TJSP 10/02/2020 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2982
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da incapaz, para prestar contas ao juízo, sempre que determinado; de que não poderá realizar qualquer ato que importe em
comprometimento do patrimônio do curatelado, sem previa autorização do juízo; dependerá de prévia provocação e autorização
judicial para a prática dos atos descritos nos artigos 1.748 e 1.750 do Código Civil de 2002. A curadora deverá comparecer ao
Cartório da Família e Sucessões, no prazo de 15 dias, para assinatura do termo de compromisso e, oportunamente, terá que
prestar contas de sua administração e agir com obediência ao disposto nos artigos 1748 a 1750 do Código Civil. Designo a
entrevista do interditando para o dia 17 de março de 2020, às 14h10min. Nos termos do artigo 334, § 3º, do CPC, o advogado
constituído deverá providenciar o comparecimento da parte autora em audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça
Gratuita, visto que ela não será intimada pessoalmente pelo juízo. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever
pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 15
(quinze) dias contados da data da entrevista. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Largo São Bento, s/
nº, centro, Jundiaí-SP, sala de audiências da 1ª Vara da Família e Sucessões. Caso não apresentada contestação, oficie-se à
Defensoria Pública para indicação de curador especial, nos termos do artigo 752, § 2 º do NCPC. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP)
Processo 1001244-92.2020.8.26.0309 - Interdição - Nomeação - S.R.A.R. - - K.T.R. - Trata-se de ação em que há pedido
para nomeação de ambos os autores, pais do curatelando, como curadores do filho. O Artigo 1775-A do Código Civil, prevê a
possibilidade do desempenho da curadoria na forma compartilhada, entretanto, tal medida exige a especificação dos atos de
responsabilidade de cada um, ou ao menos, a indicação de quem realizará a administração do numerário do interditando, ou
o que está mais apto para gerir seu patrimônio, porque esta será a pessoa que terá que prestar contas nos autos sempre que
determinado por este Juízo. Assim, deverá a inicial ser emendada nestes termos. No mais, deverão esclarecer, nos termos da
cota do Ministério Público, se o requerido recebe algum beneficio ou possui aplicações e direitos sucessórios em seu nome.
Sem prejuízo, deverão comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à
procuração “ad judicia”, sob pena de cancelamento da distribuição - ADV: KARINA NASSER BUSSO (OAB 200348/SP)
Processo 1002328-36.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Candida Sanfins - Sandra Leite Menezes
Lima - - Bárbara Laís Bressani e outro - Fls. 952/953: aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento sob nº
2274165-73.2018, interposto pela companheira para reconhecimento da aplicabilidade do regime da comunhão parcial de
bens. No mais, manifestem-se as herdeiras (Sandra e Rita) em relação ao pedido de audiência de conciliação formulado pela
inventariante. Prazo de 10 dias. Havendo concordância, a fim de tentar compor as partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC
para designação de sessão de mediação. Ficando ciente as partes que, caso não ocorra o entendimento para solução pacífica
do conflito, os autos deverão vir conclusos. Com a informação da data, intimem-se as partes para a audiência, por meio de seus
patronos, pela imprensa oficial. - ADV: LUÍSA FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 374985/SP), TARCISIO
GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO (OAB 221891/SP), GISELE FLEURY
CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP), BRUNO BOSSO MEDES (OAB 374951/SP), OTAVIO FONSECA
PIMENTEL (OAB 234842/SP), LEANDRO MENEZES BARBOSA LIMA (OAB 236083/SP), MARCELO AUGUSTO FATTORI (OAB
229835/SP), PATRICIA VALLE RAZUK (OAB 320331/SP), VANESSA MEDEIROS MEIRA (OAB 352831/SP), AMANDA CARAME
HELITO (OAB 316630/SP), RAPHAELA DE LEMOS DAMATO LOPES (OAB 315764/SP), KARINA SCHULTE (OAB 257420/SP)
Processo 1003288-21.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.M. - T.A. - Págs.
