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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 - Página 2593

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TJSP 07/02/2020 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2981

2593

presente o requisito objetivo para o deferimento do arresto previsto no artigo 830 do CPC, a saber, a ausência do devedor (STJ,
REsp 690618/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/03/2005, DJ 14/03/2005; REsp
1407723/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/11/2013, DJe 29/11/2013). Defiro o arresto on
line, procedendo-se a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do valor indicado na execução, pelo
sistema BACEN-JUD, mediante prévio recolhimento dos valores devidos. 2- Positivo o resultado, havendo indisponibilidade
excessiva, venham imediatamente conclusos, para os fins do artigo 854, parágrafo 1º, do CPC. Caso contrário, expeça-se edital
de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, constando que: a) o executado é citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias,
contados da citação. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento sobre o valor em execução. Intime-se. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1006139-27.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Industrial e Comercial
Marvi Ltda - Alessandro Farias dos Santos e outro - Requerente: Manifestar sobre a contestação apresentada as página 100/114.
- ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS (OAB 116393/MG), ÉRICA DE FÁTIMA DOS REIS NOVELI (OAB 360981/SP)
Processo 1006165-59.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil )
S/A - Requerente: Os autos principais encontram-se arquivados. O pedido de fls. 78/79 e documentos respectivos devem ser
direcionados ao processo de cumprimento de sentença em trâmite sob o nº 005651-89.2019.8.2.0408. - ADV: RAPHAEL NEVES
COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1006348-93.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alex
Junio da Cruz - Vistos. 1- Ciente o juízo do agravo de instrumento interposto em face da decisão às fls. 43 (cfr. fls. 46/47),
mantenho-a. 2- Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: HERBERT HAROLDO PEREIRA ROMÃO
(OAB 338179/SP)
Processo 1006911-87.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marco Aurelio Magalhães Hilário
- Pelo exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e determino
o cancelamento da distribuição nos termos do artigo 290 do mesmo diploma. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos
ao Cartório Distribuidor para o devido cancelamento. Publique-se. Intime-se. - ADV: SILVIO JOSÉ PONTARA NEGRÃO (OAB
404593/SP)
Processo 1006986-29.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M V da Silva Presentes
- Banco Santander (Brasil) S. A - Requerente: Manifestar sobre a contestação apresentada às páginas 50/97. - ADV: ARMANDO
MICELI FILHO (OAB 369267/SP), THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP)
Processo 1007031-33.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Fundação Educacional “Miguel
Mofarrej” - Vistos. Homologo o acordo às fls. 28/29, para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, declaro
suspensa a presente execução para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo, no silêncio, presumir-se-á que ocorreu a satisfação do débito executado. Intime-se. - ADV: CARLOS
ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 1007295-50.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação Educacional “Miguel
Mofarrej” - Exequente: a carta de citação da parte retornou como “ausente” razão pela qual o ato será realizado pelo oficial de
Justiça. Expedir Carta Precatória. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA
DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 1007350-98.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Eyelaser - Centro
Avançado de Micro Cirurgia de Olhos S/s Ltda - Exequente: no prazo legal, atender a determinação de fls. 45 providenciando o
recolhimento da despesa pertinente ao BacenJud, guia FEDT, código 434-1, R$16,00 por CPF pesquisado. - ADV: GABRIELLA
MOREIRA (OAB 334189/SP)
Processo 1007396-87.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Educacional
“miguel Mofarrej” - Requerente: A carta de página 85 retornou “ausente” razão pelo qual o ato será realizado pelo oficial de
Justiça. Requerente recolher diligências do oficial de Justiça. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/
SP)
Processo 1007421-03.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Educacional
“miguel Mofarrej” - Requerente: As cartas de páginas 62/63 retornaram como “Ausentes” razão pela qual o ato será realizado
por oficial de Justiça. Requerente: Recolher diligência do oficial de justiça. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB
319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1007771-88.2019.8.26.0408 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Requerente: a carta de
citação retornou como “ausente”, razão pela qual o ato será realizado por oficial de Justiça. Recolher diligência do oficial de
Justiça. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1007829-91.2019.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação
formulada pelo requerente, pois ainda não oferecida contestação, nos termos do art. 200, § único e 485, §4º, ambos do CPC.
Por consequência, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma da lei. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)

Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO CUTINHOLA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2020
Processo 0002440-50.2016.8.26.0408 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Arthur José Nogueira
- - João Paulo Oliveira da Silva - EIJI MARVULLE NAGAE - Vistos. Tendo em vista o indeferimento do pedido de desaforamento
formulado pelo defensor (fls. 918/921), designo a sessão de julgamento do réu ARTHUR JOSÉ NOGUEIRA para o dia 05 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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