TJSP 07/02/2020 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
2308
recorrer em liberdade, porque ausentes os motivos e pressupostos da medida cautelar. Fixo o valor de R$ 271.000,00, montante
equivalente ao prejuízo da instituição financeira, como valor mínimo de indenização. Condeno o réu nas custas e despesas do
processo. Caso beneficiário da justiça gratuita, a cobrança obedecerá ao disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e tome as providências necessárias. Oportunamente,
e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. Nhandeara, 04 de fevereiro de 2020. - ADV: WILLIAM CAMILLO (OAB
124974/SP), JOSE AUGUSTO GONÇALVES NETO (OAB 166173/SP), JOÃO EDUARDO MARTINS PERES (OAB 259520/SP)
Processo 1001171-29.2019.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Flávio Carvalho Salgado e
outros - CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA NA COMARCA DE OLHO D’ÁGUA (FLS. 427), PARA OITIVA
DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA MARIA SELMA BARRETO PAIVA E RANILSON EDILSON DA SILVA, PARA O DIA 12/02/20,
ÀS 11:00 HORAS. - ADV: JERONIMO FIGUEIRA DA COSTA FILHO (OAB 73497/SP), NATÁLIA MARIA POZZOBON FIGUEIRA
DA COSTA (OAB 328788/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA MILARE DOS SANTOS LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2020
Processo 0000509-19.2018.8.26.0383/02 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Jose Ricardo Milaré de
Carvalho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante a concordância expressa da parte requerente (fls. 68), expeçase MLE, comprovado o levantamento, retornem-me os autos conclusos para extinção do presente RPV e do cumprimento de
sentença, pelo pagamento. Int. - ADV: ADILSON JOSÉ CHACON (OAB 289240/SP)
Processo 0000759-18.2019.8.26.0383/01 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - José Carlos Rocha
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL - Fica a parte requerente intimada da certidão de fls. 54, consignando-se
que o nome do benefíciario do levantamento deve ser o mesmo do titular da conta indicada, especificando o tipo de beneficiário
(parte ou advogado da parte), conforme o caso. - ADV: IDELAINE APARECIDA NEGRI DA SILVA (OAB 190959/SP), MARCELA
CARVALHO DA SILVA (OAB 383347/SP)
Processo 0000822-43.2019.8.26.0383/01 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Leonil Bilharvas
Dan - PREFEITURA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL - Fica a parte requerente intimada da certidão de fls. 65, consignando-se
que o nome do benefíciario do levantamento deve ser o mesmo do titular da conta indicada, especificando o tipo de beneficiário
(parte ou advogado da parte), conforme o caso. - ADV: IDELAINE APARECIDA NEGRI DA SILVA (OAB 190959/SP), MARCELA
CARVALHO DA SILVA (OAB 383347/SP)
Processo 0001253-77.2019.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Valdo
Dezani - PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença de fls. 42/48, arquivem-se
estes autos com a respectiva baixa. Eventual direito decorrente do título judicial deve ser requerido, pela parte interessada em
incidente cumprimento de sentença, apenso a estes autos. Intime-se. - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP)
Processo 0001696-33.2016.8.26.0383/01 - Precatório - Licença-Prêmio - Livaldo Alves de Moura - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Diante da Certidão de fls. 65, manifeste-se o Exequente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, em termos
de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Intime. - ADV: RAFAEL PONTES GESTAL DE SIQUEIRA (OAB 364590/
SP)
Processo 1001302-04.2019.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Sonia
Maria Correa Barreto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença de fls.
100/102, arquivem-se estes autos com a respectiva baixa. Eventual direito decorrente do título judicial deve ser requerido,
pela parte interessada em incidente cumprimento de sentença, apenso a estes autos. Intime-se. - ADV: IDELAINE APARECIDA
NEGRI DA SILVA (OAB 190959/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA MILARE DOS SANTOS LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2020
Processo 0000288-02.2019.8.26.0383 (apensado ao processo 0001130-16.2018.8.26.0383) (processo principal 000113016.2018.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Sandra de Souza Gomes - Claudomiro Nogueira dos
Santos - Vistos Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bens penhorados descritos
nos itens 1 e 2 do auto de penhora, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de
5 dias. A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado
pela Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos
autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a
intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art.
274, parágrafo único. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art. 889, do
Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Por fim, caso se trate de penhora de quota social ou de ação de
sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, intime-se, também, o respectivo representante
legal, que ficará responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência. Havendo
impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: AGENOR IVAN
MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP), BRUNO HENRIQUE PEREIRA (OAB 336057/SP)
Processo 0001007-81.2019.8.26.0383 (apensado ao processo 1000010-81.2019.8.26.0383) (processo principal 100001081.2019.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Nelson Felix de Lima & Cia Ltda Me - Agropecuária Terras Novas
S.a. - Vistos. Tendo em vista a não localização de bens penhoráveis, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença
- Ação de Obrigações movida por Nelson Felix de Lima Cia Ltda Me contra Agropecuária Terras Novas S.a., nos termos do
artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, expeça-se certidão
e arquivem-se os autos. P. I. - ADV: BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/SP), LUCIANO BETTERI (OAB 343800/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º