Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 - Página 1722

  1. Página inicial  > 
« 1722 »
TJSP 10/02/2020 - Pág. 1722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2982

1722

veículo através do sistema RENAJUD. (fls. 48/49) Fica, desde já, autorizado arrombamento do imóvel onde se encontre o bem
e reforço policial se necessários, tudo certificando-se e observando-se as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000190-74.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alex
Benedito dos Santos e outro - Lucisano Empreendimentos Imobiliários Ltda - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária
gratuita em prol da parte autora. Pretende a parte requerente a título de tutela provisória de urgência a restituição da posse do
imóvel à requerida, a suspensão do pagamento das parcelas do fracionamento vincendas, além de a ré abster-se de incluir os
nomes dos requerentes junto aos órgãos de proteção ao crédito. Não vislumbro, da argumentação inicial, a possibilidade de dano
irreparável, nos exatos termos do que dispõe o art. 300 do NCPC. Se negativação dos nomes dos autores ocorrer de alguma
obrigação derivada do contrato em questão, nada obsta a que seja o pedido novamente formulado. Isto posto, indefiro, por ora,
a tutela antecipada requerida, podendo a decisão ser revista, em caso de alteração da situação fática. No mais, considerando
as peculiaridades da causa e levando em conta as experiências havidas, neste Juízo, desde a entrada em vigor da Lei nº.
13.105, de 16 de março de 2.015, onde se constatou que a quase totalidade de audiências de conciliação prévia em processos
que versavam sobre matérias análogas à tratada nos autos restaram infrutíferas, o que acabou redundando em desnecessário
e infrutífero prolongamento do andamento processual, em absoluto descompasso com o princípio constitucional insculpido no
art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, segundo o qual “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados
a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação da duração razoável do processo”,
decido não designar audiência prévia de conciliação nestes autos, sem prejuízo de tal ato processual ser no futuro designado
e realizado. Por isso, cite-se a parte requerida, com prazo de 15 dias para defesa. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: EDUARDO PEREIRA TELES DE MENESES (OAB 313996/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2020
Processo 0000166-63.2020.8.26.0347 (processo principal 1002279-75.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - I.S.R.F. - R.R.F. - Vistos, Concedo à autora os benefícios da
justiça gratuita. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução
e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, expedindo-se carta precatória.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita,
poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela
e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA DE FÁTIMA CASTELLI GIRO
(OAB 233078/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP), ANA PAULA DA COSTA (OAB 337901/SP)
Processo 0001769-45.2018.8.26.0347 (processo principal 1004255-88.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.A.S.A. - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO
(OAB 289894/SP), ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP)
Processo 0002992-96.2019.8.26.0347 (processo principal 1003086-95.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - D.M.A.B. - M.R.M.B. - Vistos. Diante da petição de fl. 41 cumpra-se a decisão
proferida a fl. 30 observando-se o valor do débito informado a fl. 35. Intimem-se. - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/
SP), MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP)
Processo 0003182-59.2019.8.26.0347 (processo principal 0000996-73.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.V.S. - M.P.V. - Fls.91/92- Manifeste-se a parte autora. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB
246985/SP), MARCOS ROGÉRIO COUTO (OAB 19507/MS), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), IVYE RIBEIRO DA
SILVA (OAB 217757/SP), MARIANA MINATEL TROLY (OAB 394475/SP), JEFERSON SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 13818/
MS)
Processo 0003342-84.2019.8.26.0347 (processo principal 1000606-18.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.C.R.B. - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de
justiça. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP), MÁRCIA PINTO SOBRINHO (OAB 399832/SP)
Processo 0003342-84.2019.8.26.0347 (processo principal 1000606-18.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.C.R.B. - Vistos. Diante da informação da satisfação integral do débito, noticiado
pela parte exequente à fl. 44, julgo extinto o feito com fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Fixo honorários à patrona do autor
(fl. 06) em conformidade com o Convênio OAB/SP e DPE, expedindo-se a respectiva certidão de honorários. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MÁRCIA PINTO SOBRINHO (OAB 399832/SP), VAGNER
PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 0003497-87.2019.8.26.0347 (processo principal 0002638-92.2013.8.26.0505) - Cumprimento de sentença Revisão - J.L.P.X. - E.P.X. - Vistos. Fls. 34/35- Defiro em favor da exequente o levantamento da quantia depositada a fls. 30/31,
na importância de R$3.593,71 (três mil, quinhentos e noventa e três reais e setenta um centavos) expedindo-se mandado de
levantamento judicial devendo o patrono da parte interessada providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAISFormulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico), no prazo de 10(dez) dias. Observo que a exequente menciona
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo