TJSP 07/02/2020 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
2093
Dialeticidade, Araken de Assis ensina que “é preciso que haja simetria entre o decidido e o alegado no recurso”, o que significa
que “a motivação deve ser, a um só tempo, específica, pertinente e atual”, como assentou a 1ª Turma do C. Superior Tribunal
de Justiça: “é necessária impugnação específica da decisão agravada”. (Manual dos recursos. 3ª edição. São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais, 2014. Página 103). Prossegue o i. doutrinador a lecionar que”entende-se por impugnação específica a
explicitação dos elementos de fato e as razões de direito que permitam ao órgão ad quem individuar com precisão o error in
iudicando ou o error in procedendo objeto do recurso.” (ASSIS, Araken de. Manual dos Recursos - 6. Ed. rev. e ampl. São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 111). Evidente, assim, que o presente não poder ser conhecido e distribuído a uma das
Turmas Recursais deste Colégio, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, devendo
seu seguimento ser obstado com fulcro no art. 932, III c/c 1.021, §1º, do CPC, com imposição de multa em favor do agravado
no percentual de 5% do valor atualizado da causa, dada a natureza manifestamente protelatória. Intimem-se. - Magistrado(a)
Sergio Ludovico Martins - Advs: Martinho Francisco Nunes do Nascimento (OAB: 377415/SP) - Cristina Luzia Farias Valero
(OAB: 234974/SP) - Karin Veloso Mazorca (OAB: 234674/SP)
Nº 1007385-73.2017.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Isaias Lima Maciel - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário,
com fulcro no art. 1.030, I, “a”, segunda parte do Código de Processo Civil, em razão do RE 870947. Oportunamente, certifiquese o trânsito em julgado desta decisão e encaminhe-se à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs:
Gabriel da Silveira Mendes (OAB: 329893/SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - Fabricio Bennaton de Almeida
Morais (OAB: 253866/SP)
Nº 1008019-35.2018.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrida: Ana Maria Pereira - Vistos. Tendo em vista que em 03/10/2019 houve o julgamento e rejeição
de todos embargos de declaração no RE 870.947/SE, com o indeferimento do requerimento de modulação dos efeitos, cujo
acórdão fora publicado em 03/02/2020, é de rigor o levantamento da suspensão do presente processo, nos termos do art. 1.040,
III, do CPC. Assim, providencie a z. Serventia a publicação do acórdão retro para o regular andamento do processo. Intime-se. Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/
SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Marcos Fernando Barbin Stipp (OAB: 143802/SP) - Tania Beatriz
Sauer Madoglio (OAB: 273008/SP)
Nº 1008090-37.2018.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Adriana Paoletti Posso Calonego - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, I, “a”, segunda parte do Código de Processo Civil, em razão do RE 870947.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e encaminhe-se à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio
Ludovico Martins - Advs: Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB: 172740/SP) - Marcos Fernando Barbin Stipp
(OAB: 143802/SP)
Nº 1008594-77.2017.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Wolnei da Silva Freitas - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, I, “a”, segunda parte do Código de Processo Civil, em razão do RE 870947.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e encaminhe-se à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio
Ludovico Martins - Advs: Ana Paula Vendramini Segura (OAB: 328894/SP) - Vicente Bertotti (OAB: 164915/SP) - Roberto Duarte
Bertotti (OAB: 177391/SP)
Nº 1008720-85.2017.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Tiago Cosme
Lucas - Recorrido: Associação Cruz Azul de São Paulo - Recorrido: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo
- CBPM - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista que em 03/10/2019 houve o julgamento e
rejeição de todos embargos de declaração no RE 870.947/SE, com o indeferimento do requerimento de modulação dos efeitos,
cujo acórdão fora publicado em 03/02/2020, é de rigor o levantamento da suspensão do presente processo, nos termos do
art. 1.040, III, do CPC. Como a d. Relatora Érica Marcelina Cruz não mais integra a 3ª Turma Cível e Criminal deste Colégio,
redistribua-se o presente ao seu sucessor, Dr. Paulo Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia. Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio
Ludovico Martins - Advs: Viviane dos Santos Rodrigues (OAB: 349332/SP) - Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues
(OAB: 172740/SP)
Nº 1009034-31.2017.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Alexandra Skopek Morais de Lima - Recorrido: André Souza Conceição - Recorrida:
Hebe Ana Souza de Queiroz - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, I, “a”,
segunda parte do Código de Processo Civil, em razão do RE 870947. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta
decisão e encaminhe-se à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Gabriel Alves Bueno Pereira
(OAB: 308459/SP) - Raiza Gom de Souza (OAB: 379562/SP) Nº 1009198-38.2017.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Diego Bueno Costa - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário,
com fulcro no art. 1.030, I, “a”, segunda parte do Código de Processo Civil, em razão do RE 870947. Oportunamente, certifiquese o trânsito em julgado desta decisão e encaminhe-se à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs:
Marina de Lima (OAB: 245544/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP)
Nº 1009457-96.2018.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Maria de Fatima Galvão - Recorrido: Paulo Jorge de Araujo - Ante o exposto,
NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, I, “a”, segunda parte do Código de Processo Civil, em
razão do RE 870947. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e encaminhe-se à origem. Intimem-se. Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) - Marcos Fernando Barbin Stipp
(OAB: 143802/SP) Nº 1009773-46.2017.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º