TJSP 10/02/2020 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2982
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de instrução e julgamento, na qual serão ouvidas as testemunhas arroladas pela Acusação e Defesa e, ao final, interrogado
o acusado, para o dia 02 de março de 2020, às 17h45min. Cite-se e intime-se o acusado, requisitando-o, se necessário. Da
mesma forma, requisitem-se e/ou intimem-se as testemunhas, tanto de Acusação como de Defesa. Deverá constar da intimação
do réu que será interrogado na presença de seu defensor. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: FERNANDO JOSÉ COSTA
JANUNCIO (OAB 231033/SP)
Processo 1502036-15.2018.8.26.0323 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Privilegiado - Matheus Elias
Justino Cruz e outro - Isto posto, PRONUNCIO MATEUS AUGUSTO PEREIRA e MATHEUS ELIAS JUSTINO CRUZ, qualificado
nos autos, para que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, pelo crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, do
Código Penal. Nego aos réus o direito de recorrerem em liberdade, tendo em vista que as segregações cautelares dos acusados
continuam se mostrando necessária, inclusive, o réu Mateus Augusto permaneceu foragido por aproximadamente 06 (seis)
meses, conforme as razões já expostas na decisão de fls. 73/75, as quais permanecem atuais, deixando de citá-las para não
incorrer na tautologia. Preclusa esta decisão de pronúncia, retornem os autos conclusos nos termos do artigo 421, do Código de
Processo Penal P.I.C - ADV: SERGIO DOMINGOS DE SOUZA (OAB 289953/SP), HEMILTON AMARO LEITE (OAB 121512/SP)
Processo 1502057-88.2018.8.26.0323 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - S.S.C. - À Defesa para apresentar
memoriais no prazo legal - ADV: LUIS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 121823/SP)
Processo 1502208-54.2018.8.26.0323 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - J.P.
- F.H.R.D. - C. e outro - Vistos. Não contendo a resposta escrita à acusação qualquer das matérias elencadas no artigo 397 do
Código de Processo Penal, não sendo, portanto, caso de absolvição sumária, designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 12 de fevereiro de 2020, às 16 horas, oportunidade em que serão ouvidas as vítimas e testemunhas, tanto de acusação
como de defesa, procedendo-se ao final ao interrogatório do acusado. Intime-se o acusado, requisitando-o, se necessário.
Requisitem-se ou intimem-se as vítimas e testemunhas, tanto de acusação como de defesa, deprecando-se, se o caso, sua
oitiva, conforme necessário. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RICHARD DA COSTA CERBINO (OAB 424695/SP)
Processo 1503325-80.2018.8.26.0323 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - NELSON COSTA GOMES - Não
contendo a(s) resposta(s) escrita(s) à acusação qualquer das matérias elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal,
não sendo, portanto, caso de absolvição sumária, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de fevereiro
de 2020, às 18h15min, oportunidade em que serão ouvidas as vítimas e testemunhas, tanto de acusação comode defesa,
procedendo-se ao final ao(s) interrogatório(s) do(s) acusado(s). Intime(m)-se o(s) acusado(s), requisitando-o(s), se necessário.
Requisitem-se ou intimem-se as vítimas e testemunhas, tanto de acusação como de defesa, deprecando-se, se o caso, sua
oitiva, conforme necessário. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: HEMILTON AMARO LEITE (OAB 121512/SP)
Processo 1503377-76.2018.8.26.0323 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - Z.C.O. - Não contendo a resposta
escrita à acusação qualquer das matérias elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, não sendo, portanto, caso de
absolvição sumária, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de fevereiro de 2020, às 14 horas, oportunidade
em que serão ouvidas a vítima e a testemunha, procedendo-se, ao final, o interrogatório do acusado. Intimem-se a vítima, a
testemunha e o acusado, informando-o que nessa oportunidade será interrogado na presença de seu Defensor, nos termos dos
artigos 185 e seguintes, do Código Processo Penal. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: RICHARD DA COSTA
CERBINO (OAB 424695/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA BÍSCARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2020
Processo 0000126-90.2019.8.26.0323 (processo principal 0003128-39.2017.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Elza Maria Antunes do Prado Silva - Rosival Ferreira da Costa - Vistos. Nada mais tendo sido requerido,
aguarde-se em cartório por eventual manifestação da parte exequente. Prazo: 05 (cinco) dias. Na inércia, certifique-se e tornemme conclusos para extinção nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se. - ADV: REGINALDO CÉLIO MARINS MACHADO
(OAB 210961/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP)
Processo 0000163-83.2020.8.26.0323 (processo principal 1001926-73.2018.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Pedro Antonio da Silva Roupas Me - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o(a)(s) executado(a)(s)
Tamires Teixeira dos Santos, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 369,95). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%)
e, nos termos do artigo 525 do CPC, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Expeça-se e providencie-se o necessário. Valendo a presente
decisão, assinada digitalmente, como carta AR. Intimem-se. - ADV: VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP)
Processo 0000175-97.2020.8.26.0323 (processo principal 1002866-04.2019.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Extravio
de bagagem - Thales Eduardo de Morais Ferreira - - Christiane Priscilla Gonçalves Dietz - Vistos. Fls. 01/02: trata-se de petição
de requerimento de expedição de MLE apresentada pelos autores. Tempestivo o protocolo, considerando a data da publicação
de fls. 133 dos autos sob n° 1002866-04.2019.8.26.0323. Houve equívoco do(a) peticionário(a) quando do cadastramento da
petição, que gerou o presente incidente sob nº 0000175-97.2020.8.26.0323. Assim, determino o arquivamento do presente
incidente. Intimem-se. - ADV: CARLA ADRIANA SILVA (OAB 127096/MG)
Processo 0000829-89.2017.8.26.0323 (processo principal 0000077-35.2014.8.26.0449) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - BAMEVAP COMERCIAL LTDA EPP - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “fica o(a) autor(a)/exequente intimado(a)
a se manifestar sobre o ofício recebido a págs. 101/103, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento do feito,
sob pena de extinção e arquivamento. Prazo: 30 (trinta) dias. Nada Mais. - ADV: LILIAN REGINA DOS SANTOS CAETANO
SIQUEIRA (OAB 244969/SP)
Processo 0001051-91.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Joel Eleotério da Silva - Vistos. Fl. 86:
defiro o pedido de penhora do automóvel descrito à fl. 86, cuja restrição RenaJud se encontra à fl. 77. Para a avaliação deverá
a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos tabela FIPE atualizada de avaliação do automóvel penhorado.
Após, deverá a Serventia expedir competente mandado de penhora. Int. - ADV: TASSIA FERNANDA GOMES LEITE (OAB
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