TJSP 07/02/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
2010
Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista
no art. 854 do Código de Processo Civil. Assim, proceda-se a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pelo
credor (R$ 11.452,63) em contas bancárias e aplicações do devedor (CPF nº 281.349.348-11). Aguarde-se por cinco dias e
proceda-se à conferência. Nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019 (Processo CPA nº 2019/75540) o presente é realizado
sem que a parte devedora tenha ciência prévia. Portanto, ficará sob “sigilo externo”. Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida
a resposta via sistema Bacenjud, o ofício de justiça deverá liberar nos autos a presente decisão, o protocolo de bloqueio
e a resposta obtida. Havendo valores bloqueados, tornem para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADAHILTON DE
OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), AMANDA DIAS GOIS (OAB 422284/SP)
Processo 0012769-63.2019.8.26.0361 (processo principal 1005004-63.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Adahilton de Oliveira Pinho - Maria das Graças da Silva de Oliveira - Vistos. Houve
o bloqueio on line da quantia de R$ 2.677,46. Determino a transferência on line para conta judicial vinculada ao presente
feito. Providencie a serventia o respectivo protocolo. Cumpra-se imediatamente. Intime-se a executada, pela imprensa
oficial, para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias eis que o presente possui efeito de penhora, sendo ainda
dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal. Na sequência e à hipótese de ausência de manifestação, não
havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em
favor da parte credora. Para expedição deste, deverá preencher o formulário padrão disponibilizado no http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, observando-se o teor da procuração juntada aos autos e as formalidades legais.
Frisa-se: havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação antes de qualquer outra
providencia, tornem os autos conclusos para análise. Cumprida a presente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15
dias, indicar bens à ampliação da penhora e apresentar cálculo atualizado do débito, com desconto dos valores levantados.
Intimem-se e cumpra-se. Mogi das Cruzes, 05 de fevereiro de 2020. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/
SP), AMANDA DIAS GOIS (OAB 422284/SP)
Processo 1000790-29.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Rio Claro Fundo de
Investimento Em Direito Creditórios Não Padronizados - ERIVALDO RAMOS DA SILVA - ME - - ERIVALDO RAMOS DA SILVA
- Vistos. Fls. 183/184 e 188/190 - Diante do quanto processado nos autos, notadamente a inexistência de bens de propriedade
dos executados, e ante o que dispõe o art. 835, inciso XIII, e art. 860, ambos do C.P.C., defiro o pedido da exequente de penhora
no rosto dos autos do Proc. 0004386-73.2009.8.26.0191 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Ferraz de Vasconcelos/SP.
Assim, solicite-se adoção das medidas necessárias ao MM. Juiz de Direito da 2 Vara Cível da Comarca de Ferraz de Vasconcelos/
SP, para fins de proceder a penhora no rosto dos autos do processo nº 0004386-73.2009.8.26.0191 para garantia da presente
execução movida por Rio Claro Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Não Padronizados em face de ERIVALDO RAMOS
DA SILVA - ME (Valor do débito em outubro/2019: R$ 306.898,67). Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Encaminhe-se via e-mail institucional. A resposta deverá ser encaminhada ao correio
eletrônico institucional deste Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Cumprida a presente, providencie a
exequente a intimação da parte executada. Intime-se e cumpra-se. - ADV: HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP)
Processo 1000828-12.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- DRM 15 Propaganda & Marketing Ltda - - Alessandra Aparecida Bezan Teixeira - Vistos. Nos expressos termos da decisão de
fls. 320 (irrecorrível), certificado o esgotamento de todos os meios para localização das executadas, expeça-se, como diligência
do Juízo, edital de citação. Intime-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000855-53.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Residencial Vitória L.V.N. e outro - Vistos. Ante o decurso do prazo à devedora comprovar o pagamento do débito, defiro a penhora on line. Nos
termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve
obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Assim, proceda-se a serventia
ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pelo credor (R$ 20.157,65 - fl. 342) em contas bancárias e aplicações da
devedora (CPF nº 078.306.698-80). Aguarde-se por cinco dias e proceda-se à conferência. Nos termos do Comunicado CG nº
2193/2019 (Processo CPA nº 2019/75540) o presente é realizado sem que a parte devedora tenha ciência prévia. Portanto,
ficará sob “sigilo externo”. Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida a resposta via sistema Bacenjud, o ofício de justiça
deverá liberar nos autos a presente decisão, o protocolo de bloqueio e a resposta obtida. Havendo valores bloqueados, tornem
para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RITA DE CASSIA GONÇALVES DA LUZ (OAB 372412/SP), VANDA ZENEIDE
GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 1000855-53.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Residencial Vitória
- L.V.N. e outro - Ciência do resultado negativo emitido pelos sistema bacenjud. Manifeste-se a parte credora em termos de
prosseguimento. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP), VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB
321575/SP), RITA DE CASSIA GONÇALVES DA LUZ (OAB 372412/SP)
Processo 1001143-30.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Silva Solar
Empreendimentos Imobiliários e Participação Ltda. - Original Pedras - Certifico e dou fé que decorreu o prazo da requerida
sem apresentação de defesa, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. - ADV:
FERNANDO FAIA FERNANDES (OAB 236566/SP)
Processo 1001539-41.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andrea Lima
Nepomuceno - Fabio Medina Alvarez - - Francisco Carlos Medina Alvarez - - Ivone Maria Fontella Alvarez - - Espólio de Fernando
Cesar Medina Alvarez - - Ângela Claudia Medina Alvarez - - Ana Cristina Medina Alvarez - - Medina & Estela Imóveis - - Sethuco
Otoshi Medina Alvarez - RALF EDUARDO MEDINA ALVAREZ - - ALINE DE SIQUEIRA MEDINA ALVAREZ LOPES - - FERNANDO
CESAR MEDINA ALVAREZ JUNIOR - - JOÃO PAULO MEDINA ALVAREZ - - ROSANA DE SIQUEIRA MORAES - Vistos. Fls.
609, item 6. e fls. 628- Atente a z. Serventia quanto a não citação do corréu Fábio Medina Alvarez, portanto, ainda não há
que se falar em réplica. Desta feita, concedo o prazo de cinco dias para que a autora, sob pena de extinção, observadas as
pesquisas de fls. 610/622, indique endereço(s) em que pretende ver referido corréu citado. No silêncio, e tendo decorrido mais
de trinta dias, intime-se a autora (por carta) a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito,
nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se.Intime-se. - ADV: MARIA ESTELA FERNANDES
MARTINS FARIA (OAB 169237/SP), MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB
131571/SP), MARINA MAMEDE ROSA NASCIMENTO RUBIO GUERRIERI (OAB 237626/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/
SP), MARCELO BARBOSA ESTEVES (OAB 345539/SP)
Processo 1002230-31.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Mútuo - Itaú Unibanco S/A. - P.C.A.M. - Vistos. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º