121/124: O requerido formulou pedido de revogação da tutela antecipada que fixou os alimentos provisórios sob argumento da
necessidade de se aguardar a realização do exame de DNA. O Ministério Público manifestou-se à pág. 132 e, na sequência,
juntou-se petição do autor com algumas fotos (págs. 133/138). Pág. 140/141: O requerido reiterou o pedido de revogação da
tutela antecipada. Tendo-se em vista que o Aviso de Recebimento da carta de citação foi recebido por terceira pessoa , que à
época o requerido estava internado em clínica de recuperação e considerando a alegação de que não tinha consciência dos
atos praticados, aliado ao fato de estar desacompanhado de advogado, suspendo, por ora, os alimentos provisórios. Aguarde-se
o agendamento do exame de DNA. - ADV: ADILSON FELIPPELLO JUNIOR (OAB 243146/SP), BEATRIZ DOS SANTOS FREIRE
(OAB 403995/SP), NAYARA FERNANDA DE PAULA (OAB 426159/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), DRYELLI
KERYLLENE DOS SANTOS AMARAL (OAB 364697/SP), ADRIELE FERNANDA LEANDRO LIMA (OAB 377567/SP)
Processo 1006375-19.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Milicsaner de Souza Meloni Araujo - Indefiro, por
ora, o pedido para expedição de alvarás, uma vez que o processo ainda está pendente de providências a serem tomadas pela
inventariante. Oportunamente, comprovado o valor a ser recolhido de ITCMD, poderá ser expedido alvará para levantamento
de valores de titularidade do de cujus, exclusivamente para tal fim. No mais, certifique a zelosa serventia quanto ao decurso do
prazo para cumprimento do que determinado à pág. 55. Decorrido o prazo sem o cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo.
- ADV: FABIANO MACHADO MARTINS (OAB 202816/SP)
Processo 1007447-41.2018.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcia Regina Cezar da Silva - Vitoria
Cezar da Silva - - Vinicius Cezar da Silva - - Amanda Cezar da Silva - Defiro o pedido de pág. 91. Servirá uma via desta decisão
como ALVARÁ, com o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, autorizando os requerentes, MARCIA REGINA CEZAR DA
SILVA, RG nº 30.415.876-8, CPF nº 150.401.318-28 (inventariante), VITORIA CEZAR DA SILVA, RG nº 56.639-473-X, VINICIUS
CEZAR DA SILVA, RG nº 48.973.584, CPF nº 413.355.068-45 e AMANDA CEZAR DA SILVA, RG nº 41.205.155-2, CPF nº
424.490.688-64, representados por VINÍCIUS DA SILVA BARROS, OAB/SP 361.954, a procederem ao saque/levantamento de
valores existentes junto à Caixa Econômica Federal (FGTS e PIS), de titularidade de Luiz Carlos da Silva, CPF nº 065.491.02863, RG nº 14.794.456-9, na proporção de 50% para MARCIA REGINA CEZAR DA SILVA, 16,66% para VITORIA CEZAR DA
SILVA, 16,66% para VINICIUS CEZAR DA SILVA e 16,66% para AMANDA CEZAR DA SILVA, podendo para tanto praticarem
todos os atos necessários para essa finalidade, independentemente de prestação de contas. Registro, finalmente, que, por se
tratar de documento assinado digitalmente, o alvará poderá ser impresso pelos interessados por meio do sistema informatizado,
ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial. Tornem os autos ao arquivo, após. - ADV: DARI MARQUES SOARES
(OAB 357927/SP)
Processo 1008431-88.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - N.M.L. - P.N.M.C.L. e outros - Vistos. Fls. 95/106:
ante a informação dos herdeiros filhos do primeiro casamento, no sentido de que o irmão mais novo possui 26 anos de idade,
cursa a 3ª faculdade e nunca trabalhou, aliado ao fato do segundo casamento ter sido realizado pelo regime de comunhão
universal de bens e da ocorrência de compra de imóvel em nome do quarto filho do inventariado, à época ainda menor com
usufruto dos pais, defiro o pleiteado à pág. 105, itens 1/4. Por tais razões e tendo-se em vista que não existem outros meios
para verificação do exato patrimônio do inventariado a ser partilhado, defiro a quebra dos sigilos fiscal e bancário, mediante a
solicitação das cinco últimas declarações de IR em nome do de cujus, da viúva Nair e do filho mais novo Laerte, conforme o
pleiteado item 01, via sistema Infojud. Com base nos mesmos fundamentos, defiro as pesquisas conforme requerido nos itens 2
a 4, via sistemas Bacenjud, Arisp e Renajud. Para obtenção de informações via on line, deverão os herdeiros recolher a taxa do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça para cada pesquisa pleiteada. Prazo: 05 dias. Após a conferência das taxas,
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