TJSP 07/02/2020 - Pág. 2207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
2207
Processo 0004144-10.2005.8.26.0368 (368.01.2005.004144) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Solange Fiorentim
Barbizan - Valquiria Marques M Rossato - - Marcos Pitelli - - Nivaldo Rici da Silva e outro - Proc. nº de ordem 1314/2005
Fls.611/613: aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias, conforme pleiteado pela exequente. Decorrido o prazo, manifeste-se a
credora, independente de nova intimação. Int. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP), MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP), WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP)
Processo 0004422-35.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004422) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Central Calcados
e Confeccoes Ltda Epp - Renan Carlos do Nascimento - Proc. nº de ordem 772/2010 Vistos. 1- Fl. 215: defiro a suspensão do
processo, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Anote-se a suspensão junto ao sistema SAJ.
2- Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem que a parte exequente indique bens penhoráveis, determino desde já, com
fulcro no artigo 921, § 2º, do Código de Processo Civil, o arquivamento destes autos junto á empresa IRON, independentemente
de nova deliberação judicial. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 0004515-71.2005.8.26.0368 (368.01.2005.004515) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Daniel Massoli de Brito - - Fatima Delci Massoli de Brito - - Dirceu Ferreira de Brito - Santa Emilia
Distribuidora de Veiculos e Autopeças Ltda - - Navi Comercio de Veiculos Ltda - Proc. nº de ordem 1430/2005 Vistos. Fl.542:
1- Fl. 143: defiro a suspensão do processo, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Anote-se
a suspensão junto ao sistema SAJ. 2- Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem que a parte exequente indique bens
penhoráveis, determino desde já, com fulcro no artigo 921, § 2º, do Código de Processo Civil, o arquivamento destes autos junto
á empresa IRON, independentemente de nova deliberação judicial. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), JOÃO RICARDO DE SOUZA (OAB 154971/SP), ADRIANA GUIAO
CLETO (OAB 132168/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0004619-48.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Luciana Jovanelli
Faria - Proc. nº de ordem 1383/2014 Vistos. 1- Fl. 232: defiro a suspensão do processo, com fundamento no artigo 921,
inciso III, do Código de Processo Civil. Anote-se a suspensão junto ao sistema SAJ. 2- Decorrido o prazo máximo de 01 (um)
ano sem que a parte exequente indique bens penhoráveis, determino desde já, com fulcro no artigo 921, § 2º, do Código de
Processo Civil, o arquivamento destes autos junto á empresa IRON, independentemente de nova deliberação judicial. Int. - ADV:
ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), SABRINA
RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 0004791-24.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004791) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ricardo
Alves de Oliveira - Itaú Unibanco S/A - Proc. nº de ordem 877/2013 Anote-se a extinção do presente feito (artigo 269, inciso I,
do CPC do ano de 1973), lançando-se o código SAJ 61615, e arquivem-se estes autos. Não há incidência de custas finais, pois
o feito tramita sob os auspícios da assistência judiciária. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 0004900-19.2005.8.26.0368 (368.01.2005.004900) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - MARCIA
ANDREA BAHDUR DE AGUIAR - Lubian Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Pascoal Eduardo dos Santos Nacarato - - Valter
Oscar da Silva Saravalli - - Marcos Goncalves Gomes - - Flavio Antonio Finatti - - Mario Sergio Colateli - - Nelson Aparecido Vital
- - Paulo Sergio Curti - Manifeste-se a exequente sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fls.1132, no prazo legal, uma vez
que o representante legal da empresa Topázio não foi localizado. - ADV: ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), JEFERSON
IORI (OAB 112602/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP),
PAULO SERGIO CURTI (OAB 192640/SP), GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB
230862/SP), VINICIUS HENRIQUE COELHOSO (OAB 390068/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), MARCELO DANIEL
DA SILVA (OAB 76303/SP)
Processo 0004902-81.2008.8.26.0368 (368.01.2008.004902) - Procedimento Sumário - Antonia Aparecida Poiano - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Diante dos termos da petição de fl. 155 e considerando que até a presente data não há
comunicação nos autos, sobre a implantação do benefício, embora reiterada sua intimação (fl. 146), expeça-se oficio à CEAB/DJ
- Centrais Especializadas de Análise de Benefício para atendimento das demandas judiciais, determinando, uma vez mais, que
tome as providências necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias, para implantação do benefício a que a autarquia previdenciária
foi condenada, em favor da parte requerente Antonia Aparecida Poiano, ficando em caso de novo descumprimento, majorada
a multa diária anteriormente fixada para R$600,00 (seiscentos reais), sob pena, ainda, de instauração de inquérito policial,
com comunicação ao M. Público, a fim de se apurar eventual improbidade administrativa do responsável pela omissão no
cumprimento desta ordem, diante do prejuízo ao erário público, decorrente da aplicação de multas. Assim, o cumprimento
deve ser comunicado a este Juízo. Fica intimada a requerida/executada, na pessoa de seu Procurador, sobre o teor desta
decisão, devendo providenciar o cumprimento do decisum, de forma a evitar que os danos ao erário se agravem, devido à mora,
bem como salvaguardar servidor de possível responsabilização, nos termos sobreditos. Saliente-se que as cópias necessárias
seguiram com o despacho/ofício anteriores. Servirá a presente decisão assinado digitalmente como Ofício. Providencie a parte
autora a impressão e o encaminhamento do ofício acima mencionado, comprovando-se a entrega, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0005140-66.2009.8.26.0368 (368.01.2009.005140) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Antonio Malagutti - Jose Ribeiro da Silva e outros - Proc. nº de ordem 1224/2009 Fls.243/244: diante do noticiado falecimento do
exequente, suspendo o curso do presente feito por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o advogado que subscreveu
a petição, independente de nova intimação. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), FABIO VIEIRA (OAB
243795/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0005188-54.2011.8.26.0368 (368.01.2011.005188) - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Katrin
Amanda Ferreira Santos - - Nathieli Fernanda Ferreira dos Santos - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Intime-se a
parte requerente, na pessoa do advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a declaração de cárcere atualizada
em nome de Samuel Ferreira dos Santos ou encaminhe o referido documento diretamente à CEAB/DJ - Centrais Especializadas
de Análise de Benefício para atendimento das demandas judiciais, conforme solicitado pelo Instituto à fl. 256, possibilitando,
desta forma, a implantação do benefício. Int. - ADV: FLÁVIA ROSSI (OAB 197082/SP)
Processo 0005245-77.2008.8.26.0368 (368.01.2008.005245) - Procedimento Sumário - Creso Aparecido Pereira - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. 1. Fls. 218/225: Ciência às partes. 2. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, o ajuizamento
do cumprimento de sentença. Dado início ao cumprimento de sentença e realizado o respectivo cadastro, procedam-se as
anotações de extinção e arquive-se o presente feito, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação (cód.
61615) no SAJ. Caso não seja ajuizado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, provisoriamente, anotando-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º