TJSP 10/02/2020 - Pág. 1727 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2982
1727
Avenida Pindorama, 847, JD Aeroporto, Matão-SP, CEP 15991-21, nos termos da sentença proferida a fls. 205/206, no prazo
de 10(dez) dias. O requerimento de aplicação de multa diária será apreciado no caso de descumprimento do quanto acima
determinado. Sem prejuízo aguarde-se o prazo recursal. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intimese. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1002309-42.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Fátima
Domingues de Oliveira - Vistos. Conheço dos declaratórios de fls. 117/118. A sentença de fls. 112/113 julgou a demanda nos
limites do pedido da autora, caso contrário configuraria sentença extra petita. Inexistindo obscuridade, contradição, omissão
ou erro material na sentença embargada, nego provimento aos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS
ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1002534-62.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Luiz Carlos Fernandes - Vistos. Providencie o autor a juntada da CTPS apresentando todos os períodos requeridos
na inicial. Intimem-se. - ADV: SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 394564/SP)
Processo 1002572-74.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Laurindo Setin - Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pelo autor (fls. 111/117), às contrarrazões pelo prazo
legal. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 1002926-02.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Pedro Camilo
- Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação movida por José Pedro Camilo contra o Instituto
Nacional do Seguro Social INSS para determinar ao réu que proceda o restabelecimento do auxílio doença, desde a data da
indevida cessação. Sobre as parcelas em atraso incidirão juros e correção monetária, tudo apurado em liquidação. Arcará o réu
com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que deverão ser definidos na liquidação do julgado, nos
termos do artigo 85, § 4°, II, do CPC. Desta decisão recorro de ofício para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos
termos da Súmula 490 do STJ. P.I. - ADV: VALÉRIA CRISTINA MACHADO CAETANO (OAB 346393/SP), ISIDORO PEDRO AVI
(OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 1003170-28.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Valdomiro Rosa de
Souza - Vistos. À vista dos embargos de declaração de fls. 223/226, manifeste-se o embargado no prazo de cinco dias, nos
termos do art. 1.023, §2º do CPC. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 1003214-47.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Cleonice Basilio - Vistos. Fl. 91Reiterando os termos do oficio expedido em 06/11/2019, solicito a Vossa Senhoria as providências para a imediata implantação
do benefício concedido à autora CLEONICE BASILIO, Brasileiro, Divorciada, Aposentada, RG 38.936.551-8, CPF175.360.48858, Rua Piaui, 478, Jardim do Bosque, CEP 15997-133, Matao - SP, nos termos da decisão proferida a fl. 83 conforme copias
já enviadas. O requerimento de aplicação de multa diária será apreciado no caso de descumprimento do quanto acima
determinado. Sem prejuízo aguarde-se o prazo para alegações finais do requerido (fl. 89) Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP), PATRICIA
PILON (OAB 421057/SP)
Processo 1004046-17.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Carmen Lucia Vieira Vistos. Após, verificadas eventuais irregularidades no cadastro de partes e representantes junto ao sistema SAJ em conformidade
com o Comunicado Conjunto nº 1823/2018, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as
cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/
SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1004510-07.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Carlos
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Considerando a petição do requerido, arquivada em cartório, antes mesmo da citação, dispenso a designação de audiência de
conciliação, ante o desinteresse formulado pelo INSS, devendo a Serventia providenciar sua juntada aos autos. CITE-SE a(o)
ré(u), para os termos da ação, advertindo-o do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1004552-56.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Figueiredo
& Figueiredo Serviços Médicos S/s Ltda - - Walter Willians Figueiredo - Vistos. Após o recolhimento da diligencia do oficial de
justiça no prazo de 15(quinze) dias cite-se o requerido para querendo apresentar defesa no prazo de 30(trinta) dias. Intimem-se.
- ADV: ALINE APARECIDA MINÉ (OAB 361987/SP), ALINE MINE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 361987/SP)
Processo 1004909-70.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nanci Ferreira - Vistos.
Sem prejuízo do quanto determinado a fl. 131 ao requerido diante da petição de fls. 137/138. Intimem-se. - ADV: EUGENIO
MARCO DE BARROS (OAB 112277/SP)
Processo 1004909-70.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nanci Ferreira - A
comunicação de fl. 128 encontra amparo legal e, por isso, indefiro o quanto requerido às fls. 137/138. Após intimação das partes
desta decisão, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. - ADV: EUGENIO MARCO DE BARROS (OAB 112277/
SP)
Processo 1005067-91.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria Iuza Teles da Silva Esquino
- Vistos. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando a petição do requerido, arquivada em
cartório, antes mesmo da citação, dispenso a designação de audiência de conciliação, ante o desinteresse formulado pelo INSS,
devendo a Serventia providenciar sua juntada aos autos. CITE-SE a(o) ré(u), para os termos da ação, advertindo-o do prazo
de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ PERES ARANTES (OAB 64097/PR)
Processo 1005079-08.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Evaldo Silva Leite
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando
a petição do requerido, arquivada em cartório, antes mesmo da citação, dispenso a designação de audiência de conciliação,
ante o desinteresse formulado pelo INSS, devendo a Serventia providenciar sua juntada aos autos. CITE-SE a(o) ré(u), para
os termos da ação, advertindo-o do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CRISTIANO
RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1005162-24.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Elenice Moreira Vicente - Vistos.
Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando a petição do requerido, arquivada em cartório,
antes mesmo da citação, dispenso a designação de audiência de conciliação, ante o desinteresse formulado pelo INSS, devendo
a Serventia providenciar sua juntada aos autos. CITE-SE a(o) ré(u), para os termos da ação, advertindo-o do prazo de 30 (trinta)
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