TJSP 10/02/2020 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2982
1921
que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas 98/99 e suspendo a presente
execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Nesta data procedi à retirada da restrição sobre o veículo,
conforme relatório anexo. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, conforme formulário de fl. 67.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia. Int. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/
SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
Processo 0014278-29.2019.8.26.0361 (processo principal 1010716-29.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ivone Gonçalves Andrade - Lojas Cem S/A - Vistos. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo
determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente
cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi eficaz, sendo apurado o valor integral, o qual será mantido
indisponível até ulterior deliberação deste juízo. Verificados eventuais valores excedentes constritos, estes serão desbloqueados,
conforme previsto no artigo 854, §1º, do CPC. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para eventual manifestação,
no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para
conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV: ITAMAR ALVES DOS SANTOS (OAB 245146/
SP), EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP)
Processo 0014532-02.2019.8.26.0361 (processo principal 1012034-13.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Lumar Gonçalves Canton - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Consoante se extrai
dos autos, ainda não houve interposição de recurso de apelação pela parte interessada, não se podendo cogitar de decurso
de prazo para apelo, seja pela suspensão dos prazos processuais em virtude do recesso forense (20/12/2019 a 20/01/2020),
seja porque o oferecimento de embargos de declaração interrompe o prazo para a interposição de recurso, nos termos do
art. 1026, caput, parte final. Isto posto, aguarde-se o prazo para eventual interposição de recurso pela parte interessada, e a
remessa dos autos à superior instância para realização do Juízo de admissibilidade, considerando-se que compete ao Juízo ad
quem declarar os efeitos em que recebido o recurso. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MANOELA
RANGEL BELLUCCI DE MELO (OAB 424597/SP)
Processo 0014839-53.2019.8.26.0361 (processo principal 1014329-62.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Reginaldo
Roncatti - - Rogério Franco Roncatti - Vistos. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo.
Observa-se que o resultado foi parcialmente eficaz, sendo que o(s) valor(es) apurado(s) será(ão) mantido(s) indisponível(eis)
até ulterior deliberação deste juízo. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, para eventual manifestação, no
prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para
conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV: RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN (OAB
164498/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0016055-49.2019.8.26.0361 (processo principal 1017809-48.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Elaine Grilo - Souza Ramos Com e Importacao Ltda e outros - Vistos. Em consulta ao portal
de custas, obtive o extrato da conta judicial com o valor atualizado disponível, conforme segue. Dê-se ciência à exequente. Int.
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOSE CEZAR DE CARVALHO (OAB 82932/SP), GALENO CORREA
JUNIOR (OAB 108539/SP), PATRICK PAVAN (OAB 89509/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP)
Processo 0016067-63.2019.8.26.0361 (processo principal 1000012-65.2018.8.26.0616) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Maria Madalena Brasilino Romeiro - Bandeirante Energia S/A - Vistos. Estando em termos, defiro a expedição de Mandado
de Levantamento Eletrônico. Caso os depósitos judiciais tenham sido realizados antes de 01/03/2017, expeça-se Mandado de
Levantamento Judicial (papel). Em seguida, tornem os autos conclusos para EXTINÇÃO. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FABIANA VIRGÍNIA FERNANDES COELHO (OAB 359406/SP)
Processo 1000632-03.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.R.V. - Vistos. Presente a
hipótese de quebra de sigilo fiscal, obtive através do sistema Infojud, nesta data, as declarações de imposto de renda do
executado, conforme documentos que seguem juntados aos autos, estando disponíveis para consulta pela parte interessada.
Em consequência, o feito passará de imediato a tramitar em segredo de justiça, com a colocação da tarja respectiva, conforme
o Provimento CG nº 21/2018, que alterou o artigo 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sendo que
as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, sob as penas da Lei. Em pesquisa ao sistema
Renajud, foi inserida restrição de transferência no veículo de placa FAY8834 e o outro veículo encontrado possui restrição de
veículo roubado. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos
financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado
foi parcialmente eficaz, sendo que o(s) valor(es) apurado(s) será(ão) mantido(s) indisponível(eis) até ulterior deliberação deste
juízo. Intime-se o executado, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos
conclusos de imediato para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV: VANDA ZENEIDE
GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP)
Processo 1000917-88.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edinir dos Santos Lemes - - Maria Eduarda
dos Santos Nascimento - - Eloisa dos Santos Nascimento - Vistos. Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça
gratuita. Em face da existência de menor, coloque-se a tarja do MP. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, juntar nos
autos comprovante de endereço atualizado em nome dos requerente, bem como ficha cadastral emitida pela JUCESP em nome
da requerida. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS EROLES (OAB 413493/SP)
Processo 1000936-94.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ilda Filismina da Silva Lessa - Vistos.
Petição retro. Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da decisão proferida. Intime-se. - ADV: BRUNO BRANDÃO DA
CRUZ (OAB 377167/SP)
Processo 1001210-58.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008984-54.2018.8.26.0606 - JD da 4ª Vara
Cível da Comarca de Suzano - SP) - Calvo Comercial Imp. e Exp. Ltda - Vistos. No prazo de cinco dias, recolher as diligências.
Decorrido o prazo, sem comprovação do recolhimento, devolva-se sumariamente ao juízo deprecante. Intime-se. - ADV:
DIÓGENES LANA SOARES FERNANDES (OAB 199280/SP)
Processo 1001649-40.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Providencie o(a) requerente(a) a juntada da minuta do edital, em formato editável (Word), bem como, o recolhimento das custas
para publicação do mesmo no Diário da Justiça Eletrônico (R$ 0,21, por caractere, incluindo espaços), conforme Provimento
2516/2019. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1001664-38.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hissako Nishimura - Vistos.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através
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