TJSP 10/02/2020 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2982
1608
deste juízo. Nos termos do art. 465 do CPC, intimem-se as partes para apresentação de quesitos ou complementação, se
necessário, bem como indicação de assistente técnico. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma
Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizandose das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação;
Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line,
etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante
a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP), RENATO
FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP)
Processo 1000820-85.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Cristiam Junior Freitas da Costa - Vista
obrigatória ao autor para impugnação à contestação apresentada. - ADV: RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP),
ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP)
Processo 1000820-85.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Cristiam Junior Freitas da Costa - Vistos.
Intime-se o autor para Manifestar-se sobre a contestação (fl. 70). Aguarde-se resposta/agendamento pericial da intimação de
fl. 73. Manifestem-se as partes sobre o laudo - estudo social de fls. 78/84, no prazo de cinco dias, observado o artigo 183,
CPC. Ainda, proceda-se a nomeação da Sra. Perita Elaine Cristina Veroni Rodrigues junto ao Sistema Assistência Judiciária
Gratuita - AJG, bem como que seja realizada requisição de pagamento, o qual arbitro no valor máximo da tabela R$ 200,00,
cientificando-o desde logo que ficará à disposição para eventuais esclarecimentos, responder à quesitos complementares, e/
ou dúvidas ou indagações deste juízo. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional
Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções
disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à
inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso
ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência
de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP), ROSARIA SPAMPINATO
SILVEIRA (OAB 399893/SP)
Processo 1000835-59.2016.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Helena Molina do Prado - Vistos.
Ciência as partes do retorno dos autos. Considerando-se o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se o INSS para
cumprimento e apresentação de eventual cálculo de liquidação no prazo de 30 dias. Com a juntada dos cálculos, abra-se
vista dos autos ao exequente. Concordando o exequente com os cálculos, tornem conclusos para homologação. Em caso de
discordância quanto aos cálculos apresentados pela autarquia ré, deverá o autor ingressar com cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 534, CPC. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
“Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MAGRINELLI (OAB 133058/SP), VINICIUS SOUZA ARLINDO (OAB 295986/SP)
Processo 1000843-31.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria do Socorro da
Silva de Barros - Citação do Instituto-réu, nos termos da r. Decisão de fls. 31/32. - ADV: CARLOS ALBERTO DA MOTA (OAB
91563/SP)
Processo 1000843-31.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria do Socorro da Silva
de Barros - Vistos. Considerando a certidão retro, e sendo necessária à realização perícia médica para aferir a incapacidade
do requerente, nomeio a Dra. Simone Fink Hassan, Médica do trabalho CREMESP 73918, intime-se para designação de
data para a realização da perícia médica, devendo o Sra. Perita informar se a parte autora está incapacitada para o trabalho
e se a incapacidade é provisória ou definitiva, e a data de início da Incapacidade. respondendo, ainda, eventuais quesitos
apresentados pelas partes. Proceda-se a serventia a intimação da perita nomeada, e-mail: [email protected], solicitando
a designação de data para realização de perícia, com tempo hábil para intimação das partes. Proceda-se a nomeação da Sra.
Perita junto ao Sistema Assistência Judiciária Gratuita AJG. Com a designação de data, intime-se pessoalmente o (a) autor (a)
para comparecimento, fixando o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, contado da realização da perícia. Com a juntada
do laudo, desde já fica determinado que se proceda a intimação das partes para manifestação, bem como que seja realizada
requisição de pagamento ao Sr. Perito, o qual arbitro no valor máximo da tabela R$ 200,00, cientificando-o desde logo que ficará
à disposição para eventuais esclarecimentos, responder à quesitos complementares, e/ou dúvidas ou indagações deste juízo.
Nos termos do art. 465 do CPC, intimem-se as partes para apresentação de quesitos ou complementação, se necessário, bem
como indicação de assistente técnico. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional
Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções
disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à
inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda,
que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de
enquadramento específico. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DA MOTA (OAB 91563/SP)
Processo 1000843-31.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria do Socorro da
Silva de Barros - - Vista ao requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação, observando o prazo
estabelecido no artigo 183, CPC, se o caso. - ADV: CARLOS ALBERTO DA MOTA (OAB 91563/SP)
Processo 1000843-36.2016.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Maria Aparecida dos Santos Sebastião - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Preliminarmente, proceda-se ao cancelamento da petição de fls. 161/169. Após as formalidades previstas nos
§§ 1º e 2º do artigo 1.010 do CPC, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, devendo ser certificado
pela zelosa serventia quanto a existência ou inexistência de mídia digital emitida pelo sistema de áudio e vídeo expedida
em audiência, nos autos do processo em epígrafe, nos termos do Comunicado 1823/2018 e artigos 102, V, e 1.275, § 3º
das NSCGJ, enviando a mídia, ao Tribunal, em caso positivo. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando
uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente,
utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de
Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora
on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual
e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: FRANCISCO VIEIRA PINTO JUNIOR (OAB 305687/SP),
ISMAEL PEDROSO CAMARGO FILHO (OAB 320013/SP), TENILLE PARRA LUSVARDI (OAB 328815/SP), BRUNO WHITAKER
GHEDINE (OAB 222237/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º