Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 - Página 1608

  1. Página inicial  > 
« 1608 »
TJSP 10/02/2020 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2982

1608

deste juízo. Nos termos do art. 465 do CPC, intimem-se as partes para apresentação de quesitos ou complementação, se
necessário, bem como indicação de assistente técnico. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma
Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizandose das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação;
Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line,
etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante
a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP), RENATO
FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP)
Processo 1000820-85.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Cristiam Junior Freitas da Costa - Vista
obrigatória ao autor para impugnação à contestação apresentada. - ADV: RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP),
ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP)
Processo 1000820-85.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Cristiam Junior Freitas da Costa - Vistos.
Intime-se o autor para Manifestar-se sobre a contestação (fl. 70). Aguarde-se resposta/agendamento pericial da intimação de
fl. 73. Manifestem-se as partes sobre o laudo - estudo social de fls. 78/84, no prazo de cinco dias, observado o artigo 183,
CPC. Ainda, proceda-se a nomeação da Sra. Perita Elaine Cristina Veroni Rodrigues junto ao Sistema Assistência Judiciária
Gratuita - AJG, bem como que seja realizada requisição de pagamento, o qual arbitro no valor máximo da tabela R$ 200,00,
cientificando-o desde logo que ficará à disposição para eventuais esclarecimentos, responder à quesitos complementares, e/
ou dúvidas ou indagações deste juízo. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional
Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções
disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à
inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso
ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência
de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP), ROSARIA SPAMPINATO
SILVEIRA (OAB 399893/SP)
Processo 1000835-59.2016.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Helena Molina do Prado - Vistos.
Ciência as partes do retorno dos autos. Considerando-se o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se o INSS para
cumprimento e apresentação de eventual cálculo de liquidação no prazo de 30 dias. Com a juntada dos cálculos, abra-se
vista dos autos ao exequente. Concordando o exequente com os cálculos, tornem conclusos para homologação. Em caso de
discordância quanto aos cálculos apresentados pela autarquia ré, deverá o autor ingressar com cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 534, CPC. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
“Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MAGRINELLI (OAB 133058/SP), VINICIUS SOUZA ARLINDO (OAB 295986/SP)
Processo 1000843-31.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria do Socorro da
Silva de Barros - Citação do Instituto-réu, nos termos da r. Decisão de fls. 31/32. - ADV: CARLOS ALBERTO DA MOTA (OAB
91563/SP)
Processo 1000843-31.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria do Socorro da Silva
de Barros - Vistos. Considerando a certidão retro, e sendo necessária à realização perícia médica para aferir a incapacidade
do requerente, nomeio a Dra. Simone Fink Hassan, Médica do trabalho CREMESP 73918, intime-se para designação de
data para a realização da perícia médica, devendo o Sra. Perita informar se a parte autora está incapacitada para o trabalho
e se a incapacidade é provisória ou definitiva, e a data de início da Incapacidade. respondendo, ainda, eventuais quesitos
apresentados pelas partes. Proceda-se a serventia a intimação da perita nomeada, e-mail: [email protected], solicitando
a designação de data para realização de perícia, com tempo hábil para intimação das partes. Proceda-se a nomeação da Sra.
Perita junto ao Sistema Assistência Judiciária Gratuita AJG. Com a designação de data, intime-se pessoalmente o (a) autor (a)
para comparecimento, fixando o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, contado da realização da perícia. Com a juntada
do laudo, desde já fica determinado que se proceda a intimação das partes para manifestação, bem como que seja realizada
requisição de pagamento ao Sr. Perito, o qual arbitro no valor máximo da tabela R$ 200,00, cientificando-o desde logo que ficará
à disposição para eventuais esclarecimentos, responder à quesitos complementares, e/ou dúvidas ou indagações deste juízo.
Nos termos do art. 465 do CPC, intimem-se as partes para apresentação de quesitos ou complementação, se necessário, bem
como indicação de assistente técnico. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional
Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções
disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à
inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda,
que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de
enquadramento específico. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DA MOTA (OAB 91563/SP)
Processo 1000843-31.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria do Socorro da
Silva de Barros - - Vista ao requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação, observando o prazo
estabelecido no artigo 183, CPC, se o caso. - ADV: CARLOS ALBERTO DA MOTA (OAB 91563/SP)
Processo 1000843-36.2016.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Maria Aparecida dos Santos Sebastião - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Preliminarmente, proceda-se ao cancelamento da petição de fls. 161/169. Após as formalidades previstas nos
§§ 1º e 2º do artigo 1.010 do CPC, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, devendo ser certificado
pela zelosa serventia quanto a existência ou inexistência de mídia digital emitida pelo sistema de áudio e vídeo expedida
em audiência, nos autos do processo em epígrafe, nos termos do Comunicado 1823/2018 e artigos 102, V, e 1.275, § 3º
das NSCGJ, enviando a mídia, ao Tribunal, em caso positivo. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando
uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente,
utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de
Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora
on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual
e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: FRANCISCO VIEIRA PINTO JUNIOR (OAB 305687/SP),
ISMAEL PEDROSO CAMARGO FILHO (OAB 320013/SP), TENILLE PARRA LUSVARDI (OAB 328815/SP), BRUNO WHITAKER
GHEDINE (OAB 222237/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo