TJSP 07/02/2020 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
2512
DE SOUZA (OAB 213419/SP), LUCAS RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 377690/SP)
Processo 1022535-59.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kassem Ruchdi
Gonçalves Chouman Me - Paulo Pinto Oliveira Construções ME - Vistos. P. 99 e 102 : Defiro. Cumpra-se a determinação de
levantamento em favor da requerida (p.61). Pp.105/106: Indefiro o pedido para expedição de ofício ao Tabelião de Protestos
para baixa do protesto somente com o pagamento das custas e emolumentos. Conforme sentença a p. 59/61 o valor da caução
foi levantado pela requerida, sem quitação do título protestado. Já distribuído incidente de cumprimento de sentença, já exaurida
a prestação jurisdicional neste processo, deverá a requerente discutir esta questão no incidente em apenso, sob o nº 002874223.2019.8.26.0405. Intime-se. - ADV: JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 175294/SP), JOÃO PAULO BUENO
CARNELOSSO (OAB 243935/SP)
Processo 1022649-95.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Adelmo Pereira de Almeida
- - Beatriz Maria Jeronimo Pereira de Almeida - Vistos. Ciência ao exeqüente do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio
de Valores, no(s) valor(es) de R$ 39,40 (p. 116/117 - BACEN). O(a/s) executado(a/s) ainda não foi(am) citado(a/s). Providencie
a serventia a transferência do valor bloqueado à disposição deste Juízo. Manifeste(m)-se o(a/s) exequente(s) sobre o
prosseguimento do feito. Prazo de 10 dias. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB
130979/SP)
Processo 1022813-26.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - Fag Company Express Ltda - Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar FAG COMPANY EXPRESS LTDA - ME ao pagamento do valor
de R$88.076,96 (oitenta e oito mil e setenta e seis reais e noventa e seis centavos) a BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA, a título de cumprimento da obrigação, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção
monetária pela Tabela Prática do TJ/SP, a contar da data de inadimplemento. Imponho à requerida o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos
do art. 85, § 2º, do CPC. Oportunamente, inexistente recurso, arquivem-se, com as cautelas legais. P. I. C. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1023053-15.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/
SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1023334-10.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Osasco Life - Caixa Economica Federal - Vistos Pp. 139/140: Intime-se a gestora, por e-mail, para as providências de praxe para
realização de nova tentativa de leilão, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e Provimento
CSM 1625/2009. Autorizo, em segundo pregão, para fins do artigo 891 do Código de Processo Civil, lanços não inferiores a 60%
do valor da avaliação. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. - ADV: TATIANE RODRIGUES DE
MELO (OAB 346071/SP), GABRIEL RAGHI SANTANA (OAB 324137/SP), GERALDO MAGALHÃES RAGHI (OAB 336274/SP)
Processo 1023707-02.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nhz Incorporadora Ltda - Vista à
parte interessada acerca da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) retro - ADV: FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP)
Processo 1023915-20.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Max
Residencial - Vistos. Ciência ao exeqüente das pesquisa Renajud e Infojud (p. 136/149) , bem como do Detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio de Valores, no(s) valor(es) de R$ 13.644,79 e R$ 0,43 (p. 151/153 - BACEN). Intime-se pessoalmente
(art. 854, § 2º, do C.P.C.) o(a) executado(a) da penhora “on line” efetuada, nos termos do art. 854, § 3º, do C.P.C. Decorrido
o prazo sem manifestação, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento dos valores depositados em favor do(a)
exeqüente. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP)
Processo 1024988-56.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Helien Lidiane da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo
comum de 5 dias, ficando consignado à parte autora que, quanto ao próprio cadastro, pode ela administrativamente obter as
informações nos órgãos de proteção ao crédito, até mesmo pela internet, não sendo papel do Poder Judiciário expedir ofícios
para obtenção de informações que podem ser conseguidas diretamente pela parte. Sobre a inclusão do SERASA no polo
passivo, no mesmo prazo acima assinalado, deve a parte autora, nos termos do art. 10 do CPC, justificar o pedido, haja vista
que, consoante a causa de pedir, a ilegitimidade passiva é palpável. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
SP), JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP)
Processo 1025396-47.2019.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Credicitrus - Ciência à
parte interessada sobre a restrição veicular inserida via Renajud. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP),
FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1025536-81.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Direções Consultoria Imobiliária
Ltda - Vista à parte interessada acerca da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) retro. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB
295818/SP)
Processo 1025624-95.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - NILTON PERES
DE MORAES - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Pp. 240/241: primeiramente diga
o(a/s) interessado(a/s) se considera satisfeita a obrigação, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito. O silêncio
será considerado como anuência, e o processo será extinto pela quitação. Neste sentido, extrai-se o comentário 7 do art. 924 do
CPC, da obra “Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor” / Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis
Guilherme Aidar Bondioli, João Francisco Naves da Fonseca. 2016 - 47ª edição, atualizada e reformada - Editora Saraiva. Art.
924: 7. A respeito da extinção da execução por satisfação da obrigação: “Não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a
extinção do processo não se dá por abandono, mas por satisfação da obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado
por seu patrono, não se insurge contra os valores depositados” (STJ-1ª Seção, ED no REsp 844.964, Min. Humberto Martins, j.
24.3.10, DJ 9.4.10). Intime-se. - ADV: GABRIELA PRATTI (OAB 399021/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB
360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1025675-33.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Oswaldo
Quirino Ltda - Vistos. Pp. 55/56: Defiro o pedido. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1025677-03.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Direções Consultoria Imobiliária
Ltda - Vista à parte interessada acerca da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) retro - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB
295818/SP)
Processo 1025705-68.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Agustin Palla Fauquet - Rosemeire Gomes de Souza Costa - Vistos. Chamo o feito à ordem. Por ora, verifico que os documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º