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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 - Página 1207

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TJSP 10/02/2020 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2982

1207

capitalização, etc., é possível apenas com a comprovação da nomeação para o exercício da inventariança por certidão, sendo
necessária a expedição de alvará apenas mediante negativa da instituição financeira em fornecer as informações, justificada por
documento. Expeça-se a certidão de inventariante. No tocante ao pedido de liberação de valores para pagamento do ITCMD,
primeiro o inventariante deverá comprovar o protocolo do procedimento junto ao Posto Fiscal e o valor exato a recolher por
documentos, contudo também são necessárias as informações bancárias ora determinadas. Deverá, ainda, esclarecer melhor
a necessidade dos extratos das movimentações posteriores ao falecimento, já que afirma ser o único herdeiro. Oportunamente,
apreciarei o pedido. - ADV: MARCO ANTONIO CASTANHO IWANAGA (OAB 425364/SP), GILMAR CRISTIANO DA SILVA (OAB
240127/SP)
Processo 1000840-80.2016.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.O.G. e outro - Recolha a requerente a taxa
relativa ao desarquivamento dos autos. Após, expeça-se carta de sentença, conforme requerido à pág. 50/51. Em seguida,
tornem os autos ao arquivo. - ADV: CRISTINA DE OLIVEIRA PICHIORI (OAB 337562/SP), MARRIETI CRISTINA ORTIZ
GASPARIN (OAB 288825/SP)
Processo 1001232-78.2020.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Henrique Augusto Bassam - O rito
do arrolamento pressupõe a vinda, com a inicial, de relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio,
observado o disposto no art. 620, do Novo Código de Processo Civil, e o esboço de partilha amigável, na forma do art. 664 do
mesmo diploma legal. É necessária, também, a prova de quitação de tributos relativos aos bens do espólio (certidões municipais
e negativa federal e estadual) e de suas rendas (art. 664, do Novo Código de Processo Civil). Venham, ainda, os documentos
pessoais do de cujus. Assim, para que se viabilize o processamento do inventário sob o rito de arrolamento, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, deverá ser emendada a inicial, atendendo às exigências legais mencionadas,
e sem prejuízo da juntada dos documentos necessários. O pedido de gratuidade será analisado após a individualização dos
bens do espólio. - ADV: FÁBIO MIMURA (OAB 155476/SP)
Processo 1001422-41.2020.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adelaide Bonilha D’angelo - - Jacira
Bonilha da Silva - - Acir Bonilha Junior - Os requerentes pleiteiam o inventário cumulativo dos bens deixados por Orlanda
Antonia Bonilha (pág. 15) e Maria da Conceição Freidinger (pág. 16) sob argumento de que a segunda de cujus, na qualidade
de filha e herdeira da primeira, não deixou outros bens além do quinhão que herdou da mãe a a parte ideal que lhe cabe
pelo falecimento do pai, como consta na matrícula de págs. 34/35, quando já era viúva. O artigo 672 do CPC possibilita a
cumulação de inventários em apenas três situações: quando os sucessores são os mesmos, falecidos casados ou que viveram
em união estável e dependência de uma partilha em relação à outra. Contudo, observa-se na certidão de óbito de pág. 16 que
Maria da Conceição faleceu no estado civil de viúva e deixou bens a inventariar. Assim, os requerentes deverão esclarecer
melhor o pedido e juntar certidão de óbito do marido de Maria da Conceição, se deixou bens e se houve a oportuna partilha,
comprovando-se por documentos. Prazo: 15 dias. - ADV: IRACEMA EFRAIM SAKAMOTO (OAB 177771/SP)
Processo 1001535-92.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.O.C. - Emende a parte autora a inicial,
para o fim de corrigir o valor da causa, visto que, na ação de exoneração de alimentos, deve equivaler ao valor da pensão
mensal multiplicada por 12. Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverá informar o endereço da requerida, a fim de possibilitar
sua citação e juntar cópia do acordo, sentença homologatória e certidão de trânsito em julgado dos autos em que fixados
