TJSP 10/02/2020 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2982
1206
da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva
pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se oportunamente carta precatória para inquirição, com prazo de
sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para
que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Expeça-se
mandado de intimação das partes para a oficina de constelação familiar. Int. - ADV: ROSELI LOURENCON NADALIN (OAB
257746/SP), EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP)
Processo 1019282-89.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.J.N.V. e outro - A.N.C.R.V. - Ficam as
partes intimadas para comparecimento, acompanhadas de advogados, na audiência de mediação a ser realizada no CEJUSC,
localizado no 3º andar do Fórum de Jundiaí, endereço supra, no dia 20/02/2020 às 09:20h. - ADV: ROSEMARY GOUVEA (OAB
138042/SP), LEILA CRISTINA DE MORAIS MONTEIRO (OAB 394905/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA MENDES STEFFEN LONGO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2020
Processo 1001510-79.2020.8.26.0309 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - J.R.J. - M.P.J. - Vistos, Defiro
a gratuidade da Justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. Tarje-se. Fls. 5, item d: Esclareça a parte autora se a
empregadora do requerido ainda é a mesma informada à pág. 13. Com o esclarecimento oficie-se como requerido. Intimese pessoalmente o executado, valendo uma via do presente como mandado de intimação, para que, em 03 dias, efetue o
pagamento das pensões em atraso e as que vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade
absoluta de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão de um a três meses (artigo 528 do CPC). Fica
a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento
da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte
exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. Ciência ao MP - ADV: RODRIGO PINTO XAVIER (OAB 372430/SP)
Processo 1003860-74.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.M. - G.M. - FLS. 167/172: Às
contrarrazões. - ADV: LENICE MARIA LEVADA (OAB 134289/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA
TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB
275253/SP), RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP)
Processo 1020923-15.2019.8.26.0309 - Interdição - Nomeação - R.A.L.I. - A autora informou à pág. 44 que a curatelanda não
poderá comparecer à entrevista por conta de uma lesão sofrida que a impossibilita de se locomover. Juntou documentos (págs.
45/71). Diante da incapacidade de deslocamento da curatelanda, a parte autora formulou novo pedido, visando a realização de
constatação e/ou visita domiciliar (pág. 72). Para análise do pedido de tutela antecipatória, a decisão de págs. 27/28 determinou
a juntada de declaração médico atual, que especifique quais são os atos que a curatelanda está incapacitada de praticar por si
só, além de outros documentos. Observa-se que a avaliação médica de págs. 65/69, assim como o laudo de tomografia de pág.
70, respectivamente com datas de 25/06/2019 e 03/16/2019, são anteriores à distribuição da ação. Portanto, a parte autora não
atendeu o comando de págs. 27/28. Da mesma forma, não vislumbro a comprovação da impossibilidade de locomoção diante
da ausência de sinais de fraturas (pág. 70). Por tais razões, por ora, indefiro os pedidos de constatação com visita domiciliar
e MANTENHO a entrevista designada para o próximo dia 12, oportunidade em que a autora deverá apresentar os documentos
faltantes, ou seja, a declaração médica atual e a certidão de antecedentes criminais em nome da autora. - ADV: PAULA FABIANA
IRIE (OAB 250871/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA MENDES STEFFEN LONGO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2020
Processo 0011685-86.2019.8.26.0309 (processo principal 0009418-69.2004.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.D.B. - W.R.B. - Intime-se o executado, por meio de suas procuradoras, para comprovar, em três dias, o pagamento
do débito indicado à pág. 72, devidamente atualizado, acrescido das prestações que se vencerem no curso do processo, sob
pena de prisão. Ressalto que, como a justificativa apresentada já foi afastada, não serão apreciadas novas ponderações e o
pagamento parcial também ensejará a imediata decretação da prisão. - ADV: JULIANA DOMINGUES ESPINDOLA (OAB 380492/
SP), ISRAEL CARLOS TEIXEIRA (OAB 416363/SP), MARIA ROSELI MAESTRELLO (OAB 112463/SP)
Processo 0018846-21.2017.8.26.0309 (processo principal 0020010-36.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.F.F. - F.T.M. - Vistos, Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem
penhorado, intime-se o executado para que se manifeste acerca do pedido, no prazo de 5 dias. A intimação do executado deverá
ser feita na pessoa de seu advogado. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas
no art.889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte
exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDA DE FAVRE MERBACH (OAB 172897/
SP), THIAGO LEARDINE BUENO (OAB 326866/SP), KARINA DONATO (OAB 321447/SP), JULIANA DE OLIVEIRA MENIN
GOBBO (OAB 271767/SP), CLARISVALDO DE FAVRE (OAB 38601/SP), DAIANE CARLA MANSERA (OAB 251538/SP), JOÃO
RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP), CASSIO MARCELO CUBERO
(OAB 129060/SP), MONALIZA FINATTI MANZATTO (OAB 164574/SP)
Processo 1000149-27.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Rafael de Aquino Amadeu - Providencie a zelosa
serventia a pesquisa BACEN para obtenção dos saldos das contas correntes, poupanças, aplicações e investimentos de
titularidade da de cujus, na data do óbito. Com todas as respostas, dê-se ciência ao inventariante, que deverá cumprir na íntegra
o que lhe foi determinado à pág. 16. Em relação ao pedido de alvará para autorizar o acesso do inventariante às informações
junto aos bancos, ou seja, a obtenção das informações não abrangidas pela pesquisa BACEN, como seguro de vida, título de
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