TJSP 07/02/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
2015
Araújo Gomes Molina - - Ronaldo Araújo Gomes - - Renato Araújo Gomes - - Rosana Araújo Gomes de Andrade - - Renata Araújo
Gomes Carvalho - Lucy Augusto Dierberger Haahus - - Joao Ernesto Dierberger - - Ingerborg Geissler Dierberger - - Wanda
Elisa Dierberger Roderbourg - - Renata Dierberger Michahelles - - Alfred Hermann Michahelles - - Carlos Henrique Jacobs - Ursula Jacobbs - - Milton de Souza Garcia - Simone Araujo da Silva - - José Daniel de Oliveira Junior - - Jéssica Lamberti Takano
- - Anderson dos Santos Pires - - Creuza Maria Pontes - - Luiz Antonio Martins - - Pedro de Almeida - - Prefeitura Municipal de
Mogi das Cruzes - Dr.(a) Procurador(a) Chefe da Procuradoria da União - - Procurador(a) da Fazenda Estadual de São Paulo-SP
- - Segundo Oficial de Registro de Imoveis de Mogi das Cruzes - LUIZ MITSUIOSHI TAKANO - - ETSUKO TONIYANA TAKANO Ciência da carta precatória devolvida às fls. 387/393. Manifeste-se sobre as certidões negativas do oficial de justiça de fls. 391,
392 e 393, requerendo o que for pertinente no prazo de 5 dias. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção.
- ADV: MARIA DA PENHA SOARES PALANDI (OAB 179417/SP)
Processo 1011009-62.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Daniel dos Santos - - Sandra Mara de Souza
Santos - Fernando Nunes da Silva - Vistos. Recebo as petições e documentos de págs. 65/83 e 87/98 como aditamento à inicial.
Defiro a gratuidade. (Anotado). CITEM-SE a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel FERNANDO NUNES DA SILVA,
acima qualificado, e os confrontantes (págs. 04/05 com exceção de Joanice, Elioenai, Jaciara, Marcos, Eli e Rosemary, os quais
declararam que não se opõem ao pedido dos autores págs. 73/83), pessoalmente, para querendo oferecer contestação no prazo
de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia, e, por edital, com prazo de 30 dias, após
efetivadas as demais citações, os interessados, ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 259 e 257, III, do CPC). Decorrido
o prazo do edital, remetam-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial, o qual deverá ser intimado
a apresentar defesa no prazo legal, se o caso. Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar
corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC. Intimem-se para que manifestem
eventual interesse na causa o Estado (via portal eletrônico Comunicado Conjunto n.º 681/2019, DJE 07.06.2019), a União e o
Município, encaminhando-se senha. Conste na intimação do Município que este deverá manifestar-se especificamente quanto
ao disposto na Lei nº 2.683/82 sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo no bairro onde se localiza o imóvel usucapiendo
(módulo mínimo), informando, ainda, quais eram as posturas municipais à época da ocupação, eventual lançamento do IPTU
e quais são as atuais, bem como se o imóvel encontra-se ou não inserido em área de preservação ambiental, ou situado em
loteamento irregular ou clandestino. O oficial de justiça citará as pessoas referidas no mandado, averiguando, ao mesmo tempo,
se são, efetivamente confinantes da área usucapienda. Deverá ainda percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os
confinantes e citando aqueles que não constem do mandado. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumprase na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 1011724-07.2019.8.26.0361 - Usucapião - Acessão - Claudio Rodrigues Arrais - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. - Vistos. Deverá o autor emendar a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, providenciando: 1. Cópia atualizada
da matrícula do imóvel usucapiendo, visto que a juntada às págs. 112/118 data de 27/01/2009. 2. Esclarecimento sobre o
polo passivo da relação processual da relação processual, tendo em vista o constante da matrícula de págs. 112/118, “Av.6”,
“R.7” e “R.11”, bem como a informação de que que BANCO SANTANDER S/A vendeu a parte ideal (arrematada pág. 115)
correspondente a 50% ao autor e outros (pág. 117), e também, a notícia de que foram cancelados “R.3”, “Av. 4” e “R.5” (pág.
114). Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV: POLIANA MACEDO SILVA JACOMOLSKI (OAB 310494/
SP), JOSUE DE OLIVEIRA MESQUITA (OAB 324929/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2020
Processo 0001565-56.2018.8.26.0361 (processo principal 1008126-16.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda
- T.V.C.L. - E.F.L. - 1 - À vista do depósito de fls. 101 e correspondente ao saldo devedor apontado pela exequente as fls. 81/83
para o corrente mês, expeça-se alvará de soltura e mandado de levantamento a favor da exequente. Cumpra-se com urgência.
Após, intime-se para manifestação acerca da satisfação em 05 dias. Int - ADV: LUCAS DO PRADO ARRAIS (OAB 377377/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP)
Processo 0001565-56.2018.8.26.0361 (processo principal 1008126-16.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Guarda - T.V.C.L. - E.F.L. - 1 - Fls. 369: Defiro com urgência. Oficie-se ao empregador Kohei Hasegawa, localizado na Estrada
do Rio Acima, Briritiba Mirim, CEP 08940-000 para que promova o pagamento de eventual saldo a ser pago ao executado Edson
Francisco Leite, RG- 24363825-SP, à exequente. Os valores devem ser depositados na conta da exequente TAIS VITORIA
CARDOSO, CPF- 441.870.358-69, junto à Caixa Econômica Federal, agência 2023, conta poupança 00047677-6. 1.1 - No mais,
diga o exequente em termos do andamento processual. Prazo de cinco dias. 2 - A presente decisão servirá como mandado/
ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será
realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá
como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do
CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência,
poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e
agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.
A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em
papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de
modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos
quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público
. Int - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/SP), LUCAS DO PRADO ARRAIS (OAB 377377/SP), ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º