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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 - Página 2208

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TJSP 07/02/2020 - Pág. 2208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2981

2208

movimentação (cód. 61614) no SAJ. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB
270622/SP)
Processo 0005255-92.2006.8.26.0368 (368.01.2006.005255) - Outros Feitos não Especificados - Reserva legal - Ministerio
Publico do Estado de Sao Paulo - Irineu Galatti - Proc. nº de ordem 1131/2006 1.Fl.689: diante da justificativa apresentada e
considerando a concordância manifestada pelo Ministério Público (fl.691), concedo a dilação do prazo de 90 (noventa) dias,
solicitada pela COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL através do OF. JAB. nº 078/2019, datado
de 03 de dezembro de 2019. Oficie-se, comunicando o deferimento da dilação do prazo, devendo a COORDENADORIA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, após o término do prazo concedido, apresentar a resposta nos autos, via correio
ou através do e-mail [email protected]. Instrua-se o ofício com cópia de fl.689. Servirá o presente despacho, por cópia
assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE. 2. Com a resposta, dê-se vista ao MP, e INTIME-SE o executado, na pessoa de
seu advogado, através do dje, a manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOAO BATISTA GUARITA RODRIGUES
(OAB 78301/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP), AGNALDO VAZ DE LIMA (OAB 133864/SP)
Processo 0005323-61.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Luiz
Antonio Dias Fragueiro - - Reinaldo de Jesus Lindolpho - - Wellington Joao Gorzoni - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 319:
Conforme decisão de fls. 314/316, incumbe ao banco executado se manifestar nos autos, ou as duas partes em termos recursais.
Assim, por ora, aguarde-se. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
(OAB 295139A/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135A/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP)
Processo 0005568-77.2011.8.26.0368 (368.01.2011.005568) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Mauricio de Mattos Piovezan - - Luiz Carlos de Vicente - - Silmara
Aparecida Salvador - Sandra Elied Biso - Proc. nº de ordem 957/2011 1.Forme-se o 9º volume a partir de fl.1688, preservandose a numeração original. 2. Fls.1737/1752: defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, até a data de 14 de fevereiro
de 2020. 3. Após o decurso do prazo, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/SP),
WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), PAULO SERGIO
CURTI (OAB 192640/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI
(OAB 210357/SP), MURILO MARTINELLI DE FREITAS (OAB 287191/SP)
Processo 0005626-46.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005626) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mojave
Tecnologia Em Saneamento Ltda - Natureza Ativa Comercio e Preservacao e Saneamento Ltda - - Fabricio Branco Pedro
Antonio - Maria Helena Branco Pedro Antonio - - ROMANO ADVOGADOS ASSOCIADOS - - LUIZ ROBERTO ROMANO - Proc.
nº de ordem 846/2012 Vistos. 1.Fls.437/439: compulsando os autos, verifico que devido à inércia da parte exequente em
atender às determinações judiciais para o cancelamento das averbações do ajuizamento da presente ação junto às matrículas
imobiliárias, passou ela a ser devedora, em prol da terceira interessada, sra. MARIA HELENA BRANCO PEDRO ANTONIO, da
importância de R$14.000,00 (quatorze mil reais), correspondente à multa aplicada pelo descumprimento da ordem judicial, mais
o valor de R$138,30, este último atinente às despesas despendidas pela interessada, sra. Maria Helena Branco Pedro Antonio,
para efetivar, por sua própria conta, o cancelamento das averbações (fl.439) vide decisão de fl.421. Dessa forma, a empresa
MOJAVE TECNOLOGIA EM SANEAMENTO LTDA., que figura como exequente nestes autos, se tornou devedora da terceira
interessada, sra. MARIA HELENA BRANCO PEDRO ANTONIO, do valor de R$14.138,30 (quatorze mil, cento e trinta e oito reais
e trinta centavos). Expeça-se, pois, certidão referente ao presente feito, constando exclusivamente o teor desta decisão, onde é
reconhecido o título judicial em favor da sra. MARIA HELENA BRANCO PEDRO ANTONIO, no valor de R$14.138,30 (quatorze
mil, cento e trinta e oito reais e trinta centavos), devido pela empresa MOJAVE TECNOLOGIA EM SANEAMENTO LTDA, CNPJ
nº 02.600.193/0001-47. A certidão deverá ser impressa pela advogada da terceira interessada, diretamente em seu escritório,
para os fins que entender necessários. 2. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da presente execução, no
prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI
(OAB 323554/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUSA RODRIGUES (OAB 29409/PR), LEONARDO GUILHERME DOS SANTOS
LIMA (OAB 53107/PR), LUIZ ROBERTO ROMANO (OAB 21363/PR), SIDNEI GILSONDOCKHORN (OAB 23159/PR)
Processo 0005626-46.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005626) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mojave Tecnologia
Em Saneamento Ltda - Natureza Ativa Comercio e Preservacao e Saneamento Ltda - - Fabricio Branco Pedro Antonio - Maria
Helena Branco Pedro Antonio - - ROMANO ADVOGADOS ASSOCIADOS - - LUIZ ROBERTO ROMANO - Fica a advogada da
terceira interessada, Maria Helena Branco Pedro Antonio, intimada a providenciar a impressão da Certidão de Objeto e Pé
expedida à fl.441. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA RODRIGUES (OAB 29409/PR), LUIZ ROBERTO ROMANO (OAB
21363/PR), LEONARDO GUILHERME DOS SANTOS LIMA (OAB 53107/PR), SIDNEI GILSONDOCKHORN (OAB 23159/PR),
JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 0005706-39.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Luzia Aparecida Hungaro
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 134/135: Aguarde-se, por 180 (cento e oitenta) dias, o julgamento final
do Agravo de Instrumento, que deverá ser comunicado nestes autos pela parte interessada. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA
(OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0005801-79.2008.8.26.0368 (368.01.2008.005801) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Ianni e Lepore
Ltda - Silvana Aparecida Denadai Barroso Me - - Silvana Aparecida Denadai Barroso - O exequente, através de seu respectivo
patrono, fica devidamente intimado a providenciar os depósitos das taxas para acesso aos sistemas BACENJUD e RENAJUD
- código 434-1, no valor de R$16,00 por pesquisa, conforme valores publicados no DJE de 02/08/2019, Provimento CSM
nº2.516/2019. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0005835-44.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Jose Bernado - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fl. 271: Antes de se deliberar sobre a majoração da multa
diária, manifeste-se a parte autora sobre termos da petição de fl. 268, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO
FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0005982-80.2008.8.26.0368 (368.01.2008.005982) - Outros Feitos não Especificados - Liziria Doglaci Rossi de
Miranda - Banco Bradesco Sa - Processo nº ordem 2009/000011 Vistos. Fls.144 e 168: Providencie a serventia à inclusão
do nome do Dr. Bruno Henrique Gonçalves, advogado do BANCO BRADESCO S/A, para as futuras intimações referentes ao
presente feito, através do dje, excluindo-se os antigos patronos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, a composição firmada entre as partes às fls. 156/158, no âmbito da adesão ao Acordo Coletivo homologado
pelo STF e, diante do noticiado pagamento do valor (fls. 163/165), JULGO EXTINTO este processo de ação Outros Feitos Não
Especificados - Expurgos Inflacionários - Planos Econômicos, movido por Liziria Doglaci Rossi de Miranda em face de Banco
Bradesco Sa, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do NCPC. Considerando que o acordo de vontades
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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