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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 - Página 1723

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TJSP 10/02/2020 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2982

1723

a fls. 34/35 que o executado não efetuou o pagamento da prestação alimentar com vencimento em 02/02/2020, portanto,
ainda não vencida. Esclareça, pois, o seu requerimento. Expedido o mandado de levantamento, dê-se vista ao exequente em
prosseguimento. Intime-se. - ADV: TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/
SP), MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP), ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP)
Processo 0003497-87.2019.8.26.0347 (processo principal 0002638-92.2013.8.26.0505) - Cumprimento de sentença Revisão - J.L.P.X. - E.P.X. - Vistos. Fl 50- Defiro, o quanto requerido, intimando-se o(a) executado(a), na pessoa de sua patrona
(fl. 28) para pagamento do débito alimentar vencido em 02/01/2020, no prazo de 03 (três) dias sob pena de prisão. Sem
prejuízo cumpra-se, integralmente a decisão proferida a fl. 49 expedindo-se mandado de levantamento eletrônico observando o
formulário MLE (fl. 51) Intimem-se. - ADV: TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP), MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP),
LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP)
Processo 0003497-87.2019.8.26.0347 (processo principal 0002638-92.2013.8.26.0505) - Cumprimento de sentença Revisão - J.L.P.X. - E.P.X. - Vistos. Para expedição de novo mandado de levantamento judicial deverá o patrono da parte
interessada providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES (ORIENTAÇÕES GERAISFormulário de MLE- Mandado de
Levantamento Eletrônico), no prazo de 10(dez) dias. Sem prejuízo aguarde-se o cumprimento integral do despacho proferido
a fl. 52 Intimem-se. - ADV: ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB
231943/SP), TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP), MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP)
Processo 0003822-96.2018.8.26.0347 (processo principal 1000589-45.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - S.M.R. - - K.V.S. - A.A.S. - Vistos. Ao Ministério Público Após, voltem conclusos. Int. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO
ALVARES (OAB 263956/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), LUIS GUSTAVO GOMES PIRES
(OAB 202841/SP)
Processo 0003822-96.2018.8.26.0347 (processo principal 1000589-45.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - S.M.R. - - K.V.S. - A.A.S. - Vistos. Determino providências para que o veículo Fiat/Palio Fire Flex, ano 2005 modelo
2006, prata, placa DRG0776-SP, seja transferido em nome da genitora do(s) exequente(s) (descrita acima). Observação: As
custas de transferência serão pagas pela própria parte exequente. No mais, manifeste-se o exequente em prosseguimento.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo próprio exequente.. Intime-se. - ADV:
MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), LUIS
GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 0004710-31.2019.8.26.0347 (processo principal 1002035-15.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.S.S. - B.B.B. - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial
de justiça. - ADV: MARIA HELOISA BIGAL GORGATTI (OAB 220455/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 0004963-19.2019.8.26.0347 (processo principal 0005630-83.2011.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.B.M. - M.B.M. - Diante do comprovante juntado e certidão de fls. 23/24,
manifeste-se a parte autora. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP), MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES
(OAB 263956/SP), IVANIA CRISTINA CAMIN CHAGAS MODESTO (OAB 134635/SP)
Processo 0004963-19.2019.8.26.0347 (processo principal 0005630-83.2011.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.B.M. - M.B.M. - Vistos. Diante da petição do exequente informando que o
débito foi quitado (fls. 26/27) , bem como, concordância do M.P. (fl. 31) , julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II,
do CPC. Expeça-se em favor do patrono do exequente (fls. 05/08) certidão de honorários advocatícios em conformidade com
o Convenio OAB/SP e DPE. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: VAGNER
PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP), MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP), IVANIA CRISTINA CAMIN
CHAGAS MODESTO (OAB 134635/SP)
Processo 1000151-77.2020.8.26.0347 - Interdição - Nomeação - M.P.S.F. - Defiro os benefícios da Justiça gratuita em prol
do(a) autor(a). Os documentos juntados aos autos não comprovam incapacidade para os atos da vida civil. Por isso, indefiro
a postulada curatela provisória. Esta decisão poderá ser revista se, no curso do feito, a parte juntar aos autos documentos
comprobatórios da situação fática mencionada. Designo a entrevista do(a) interditando(a) para o próximo dia 11 de março,
às 16:30 horas, devendo o(a) autor(a) informar, na semana que antecede a audiência, se o(a) requerido(a) comparecerá ao
fórum ou se encontra-se impossibilitado(a) de locomoção, bem como, o local onde se encontra acamado(a), se o caso. Citese e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a)
interditando(a). O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da data da entrevista. As audiências deste
Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Leandro Bocchi, 560 - Residencial Monte Carlo, sala das audiências da 1ª Vara
Cível. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP)
Processo 1000161-24.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - F.A.I.B.I. - Vistos. Ante a inexistência de
provas de que a autora tenha condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais, à vista do documento de fl.
13 e, finalmente, considerando sua afirmação no sentido de que o patrimônio do casal sempre foi administrado pelo requerido,
defiro em prol da requerente os benefícios da gratuidade da justiça. São as partes casadas sob o regime de comunhão parcial
de bens. Presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e convencido da probabilidade de dano irreparável
à demandante, ante a possibilidade de alienação e dissipação dos bens comuns, defiro o arrolamento de bens, expedindo-se
mandado e depositando-se-os em mãos do atual possuidor. Defiro o bloqueio de matrícula de 50% dos imóveis e saldo em
contas bancárias de titularidade da autora e do réu, diligenciando a Serventia com as providências necessárias, inclusive via
Bacen-Jud. Determino o bloqueio “para transferência” de todos os veículos em nome da autora e do réu, também adotando a
zelosa Serventia as providências de praxe. Os demais pedidos constantes na inicial, inclusive instrutórios, serão oportunamente
apreciados. No mais, cite-se o réu nos termos do art. 306 do CPC. Observo que nos termos do art. 308 do mesmo código,
“Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será
apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas
processuais”. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB
132221/SP), FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), RENAN
FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1000161-24.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - F.A.I.B.I. - R.T.I. - - R.T.I. - Vistos. Adite-se
o mandado de fls. 63/64 para que se proceda o arrolamento de bens, conforme já determinado. Intimem-se. - ADV: MARCOS
ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO
(OAB 250529/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 1000176-90.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.R. - Vistos. Concedo à autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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