP)
Processo 1017396-98.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Itaú Seguros
de Auto e Residência S.A. - José Geraldo da Silva - Providencie, o autor, recolhimento das taxas dos serviços para pesquisas
junto aos sistemas BACENJUD/INFOJUD/SERASAJUD/RENAJUD, de acordo com a Tabela de Despesas do Tribunal de Justiça
de São Paulo, no prazo de quinze dias. No silêncio, o autor será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob
pena de extinção do feito. - ADV: RICARDO NOGUEIRA (OAB 211133/SP)
Processo 1017733-82.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonia
Nascimento da Silva - Marina Vasconcelos - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos
para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: MARCELO FERNANDES DA ROCHA (OAB 423985/SP),
CAROLINA PENTEADO GERACE BOUIX (OAB 406653/SP)
Processo 1017979-78.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Francinalva de Lima - William Eduardo Calvache Junca - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Após,
conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: FERNANDA FERNANDES FERREIRA (OAB
336457/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1018055-39.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marilene Santos Silva
- - Valdir Pedro da Silva - Sergio Rafael Lima Marins - - Barbara Rafaela Lima - - Rosangela Aparecida Barbosa Marciano Manifestem-se os autores no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto ao retorno negativo da carta precatória
retro juntada. - ADV: MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP)
Processo 1019081-43.2016.8.26.0361 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Reisil Serviços Automotivos Ltdame - Silvino Lisoti - Fique, o(a) Requerente, intimado(a) a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo
manifestar-se, inclusive, quanto a certidão de folha 170, requerendo o quê de direito, sob pena de extinção. Fique, o(a) autor(a),
intimado(a) a recolher as despesas processuais, no valor de R$ 16,00 - Código 434-1, na guia de recolhimento F.E.D.T.J., no
prazo de 05 (cinco) dias para pesquisa junto ao COMGÁS JUD. - ADV: WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 1020496-56.2019.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento
Progresso - Sicredi Progresso - Mirna Azevedo Portela Maciel Me - - Mirna Azevedo Portela Macedo Prado - Vistos. A autora opõe
embargos de declaração contra a sentença de fls. 161/162, que indeferiu a inicial por falta de emenda. Alega a embargante, em
suma, que todas as determinações de fls. 144 foram atendidas. Aduz, ainda, que houve omissão, por não existir determinação
para a juntada dos atos constitutivos com vistas à regularização da representação processual, bem como porque não foram
indicados especificamente quais cheques deixaram de ser acostados aos autos. Assevera que a ação se refere aos cheques
inadimplidos, e todos os inadimplidos foram juntados. Mesmo que assim não fosse, caberia sua apresentação em fase probatória.
Os embargos não merecem acolhida. As determinações de fls. 144 não foram integralmente atendidas, e os desatendimentos
foram expostos de forma clara na sentença embargada. Para regularização da representação processual, a decisão de fls. 144
deixou claro que seria necessário substituir a procuração de fls. 43/44, vencida (o que difere de juntar os atos constitutivos da
requerente), no entanto isso só foi feito agora, em sede de embargos, que não se prestam à dilação do prazo para emenda
à inicial. Diferentemente do que alega a autora, faz parte da própria natureza da monitória a apresentação, com a inicial, de
documento escrito sem eficácia de título executivo, razão pela qual se determinou, às fls. 144, a juntada de todos os títulos
inadimplidos. Nota-se que a referida decisão não foi recorrida no momento oportuno, tampouco foram opostos embargos de
declaração, o que seria de rigor, caso a autora entendesse que todos os cheques já haviam sido juntados ou que poderiam ser
juntados em momento posterior. A propósito, sequer houve alegação semelhante às fls. 147/150. E, também diferentemente do
que alega a embargante, não foram juntados todos os cheques inadimplidos. Em primeiro lugar, frise-se que, com a emenda de
fls. 147/150 não foi juntado qualquer cheque. E na planilha de fls. 148 verifica-se, por exemplo, que, relativamente ao borderô
de nº B 812310150 (fls. 56), no valor total de R$7.831,47 (cobrado por inteiro), só foi juntada cópia de um dos cheques, o de
fls. 59/60, de valor bem inferior (R$2.500,00). O mesmo se diga quanto aos demais borderôs. Caso a requerente entendesse
que bastavam os cheques juntados, deveria ter retificado os cálculos, como oportunizado na decisão de fls. 144, contudo não
os retificou para corresponder somente aos cheques juntados, não justificou a impossibilidade de juntar os demais cheques,
tampouco os juntou, conforme determinado naquela decisão, frise-se, irrecorrida. Não houve, ademais, qualquer prejuízo à
requerente pela falta de indicação específica de todos os cheques faltantes na decisão de fls. 144, pois a própria autora juntou,
à inicial, documentos com a relação de todos os cheques de cada borderô, bastando que conferisse um a um se haviam sido
juntados, acostando os que não tivessem sido. A correta instrução da inicial é obrigação da parte. Neste ponto ainda é relevante
anotar que a decisão de fls. 144 determinou o esclarecimento dos valores pretendidos, o que poderia, em tese, implicar na
exclusão de um ou outro cheque da cobrança, não sendo possível ao julgador saber com antecedência quais cheques poderiam
ser excluídos da cobrança (cuja juntada seria irrelevante). Por todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se.
- ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1021763-63.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Sheila Nazare Leandro - - Angelo Leandro - - Jesuluz Leandro - Posto
isso, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 76, § 1º, I, c/c 485, IV, ambos do CPC.
P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1024428-52.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Rodrigo Alexandre Albuquerque Carvalho - Providencie a parte autora, no prazo
de 05 (cinco) dias, a diligência do oficial de justiça, sendo que para o ano de 2020 o valor é: Capital: 03 UFESPs = R$ 82,83,
por ato; Interior: 03 UFESPs = R$ 82,83 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será
acrescido em 0,5 UFESP . - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP)
Processo 1136040-36.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - OMNI BANCO S.A. - Rogerio
Souza dos Santos - Vistos. Fl. 94: Defiro a pesquisa de endereço em nome do requerido junto ao sistema infojud. Cumprase. No prazo de 15 dias, indique a parte autora novo endereço à citação, bem como comprove o recolhimento das despesas
necessárias. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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