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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 - Página 1999

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TJSP 10/02/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2982

1999

e a planta conferem com os dados reais encontrados na perícia? 2) Qual a localização, medidas, designação cadastral e área
(rua, número, freguesia, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado par ou ímpar art. 255 da Lei de Registro Públicos),
bem como denominação ou denominações anteriores da via pública. Em sendo imóvel rural qual a área em alqueires, hectares
e metros quadrados, as características, os contornos, a localização, a denominação e a designação cadastral. 3) Quais são
os confrontantes do imóvel periciando e seus respectivos endereços? Conferem com a relação dos que foram mencionados
e citados para a ação? 4) Existem benfeitorias no imóvel? Quais são? Qual data aproximada das construções? Há cerca ou
muro? Apresentar levantamento planimétrico com a construção existente sobre o imóvel. 5) Há elementos idôneos para afirmar
quem fez as construções? Em caso positivo, quais são? 6) Há árvores frutíferas? Quais? Qual a idade aproximada? 7) Há
elementos idôneos para afirmar quem as plantou? 8) Há outras plantações que possam ser consideradas permanentes? Qual
a idade provável? Há elementos para indicar quem as fez? Existe ou existiu produtividade na área objeto de usucapião? 9)
Quem está na posse do imóvel? Desde quando? Há notícias de antecessores na posse? O usucapiente reside no local? 10)
Informe-se, nas proximidades, a respeito das pessoas e atos possessórios sobre o imóvel usucapiendo nos últimos vinte anos
relacionando as fontes de informações, pormenorizadamente. 11) Elabore-se planta do imóvel, em duas vias, nela fazendo
constar a localização exata dos confinantes indicados na perícia. 12) Apontem-se as divergências (área, dados, características,
descrições, limitações etc.) entre os dados apurados na perícia e os que constem de outros títulos (documentos, planta, petição
inicial etc), esclarecendo-se a que se podem atribuir. 13) O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras
devolutas, parque ou reserva florestal, praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, faixas de fronteira, áreas
reservadas, terrenos de marinha, estradas de ferro, rodovias, zona prioritária para reforma agrária, rios ou cursos d’água, lagos,
lagoas, etc.? Discriminar se o bem é Federal, Estadual ou Municipal. 14) Em caso de rodovia, no trecho confinante, esclarecer
se é Federal, Estadual ou Municipal, bem como a largura de fato, se a área está cercada e se já obediência a faixa non
aedificandi. 15) O imóvel usucapiendo está situado em perímetro discriminado ou em discriminação? 16) O imóvel é construído
em terras devolutas do Município ou confronta com estas? Há notícia de terras devolutas circunvizinhas à área usucapienda?
17) Quanto dista do ponto central da sede do Município? Acha-se dentro ou fora do perímetro urbano do Município? 18) Há
cadastro em nome de alguém junto à Divisão de Tributação do Município ou no INCRA? 19) O imóvel pertenceu antigamente a
algum particular? 20) Confinando o bem com faixa de fronteira, acha-se esta resguardada? 21) Existe rio, lagos, lagoas ou curso
d’água no imóvel usucapiendo ou com eles confrontando. Em caso afirmativo deverão ser respondidos os seguintes quesitos:
a) são formados por nascentes próprias ou por cursos d’água? b) tem suas nascentes e foz em que lugares? c) o curso d’água
é navegável por embarcações de qualquer natureza? d) a área sujeita-se a enchentes ou inundações? c) existem obras de
engenharia para retenção desse curso d’água? onde?. 22) Qual o valor venal do imóvel usucapiendo? Não se trata de valor,
mas de mera estimação, tal qual para fins de lançamento de impostos. Esclareçam-se quais elementos serviram de base para
a resposta. 23) Em se tratando de mais de um imóvel, pede-se a elaboração de respostas distintas aos quesitos, para cada
um deles. 24) Pede-se aos peritos, em havendo participação de assistente técnicos, que, na medida do possível, elaborem
laudo único. Poderão ser prestados outros informes úteis ao esclarecimento da Justiça, considerando-se as peculiaridades
que o caso apresentar. 25)Apurar,nas proximidades,indagando os confrontantes e vizinhos idôneos, a respeito das pessoas e
atos possessórios por elas praticados sobre o imóvel sub judice nos últimos vinte anos, relacionado e qualificando as fontes
de informações. Fixo o valor dos honorários e despesas periciais no valor máximo da tabela da PGE (Deliberação nº 92, de
29.08.08). Oficie-se à Defensoria Pública, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela
parte autora (que é beneficiária da gratuidade) e solicitando o valor do depósito. Com a noticia da reserva, cadastre-se o(a)
perito(a) no Portal de Auxiliares de Justiça, intimando no mesmo ato para dar início aos trabalhos. Sem prejuízo, as partes,
no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do
respectivo assistente) e formular quesitos, sob pena de preclusão. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho
excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena
de indeferimento. Com a designação da perícia, dê-se ciência às partes, para os fins do art. 474 do CPC e aguarde-se sua
conclusão. Laudo em trinta dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se
manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Após a entrega do laudo, fica, desde já, autorizado o levantamento dos honorários, expedindo-se o necessário. Oportunamente
será verificada a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova oral. - ADV: ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/
SP)
Processo 1014301-26.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Para a realização das
diligências solicitadas, considerando que única planilha de débito que consta nos autos é datada de 20.09.2017, intime-se o(a)
exequente para providenciar a atualização dos cálculos apresentando a planilha no prazo de quinze dias, considerando que há
pedido de bloqueio de valores. Apresentada a planilha tornem os autos conclusos. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2020
Processo 0005559-58.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1004677-16.2018.8.26.0361) (processo principal 100467716.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.F.F.S. - L.F.S. - Vistos. Acolho a cota ministerial de pág. 184.
Providencie a parte exequente a apresentação da memória de crédito com cálculo atualizado, no prazo de dez dias. Com a
planilha nos autos, tornem imediatamente conclusos para decretação da prisão civil do executado, tendo em vista sua inércia
(pág. 177), bem como considerando a concordância do Ministério Público (pág. 184). Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABIANA VIRGÍNIA FERNANDES COELHO (OAB 359406/SP)
Processo 0009359-94.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1017674-31.2018.8.26.0361) (processo principal 101767431.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - L.F.O. - - H.V.O.S. - F.M.F.S. Vistos Trata-se de execução de alimentos que H.V.O.S. e L.F.O.S. rep/p Isabel Cristina Olgado intentam em face de Felipe Maik
Franco Schweiger, visando obter o pagamento da pensão alimentícia devidamente atualizada. O executado foi pessoalmente
intimado a pagar o débito (fl. 15) e apresentou justificativa (fls. 16/17) que não foi acolhida (fls. 36/37). Intimado novamente
(fl. 60), o executado não efetuou ou comprovou o pagamento no prazo legal (fl. 61). Os exequentes apresentaram planilha de
cálculos atualizada às fls. 70/71, e postularam pela decretação da prisão do executado pelo débito ainda em aberto, com o
que concordou o Dr. Promotor de Justiça (fls. 76). É O RELATÓRIO. DECIDO. A dívida alimentar é daquelas que acarretam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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