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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 - Página 1421

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TJSP 10/02/2020 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2982

1421

requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou,
alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital. Por outro lado, infrutífera a citação e não realizada a penhora/
arresto, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar
valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas
24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para
ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera,
havendo requerimento da(s) parte(s) exequente(s), providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação,
licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, via Infojud.
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.
br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo
requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também
sua realização. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão)
requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art.
782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última hipótese, desde que expressamente requerido,
a inclusão do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s) no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as
diligências pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já, que não sendo beneficiária de gratuidade, a
inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça,
código 434-1. Expedida a certidão nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, caberá(ão) a(s) parte(s) exequente(s)
providenciar(em) as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias,
sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Deverá constar no mandado advertência para o Oficial de
Justiça do disposto no art. 154, VI, do CPC: “certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das
partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber”. - ADV: JOAO CARLOS DORO (OAB 136147/SP)
Processo 1012764-50.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1012087-54.2018.8.26.0320) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Donizetti Henrique Marcolino - - Anderson Henrique Marcolino - Mv 1 Empreendimentos e
Participações Ltda - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do
CPC). Vistas dos autos ao réu para: ( X ) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de revelia (art. 76 e
104, § 1º do CPC). ( X ) recolher, em 15 dias, a taxa de mandato. Valor R$ 23,27. - ADV: REGINA DE SOUZA JORGE ARANEGA
(OAB 304192/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), ANDERSON RODRIGO ESTEVES (OAB 308113/SP)
Processo 1013629-73.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Cesar Correa - Vistas dos
autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Vistas dos autos ao réu
para: ( X ) recolher, em 15 dias, a taxa de mandato. Valor R$ 23,27. - ADV: MARIANA FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1013711-07.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Aline Adriana da Silva - Medical
Medicina Cooperativa Assistencial Em Limeira - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Vistas dos autos ao réu para: ( X ) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual,
sob pena de revelia (art. 76 e 104, § 1º do CPC). - ADV: ANDRÉ FÁBIO DA SILVA (OAB 164109/SP), DANIELA GULLO DE
CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), VINICIUS DE SORDI VILELA (OAB 326871/SP)
Processo 1014511-40.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Alvorada Vistos. Providencie a Srª Escrivã Diretora a notificação, por carta, da(s) parte(s) responsável(is) ao pagamento das custas em
aberto, no prazo de 30 (trinta) dias. Não havendo o recolhimento, extraia-se certidão para inscrição da dívida pela Procuradoria
da Fazenda Estadual. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: IOLANDA CUNHA
(OAB 131702/SP)
Processo 1134695-35.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecunia S/A - Vistas dos
autos ao autor para: ( X ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo
(art. 485, IV do CPC). Valor R$ 23,55. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 4001345-89.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Iresolve Companha
Securitizadora de Créditos Financeiro S/A - Vistos. Primeiramente, regularize o exequente sua representação processual, pois
a subscritora da petição de fls. 221 Dra. CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA não possui procuração nos autos. Quedando-se
inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 4001483-56.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PAULO BRUNO MUNHOZ DA SILVA - *
- ADV: MARCELA MARQUES VITZEL (OAB 279608/SP), ANA CAROLINA BARBOZA DE SANTIS (OAB 327820/SP)
Processo 4001483-56.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PAULO BRUNO MUNHOZ DA SILVA
- DAYANA CHAVES RODRIGUES DOS SANTOS - Vistos. Fls. 81: ciência às partes acerca da baixa da penhora no rosto dos
autos. Nada sendo requerido, devolvam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCELA MARQUES VITZEL (OAB 279608/SP),
ANA CAROLINA BARBOZA DE SANTIS (OAB 327820/SP)
Processo 4002196-31.2013.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - H.J.K. - C.R.H.P.
- - J.H.R.S.J. - Vistos. Fls. 400: manifestem-se as partes. Int. - ADV: MARCIA MARIA CORTE DRAGONE (OAB 120610/SP),
LUCAS GUIDOLIN LOHR (OAB 258356/SP), ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP), FERNANDA MALAMAN
MATTIAZZO (OAB 262376/SP)
Processo 4008997-60.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Oswaldo Ferreira
Filho e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Intimação do(a) procurador(a) do(a) exequente, de que está disponível em cartório
para retirada, o mandado de levantamento expedido sob n.º 13/2020, bem como, do(a) procurador(a) do(a) executado(a), de
que está disponível para retirada, o mandado de levantamento expedido sob n.º 12/2020. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP)
Processo 4009017-51.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANTONIO TEODORO
DE ARRUDA NETO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Expeçam-se mandados de levantamento do depósito de fls. 99, no valor
de R$ 36.772,46 em favor do exequente e no valor de R$ 3.677,25? em favor do executado, ante o afastamento da condenação
da verba honorária, nos termos do v. Acórdão. Complete o executado a taxa judiciária, nos termos da decisão de fls. 615.
Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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