TJSP 07/02/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
2020
TURMA, julgado em 04/08/2005, DJ 05/09/2005, p. 416) “Agravo de instrumento - ação monitória - cumprimento de sentença impugnação - acolhimento parcial - insurgência - cabimento - Impenhorabilidade de bens que, embora sobressalentes, não são
de elevado valor, tampouco ultrapassam as necessidades comuns de um padrão médio de vida - Interpretação do art. 2º, ‘caput’,
da Lei nº 8.009/90 c/c o art. 833, II, do CPC/15 - Decisão reformada - Recurso provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 221745329.2019.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Alto -1ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 18/10/2019; Data de Registro: 18/10/2019) Destarte, ACOLHO a impugnação a penhora oposta.
Levante-se por termo a penhora realizada às fls. 218, devendo o patrono do executado providenciar o comparecimento deste no
Ofício Judicial, em dez dias, para a assinatura do termo. Sem condenação em honorários, tendo em vista a natureza incidental
da pretensão. Fls. 236/239: Ciente do v. Acórdão. Requeira, a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento
do feito, no prazo legal. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. e dil. - ADV: LUANA CORREA GUIMARAES (OAB
276807/SP), ELAINE SOLANO (OAB 178859/SP)
Processo 1001346-26.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - E.S.R.S. e outros - “Fls.
290/292 (ofício/e-mail- Chubb/Brasilprev): digam”. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERNANDO LUIZ DA
SILVA (OAB 175281/SP)
Processo 1001682-93.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - Para que
o autor providencie a impressão, distribuição e comprovação nos autos da carta precatória expedida. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002457-11.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Uno Comércio de Materiais Elétricos
Ltda - Supermercado Maktub Ipiranga Ltda. - Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação
de recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem
realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ
pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP), FRANCISCO DE ASSIS
ARRAIS (OAB 142114/SP)
Processo 1002777-03.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alvaro Lucio Jordão
- Atacadista Amaral e outro - Para que a Requerida providencie a impressão, distribuição e comprovação nos autos da carta
precatória expedida. - ADV: SARKIS NAIN AFIF NETO (OAB 421637/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1003132-42.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.S. - R.L.L.S. - Fls. 3084/3086: Diga a parte
contrária, em cinco dias. Após, cls. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO FONTALVA PRADO (OAB 157817/SP), ERIC
FONSECA VEIGA (OAB 182401/SP)
Processo 1003151-14.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Acreditar Securitizadora S/A - Acc
Comercio de Aço Ltda Epp - - Marcelo Casabona - Vistos. Fls. 173/174: Indefiro. Porém, observo que a fls. 129 consta pedido
de citação do coexecutado Marcelo Casabona por edital. Assim, considerando que foram infrutíferas as tentativas de sua
localização, defiro o pedido de citação e intimação por edital, para conhecimento desta ação e para apresentação de enventual
embargos sobre o valor bloqueado a fls. 73/74. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: WAGNER LOPES CAPRIO (OAB
169091/SP), VANESSA CRISTINE RIBEIRA CAPRIO (OAB 299425/SP)
Processo 1003279-73.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Flora - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - A CHIMICAL S.A. - - REGINALDO RONCATTI - - Rogerio Coimbra Franco Roncatti - CETESB, na pessoa de
seu representante legal - 1 - Fls. 345/348: Nos termos da cota ministerial, digam as partes sobre a manifestação da CETESB
a fls. 329/342. Prazo de dez dias. 2- Sem prejuízo oficie-se à CETESB para que esclareça o solicitado no ofício de fls. 249,
informando se foi apresentado projeto de recuperação ambiental pelas executadas nos prazos indicados e, em caso positivo,
se foi aprovado ou não, apontando as datas de recebimento e análise, exatamente como consta no ofício de fls. 249, conforme
cópia que segue. Prazo de 20 dias. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese
de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve
imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria
parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade
deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.
br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a
entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema
SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a
vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada
ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.
3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado.
A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência
judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: RAPHAEL GARÓFALO
SILVEIRA (OAB 174784/SP), WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA ANAPURUS (OAB
109243/RJ), WALTER MONACCI (OAB 11324/SP), PAULO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 101827/SP)
Processo 1003559-68.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - André Rodrigues da Silva - Vistos. Intime-se o requerente a providenciar o regular andamento ao feito no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º do NCPC). Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/
SP)
Processo 1004089-72.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Amauri da Silva Ferreira Sergio de Andrade Farias - Vistos. Trata-se de ação de reparação de danos materiais por acidente de trânsito ajuizada por
Amauri da Silva Ferreira em face de Sérgio de Andrade Farias. Passo a sanear o feito. As partes estão bem representadas e
se acham presentes as condições da ação em seu caráter abstrato, genérico e constitucional. Também observo que não há
preclusão para o juiz acerca das condições da ação podendo ser vistas a qualquer tempo e grau de jurisdição. Ademais, é certo
que o juiz é o destinatário da prova, cumprindo somente a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua realização. É o principio
do livre convencimento motivado do julgador, que está definido no art. 370 do Código de Processo Civil. Fls. 149/150: Defiro a
produção da prova pericial pleiteada. Para dirimir a questão controvertida, nomeio o perito DR. GILBERTO BARBOSA DA SILVA,
a quem incumbirá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Consigno que o perito deverá ser cadastrado pela serventia
junto ao Portal de Auxiliares e ao SAJ para fins de intimações. Intime-se o perito, via Portal de Auxiliares, encaminhando-se
a senha para acesso ao processo eletrônico, observando-se que trata-se de perícia a ser custeada pela Defensoria Pública,
devendo esta dizer, inicialmente, se aceita o encargo, no prazo de cinco dias. Vale salientar que a parte autora é beneficiaria da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º