TJSP 07/02/2020 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
3003
Processo 1000575-47.2019.8.26.0447 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.G. - Vistos. Fls. 79/80: devendo ser observado
pelo subscritor que deverá cumprir o previsto no artigo 112, § 1º, do CPC. No mais, considerando que as partes já foram
devidamente intimadas da audiência designada, aguarde-a. Sem prejuízo, comprove o autor o determinado às fls. 64/65, item
“2” e 76, parte final (entrega do ofício ao empregador). Anoto para o meu controle que em caso de ausência de acordo o
autor deverá regularizar sua representação processual. Intimem-se. - ADV: MARCOS AURELIO DE SOUZA COLLANGE (OAB
337306/SP)
Processo 1000690-68.2019.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Diante da inércia da exequente, com fundamento no artigo 40, § 2º da Lei nº 6.830/80,
determino a suspensão do processo por um ano. Cadastre-se o código 61613 no Sistema, e encaminhe-se uma cópia dos
autos para a fila Processo Suspenso - art. 40 da LEF. Findo referido prazo, os autos permanecerão em Cartório aguardando
provocação da parte interessada, iniciando-se o prazo de prescrição quinquenal intercorrente (Súmula 314 STF). Intime-se a
exequente pessoalmente. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000923-65.2019.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Defiro o requerimento de fl. 24 e suspendo o processo até 25.04.2021. Cadastre-se
o código 61614 no Sistema, e encaminhe-se uma cópia dos autos para a fila Processo Suspenso - Prazo Acordo. Decorrido o
prazo, independentemente de abertura de vista, manifeste-se a Fazenda-exequente sobre o cumprimento do acordo, no prazo
de 05 (cinco) dias, sendo certo que o silêncio será interpretado como resposta positiva, o que acarretará a extinção do processo.
Intimem-se a exequente pessoalmente. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1001098-93.2018.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Diante do descumprimento do acordo, defiro o pedido de fls. 29/30, procedendo-se
ao bloqueio “on line”, sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de
penhora, conforme débito apontado. Se houver excesso de bloqueio, tornem os autos conclusos, com urgência (artigo 854, §1º
do CPC). Caso contrário, cumpra-se o artigo 854, §2º do mesmo diploma legal, intimando-se o executado, pessoalmente, para,
querendo, no prazo legal apresentar a defesa que julgar pertinente (artigo 854, §3º do CPC). Se restar negativa a diligência,
proceda-se, ainda, as pesquisas junto à Renajud, Infojud e Arisp. Intime-se. (NOTA DE CARTORIO: a exequente para manifestar
quanto as pesquisas “on line”). - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1001134-04.2019.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Diante da falta de tempo hábil e de recolhimento das despesas processuais, fica
prejudicada a audiência designada, dando-se baixa na pauta. Com fundamento no artigo 40, § 2º da Lei nº 6.830/80, determino
a suspensão do processo por um ano. Cadastre-se o código 61613 no Sistema, e encaminhe-se uma cópia dos autos para
a fila Processo Suspenso art. 40 da LEF. Findo referido prazo, os autos permanecerão em Cartório aguardando provocação
da parte interessada, iniciando-se o prazo de prescrição quinquenal intercorrente (Súmula 314 STF). Intime-se a exequente
pessoalmente. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1001147-03.2019.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Diante da falta de tempo hábil e de recolhimento das despesas processuais, fica
prejudicada a audiência designada, dando-se baixa na pauta. Com fundamento no artigo 40, § 2º da Lei nº 6.830/80, determino
a suspensão do processo por um ano. Cadastre-se o código 61613 no Sistema, e encaminhe-se uma cópia dos autos para
a fila Processo Suspenso art. 40 da LEF. Findo referido prazo, os autos permanecerão em Cartório aguardando provocação
da parte interessada, iniciando-se o prazo de prescrição quinquenal intercorrente (Súmula 314 STF). Intime-se a exequente
pessoalmente. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1001152-25.2019.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Diante da falta de tempo hábil e de recolhimento das despesas processuais, fica
prejudicada a audiência designada, dando-se baixa na pauta. Com fundamento no artigo 40, § 2º da Lei nº 6.830/80, determino
a suspensão do processo por um ano. Cadastre-se o código 61613 no Sistema, e encaminhe-se uma cópia dos autos para
a fila Processo Suspenso art. 40 da LEF. Findo referido prazo, os autos permanecerão em Cartório aguardando provocação
da parte interessada, iniciando-se o prazo de prescrição quinquenal intercorrente (Súmula 314 STF). Intime-se a exequente
pessoalmente. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1001153-10.2019.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Diante da falta de tempo hábil, fica prejudicada a audiência designada, dando-se
baixa na pauta. Aguarde-se manifestação da exequente (fl. 19) por 15 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, desde já,
com fundamento no artigo 40, § 2º da Lei nº 6.830/80, determino a suspensão do processo por um ano. Cadastre-se o código
61613 no Sistema, e encaminhe-se uma cópia dos autos para a fila Processo Suspenso art. 40 da LEF. Findo referido prazo, os
autos permanecerão em Cartório aguardando provocação da parte interessada, iniciando-se o prazo de prescrição quinquenal
intercorrente (Súmula 314 STF). Intime-se a exequente pessoalmente. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1001156-62.2019.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Diante da falta de tempo hábil, fica prejudicada a audiência designada, dando-se
baixa na pauta. Intime-se a exequente para manifestar, em quinze dias, quanto as pesquisas ‘on line”. Decorrido o prazo, sem
manifestação, desde já, com fundamento no artigo 40, § 2º da Lei nº 6.830/80, determino a suspensão do processo por um
ano. Cadastre-se o código 61613 no Sistema, e encaminhe-se uma cópia dos autos para a fila Processo Suspenso art. 40 da
LEF. Findo referido prazo, os autos permanecerão em Cartório aguardando provocação da parte interessada, iniciando-se o
prazo de prescrição quinquenal intercorrente (Súmula 314 STF). Intime-se a exequente pessoalmente. - ADV: IVAN NUNES DE
OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1001167-91.2019.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Diante da falta de tempo hábil e de recolhimento das despesas processuais, fica
prejudicada a audiência designada, dando-se baixa na pauta. Com fundamento no artigo 40, § 2º da Lei nº 6.830/80, determino
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