os alimentos. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: MARTA SILVA PAIM (OAB 279363/SP), JOAQUIM
ROQUE NOGUEIRA PAIM (OAB 111937/SP)
Processo 1006047-89.2018.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.B.H.L. - T.S.L. - Pág. 143: anote-se. Tendo em
vista que o requerido compareceu espontaneamente aos autos, dou-o por citado. Aguarde-se o prazo para contestação - ADV:
VALCIR MARTINHAGO (OAB 111047/SP), HELLEN TAVARES RODRIGUES (OAB 62355/DF)
Processo 1009044-21.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.O.S.M. - Pág.
05: Expeça-se certidão de honorários, com indicação dos atos praticados, devendo o advogado imprimi-la em seu escritório,
uma vez que assinada digitalmente. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: JOÃO HENRIQUE RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
188736/SP)
Processo 1009651-24.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1013111-24.2016.8.26.0309) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - Maria de Fátima Honigmann - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Maria
de Fátima Honigmann e CONDENO o requerido Armando Cirineu Honigmann a prestar contas em forma mercantil relativas a
todos os valores recebidos em virtude da locação e usufrutos dos imóveis descritos e caracterizados no inventário, desde a sua
nomeação como inventariante até os dias atuais, bem como as despesas realizadas para a conservação de todo o patrimônio
transmitido causa mortis nesse período, devidamente instruídas com cópias dos contratos de locação, dentre outros, além de
prestar contas de toda evolução do numerário existente em banco, com a respectiva documentação, no prazo de 15 dias, na
forma prevista no artigo 551 do CPC, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o requerente apresentar, de acordo com o
artigo 550, § 5º, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, CONDENO o requerido no pagamento das custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa que fixo em R$ 1.500,00 (CPC, artigo 85, parágrafo 8º). P. I. C.
- ADV: STEPHANIE CAROLINE CORREA DE MORAES (OAB 385857/SP)
Processo 1012005-22.2019.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.C.C. - M.A.S. - Vistos.
Com urgência, cumpra-se o que determinado às págs. 259/260, em relação as entrevistas agendadas junto ao setor técnico
(fls. 257) e anotações determinadas. Fls. 279/291: em face dos documentos apresentados, defiro à requerida os benefícios da
gratuidade Judiciária. Anote-se. No mais, manifeste-se o autor em relação a contestação e documentos apresentados às págs.
292/303. Por fim, com o laudo, manifestem-se as partes e o Ministério Público, tornando os autos conclusos, com celeridade.
Int. - ADV: VINICIUS JOSE DOS SANTOS (OAB 424116/SP), PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP), JULIANA
DE OLIVEIRA MENIN GOBBO (OAB 271767/SP), DAIANE CARLA MANSERA (OAB 251538/SP), CASSIO MARCELO CUBERO
(OAB 129060/SP)
Processo 1013658-59.2019.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida de Lourdes
Gomes Silva - Em face dos documentos trazidos aos autos, DEFIRO o PEDIDO contido na inicial e, em consequência JULGO
EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Servirá uma via desta sentença
como ALVARÁ, com o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, autorizando a requerente, APARECIDA DE LOURDES
GOMES SILVA, RG 42.740.883-0, CPF 294.589.138-70 a proceder ao saque/levantamento de valores existentes junto à Caixa
Econômica Federal (FGTS/PIS), de titularidade - ADV: CIRO CONSTANTINO ROSA FILHO (OAB 97045/SP)
Processo 1013999-85.2019.8.26.0309 - Tutela Antecipada Antecedente - Separação de Corpos - E.H.L.A. - Certifique a
zelosa serventia quanto ao decurso do prazo para cumprimento do que determinado às págs. 159/160. Decorrido o prazo,
remetam-se os autos ao Ministério Público para apresentação de parecer e, em seguida, tornem conclusos para decisão. - ADV:
FAOUEZ HASSAN AYOUB (OAB 276782/SP), PRISCILA LOPES DA SILVA (OAB 414033/SP), PRISCILA LOPES DA SILVA
(OAB 414033/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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