TJSP 07/02/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
2013
levantamento eletrônico, em favor da parte autora, do deposito de fls. 234, com seus acréscimos. Apurem-se eventuais custas
em aberto, intimando-se a vencida para recolhimento, em cinco (5) dias, sob pena de expedição de certidão para execução pela
Fazenda Pública. Intimado e não comprovado o recolhimento, expeça-se certidão nos termos acima. E, por fim, observadas
as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB
139961/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1012309-69.2014.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A METALÚRGICA KANAMURA & CIA LTDA - - WILSON RODRIGUES DA SILVA - - ARLETE APARECIDA MELEGATTI DA SILVA
- Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão que anulou a sentença e determinou o processamento da ação
(pp. 211/214 e 216), faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já provadas pelos elementos trazidos,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvérsia, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes deverão estar de acordo com toda a legislação
vigente, que, presume-se, tenha sido estudada pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas
nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Decorrido aludido prazo, o feito deverá vir à conclusão. Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), MICHEL PILLON LULIA (OAB 243555/SP), AUGUSTO LOPES (OAB 223057/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 1012785-34.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Ademir Dias do Valle - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Com fundamento no artigo 6º do Código de Processo Civil, faculto às partes
o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito
que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram
incontroversas, bem como aquelas que entendem já provadas pelos elementos trazidos, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvérsia, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Os
argumentos jurídicos trazidos pelas partes deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido
estudada pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão
consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos
os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. De outra parte, em atendimento ao artigo
10 do Código de Processo Civil, desde já consigno que serão observadas as disposições das Leis nº 8.078/90 (Súmula nº 100
do TJSP e Súmula nº 608 do STJ) e 9.656/1998. Decorrido aludido prazo, o feito deverá vir à conclusão. Publique-se, Intimemse e Cumpra-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 97147/SP)
Processo 1013684-08.2014.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - ANTONIO RUBENS SPIMPOLO
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se da ação em epígrafe, na qual, por petição acostada aos autos a parte vencedora postula
o levantamento da importância depositada pela vencida. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a ação, nos termos do art. 924,
inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, autorizando a confecção das guias, da seguinte forma: 1) Valor de R$ 2.223,67
em favor do exequente, referente ao depósito de p. 35. Após, o valor remanescente da quantia depositada à p. 35 deverá
ser levantada em favor do banco executado. 2) Valor de R$ 222,37 em favor da patrona do exequente, referente ao depósito
de p. 274. Para tanto, é necessário a juntada do formulário MLE, visto que o depósito foi efetuado após 01/03/2017. Custas
processuais devidamente recolhidas, cf. pp. 277/278. Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos.
Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1014137-61.2018.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Tiago Cardozo Leite - Vistos. Manifeste-se o credor quanto a resposta da pesquisa de
endereços, requerendo o que de direito, em cinco dias. Decorridos, sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1014344-65.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Daniel Theodoro da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT S/A - Vistos. A ação foi julgada improcedente, cuja sentença transitou em julgado. Anoto que, eventual
execução da sucumbência, sendo o autor beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, fica condicionada a demonstração que
o mesmo perdeu tal condição, o que deverá objeto de procedimento proprio e adequado, possibilitando a regular instrução e a
ampla defesa. Arquivem-se os autos, com as anotações devidas. Intimem-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP), SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP)
Processo 1014431-79.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ediná
Oliveira dos Santos - Rodobens Incorporadora Imobiliária 363 - Spe Ltda - Vistos. Quanto aos documentos retro juntados,
manifeste-se a parte adversa, no prazo de quinze (15) dias, em obediência ao quanto disposto no artigo 437, § 1º do Código
de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), RODRIGO CARVALHO FEITOSA
(OAB 421256/SP)
Processo 1015118-61.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Angelo Perez Garcia Albatroz Empreiteira de Obras Ltda - - Constroeste Construtora e Participações Ltda - Vistos. Diante da formação do incidente
de cumprimento de sentença em apartado, proceda a serventia as anotações de extinção deste feito principal movimentação
código 61615 arquivando-se definitivamente, em atendimento às determinações do COMUNICADO CG n. 1789/17. Cabe aos
patronos das partes observar tão somente o número do incidente para suas petições (sempre através de petições com código
- classe - 8299). Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ALEXANDRE PIOVESAN FREITAS (OAB 260149/SP), JULIO LEME DE SOUZA
JUNIOR (OAB 318668/SP), LESSANDRO JACOMELLI (OAB 217336/SP)
Processo 1015623-47.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Crispina de Araujo Ferreira Banco BMG S.A. - Vistos. Cuida-se de “ação declaratória de inexistência de débito e cobrança c/c com indenização por dano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º