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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 - Página 1728

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TJSP 10/02/2020 - Pág. 1728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2982

1728

dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1005248-92.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Wilson Francisco
Silveira - Vistos. Dispõe o art. 5°, LXXIV da Constituição Federal de 1.988: “LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei). Nenhuma “comprovação” faz a parte autora acerca
de sua insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua
família juntando, inclusive, a fl. 57 documento que demonstra auferir renda de R$5.885,23 (cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco
reais e vinte e três centavos) e salário-base de R$3.955,02 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos) Vale
observar que, por força do dispositivo constitucional já transcrito, o art. 4º da Lei nº. 1.060/50 não foi recepcionado pela Carta
Magna de 1988 (neste sentido TJSP 38ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n°. 990.10.435495-1 Santos Rel.
Des. Maury Bottesini j. 01/12/2010). Pelo exposto, indefiro a(o) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Recolha o requerente
o que já devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Intime-se. - ADV: CRISTIANO
RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2020
Processo 0000318-48.2019.8.26.0347 (processo principal 1001464-78.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Empresa Agricola Diamantina Ltda - RPP BRASIL LTDA EPP - ORESTE NESTOR DESOUZA
LASPRO - Certifico e dou fé que compulsando os autos, verifiquei que quando da publicação da decisão de fls. 101, não
constou o nome dos patronos da executada, a qual está em recuperação judicial, razão pela qual providenciei, nesta data,
novamente encaminhamento da decisão abaixo transcrita fins de publicação junto ao D.J.E: “Vistos. Fls. 70/71: tratando-se de
executada em recuperação judicial, reconsidero a decisão de fls. 65 e defiro a liberação de numerário contrito. Com a vinda
do comprovante, intime-se a executada para providenciar, no prazo de dez dias, o preenchimento e a juntada do formulário de
mandado de levantamento eletrônico, disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx ou http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico), conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 1514/2019 da presidência do TJSP e Corregedoria
Geral de Justiça. Providenciado, expeça-se o MLE. No mais, preclusa a decisão homologatória do plano de recuperação judicial
da executada, intime-se a exequente, no prazo de dez dias, acerca da subsistência do crédito, considerando o disposto no
artigo 59 da Lei 11.101/2005. Intime-se. - ADV: LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP),
EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE
GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JORGE EDUARDO GRAHL
(OAB 127399/SP)
Processo 0000342-42.2020.8.26.0347 (processo principal 1004590-68.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Duplicata - Veranice Aparecida da Silva Marchesan - Epp - C. B .Costa Cicone Eireli Me - Vistos. Na forma do artigo 513, §
2º, inciso II, do CPC, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta registrada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 09/10 - R$ 1.285,18). Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos
novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do
mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)
(s), através do sistema BACENJUD, ou de veículos, junto ao RENAJUD, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária,
ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas. Int. - ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB
170937/SP)
Processo 0000344-12.2020.8.26.0347 (processo principal 1004063-53.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Larissa Minelli Colono - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Na na forma do
artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no
prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver (fls. 01/05 - R$ 8.145,56). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão)
o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de
justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos
financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud, ou de veículos, junto ao Renajud, deverá efetuar
o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas.
Int. - ADV: FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FABIO
BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 0000594-16.2018.8.26.0347 (processo principal 0007256-40.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Paulo da Silva - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Silvio Cesar Saccardo - Vistos. Para
que seja possível a liberação do valor depositado nos autos em favor da exequente, providencie, no prazo de dez dias, a
regularização de sua situação processual e o preenchimento e a juntada do formulário de mandado de levantamento eletrônico,
o qual encontra-se disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx ou http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 1514/2019 da presidência do TJSP e Corregedoria Geral de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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