TJSP 07/02/2020 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
2624
Processo 1000530-29.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Capacidade Tributária - Clóvis Toyota
- - Ana Beatriz Silveira Toyota - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da inicial e
do prazo de 30 (trinta) dias para contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em
preliminar na própria contestação e que a apresentação da proposta de conciliação pela ré não induz a confissão nos termos
do Enunciado nº 76 do FONAJE. Após, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação
apresentada. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), PAULO VINICIO COSME CARVALHO (OAB
263489/SP)
Processo 1000531-14.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Capacidade Tributária - Maria Toyota Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da inicial e do prazo de 30 (trinta) dias para
contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial,
cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação
e que a apresentação da proposta de conciliação pela ré não induz a confissão nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJE.
Após, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intime-se. - ADV:
PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), PAULO VINICIO COSME CARVALHO (OAB 263489/SP)
Processo 1001828-95.2016.8.26.0408/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de
Medicamentos - Julio Cezar Benatto - Fazenda Pública do Município de Ourinhos e outro - Ciência ao Exequente acerca do
ofício de fls. 162/163. - ADV: GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB
220644/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 1001828-95.2016.8.26.0408/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de
Medicamentos - Julio Cezar Benatto - Fazenda Pública do Município de Ourinhos e outro - Vistos. Petição de fls. 165: Atente-se
o peticionante que foram disponibilizados 60 comprimidos, os quais servirão para atender a necessidade do paciente pelo prazo
de 02 (dois) meses. Portanto, aguarde-se a entrega dos medicamentos no próximo mês, salientando que o peticionamento
indevido poderá acarretar ato atentatório à dignidade da justiça. No mais, considerando o decurso legal para a retirada do MLJ
e o consequente cancelamento e destruição do mandado de levantamento judicial (fls. 146), intime-se a Prefeitura Municipal de
Ourinhos para que apresente o Formulário de Levantamento Eletrônico para que seja expedido novo Mandado de Levantamento
em seu favor do valor bloqueado às fls. 56. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP), PRISCILA
APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 1002056-65.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Gilson Zanuto - Karine Claire da Silva Zanuto - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO VINICIO COSME CARVALHO (OAB 263489/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH
(OAB 324318/SP)
Processo 1002364-43.2015.8.26.0408/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de
Medicamentos - Julio Cezar Benatto - Prefeitura Municipal de Ourinhos e outros - Vistos. Petição de fls. 161: Cumpra o autor,
no prazo de 10 (dez) dias, o último parágrafo da decisão de fls. 118/119, comprovando a manutenção da necessidade do
medicamento por meio de relatório e receituário devidamente atualizado. Cientificando-se de que decorrido o prazo de 30
(trinta) dias, sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados, independentemente de nova intimação. Após, retornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS (OAB 174239/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB
193592/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 1003054-33.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Reginaldo dos
Reis Miranda - Vistos. Considerando que realmente houve o descumprimento do acordo celebrado entre as partes, conforme
holerites juntados às fls. 42/45, tendo havido desconto da Contribuição Médico-Hospitalar e Odontológica (CBPM), nos meses
de Agosto a Novembro de 2019, tendo sido regularizado no demonstrativo de pagamento do mês de Dezembro (fls. 51), contudo
sem a devolução do valor dos descontos indevidos, proceda o autor à abertura do cumprimento de sentença, apresentando o
cálculo atualizado da importância que lhe é devida (valores descontados após a homologação do acordo), no prazo de 10 (dez)
dias. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação os autos serão extintos e arquivados, independentemente de nova
intimação. Intime-se. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP)
Processo 1003134-94.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Vanda Aparecida de
Moraes - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fls. 79/81, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/
SP)
Processo 1003882-29.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Valdeci Alves
Figueiredo - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Diga a(o) reclamante se tem interesse na execução do julgado, no prazo
de 10 (dez) dias, inclusive apresentando cálculo atualizado do débito, advertindo-o que, decorridos trinta dias da intimação
supra, sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/
SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP)
Processo 1004367-97.2017.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Sidney
Pontara - Fazenda Pública do Município de Ourinhos e outros - Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Fazenda Pública
do Município de Ourinhos ao fornecimento das medicações requeridas pelo autor “Fosfato de Sitagliptina (Januvia)”, 100 mg e
“Ticagrelor (Brilinta), 90 mg , consoante os receituários médicos de fls. 49 e fls. 50, tornando-se definitiva a tutela antecipada
a fls. 106/107. Deixo de condenar os vencidos à verba de sucumbência diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95, bem
como, por não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé. Oportunamente, arquive-se. Ressalte-se que o valor do preparo do
recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das
seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42 da Lei
9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03 alterado pela Lei Estadual 15.855/15) e c) caso haja condenação, o
recolhimento de 4% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor equitativamente fixado para
esse fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde
a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). P.I.C. - ADV: MOISES DA SILVA SANTOS (OAB 305867/SP),
GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 1005121-68.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - Teofilo Cunha da
Silva Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para reconhecer o direito do autor à concessão da progressão de grau
a partir de primeiro de julho dos anos de 2015, 2016, 2017 e condenar a ré a proceder ao pagamento do importe de R$ 1.295,51
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º