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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 - Página 2045

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TJSP 10/02/2020 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2982

2045

Processo 0002418-65.2018.8.26.0361/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Benedito Henrique
Righi Queiroz - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. À vista da petição e documento de fls. 86/92 e, antes
de qualquer tomada de decisão de natureza extrema, intime-se a Fazenda a comprovar o depósito ou informar eventual previsão/
alteração do quadro orçamentário. Com este nos autos, intime-se o exequente a apresentar o necessário formulário preenchido
para expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/23018, disponibilizado
no DOE em 18/10/2018, fl. 02. Link:(http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico.
Oportunamente, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa com as comunicações devidas e arquivamento, certificando-se no
cumprimento de sentença, promovendo-o à conclusão para extinção da execução. Intime-se. - ADV: TATIANE APARECIDA DOS
SANTOS (OAB 269678/SP)
Processo 0003354-56.2019.8.26.0361 (processo principal 1014225-02.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Licença
Prêmio - Nilson Carlos Dourado - Vistos. Diante do pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos, bem como o incidente de requisição de valores. P.R.I.C - ADV: MARILIA DE SIQUEIRA CAMPOS (OAB 372255/SP)
Processo 0006674-17.2019.8.26.0361 (processo principal 1002025-26.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Cléber Francisco Simão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência ao requerente
do retro certificado. - ADV: FERNANDA ARAUJO PADILHA PEREIRA DORNELAS (OAB 380896/SP), VINICIUS DE MORAES
FELIX DORNELAS (OAB 331641/SP), MARINA DE LIMA (OAB 245544/SP)
Processo 0007855-53.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Água e/ou Esgoto - Maurício Luiz de França SEMAE - SERVIÇO MUN. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE MOGI DAS CRUZES - Ciência de que o MLE foi gravado no sistema
com sucesso nos termos do formulário apresentado à fls. 29/30, estando “em andamento” para pagamento. - ADV: ROSEMEIRE
DOS SANTOS (OAB 243603/SP), GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP)
Processo 0007930-92.2019.8.26.0361 (processo principal 1014548-70.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Água
e/ou Esgoto - Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - Maurício Luiz de França - Ciência de que o MLE
foi gravado no sistema com sucesso sob o nº 20200207124121073285 nos termos do formulário apresentado, estando “em
andamento” para pagamento. - ADV: GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS (OAB
243603/SP), CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB 203475/SP)
Processo 0009195-32.2019.8.26.0361 (processo principal 1012257-97.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Maria Aparecida Gomes de Souza - Haja vista o tempo transcorrido, intime-se
a Fazenda a comprovar o apostilamento e providenciar os informes oficiais. Outrossim, diga a Fazenda se pretende valerse da faculdade de promover a execução invertida, fornecendo os cálculos. Em atenção ao princípio da cooperação, este
Juízo vem adotando a prática, em casos afins, de deferir a expedição do ofício às Fazendas/autarquias ou às secretarias a
elas subordinadas, solicitando remessa de cálculos, com o intuito de que, a seu critério, exerçam a faculdade de ofertá-los
espontaneamente. Caso não queira, a memória de cálculo atualizado e incidência de consectários é, portanto, obrigação do
credor, nos termos do art. 534 do CPC. Int. - ADV: CÁTIA MARIA BIAZON (OAB 380257/SP), MARCOS FERNANDO BARBIN
STIPP (OAB 143802/SP)
Processo 0009990-38.2019.8.26.0361 (processo principal 1000314-49.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - André Junji Ikari - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. O presente
incidente iniciou-se com o fito de ter a obrigação de fazer satisfeita, pretensão esta alcançada, como comprovado a fls.fls. 35/36.
Após apostilado o direito, apresenta o exequente planilha de cálculo (fls. 37/38) para início do cumprimento da obrigação de
pagar. Pois bem. Em que pese serem procedimentos distintos, não vislumbro prejuízo em aproveitar-se o mesmo incidente de
cumprimento de sentença: a uma, porque já satisfeita a obrigação de fazer; a duas, porque implica economia processual. Cabe
a ressalva que, a fim de evitar eventual e futura alegação de nulidade, mister que a Fazenda seja expressamente intimada para
os termos do art. 535 do CPC. Desta feita, intime-se a Fazenda para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta)
dias. Decorrido, certifique-se e tornem. Intime-se. - ADV: GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP)
Processo 0010010-63.2018.8.26.0361 (processo principal 1012935-20.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alexandre Fernando de Mendonça Oliveira - Netes - Nucleo de Ensino Técnico Em Saúde
e outro - Vistos. Diante do pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, bem como
o incidente de requisição de valores. P.R.I.C. - ADV: FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), THAIS
CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP)
Processo 0010530-23.2018.8.26.0361 (processo principal 1010051-47.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acumulação de Cargos - Rubens José Angelo - Vistos. Diante do pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o
cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as comunicações devias. P.R.I.C - ADV: TATIANE APARECIDA DOS SANTOS
(OAB 269678/SP)
Processo 0011836-90.2019.8.26.0361 (processo principal 1005866-57.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Claudemir Teles da Fonseca - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique
Canelas Vistos. Sem impugnação da Fazenda, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV/PRECATÓRIO,
devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o
requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Desde já alerto que os dados referentes ao valor global
requisitado e à data base deverão ser exatamente aqueles constantes da planilha de cálculo que deu início ao cumprimento
de sentença. Outrossim, observe o exequente os termos do artigo 1º da Lei nº 17.205/19, de 07/11/19, dispondo sobre o novo
teto das requisições de valores em que a entidade devedora é a Fazenda do Estado. Aguarde-se a providência no prazo, por
180 (cento e oitenta) dias, e uma vez cadastrado, seu desfecho, a ser oportunamente certificado nos presentes autos para fins
de extinção. Em caso de o exequente não promover o cadastramento no prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27.949/SP)
Processo 0011880-12.2019.8.26.0361 (processo principal 1014129-50.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Gratificação de Incentivo - Benedita Geni dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Após
comprovado o apostilamento, apresenta o exequente planilha de cálculo (fls. 40/ 47) para início do cumprimento da obrigação
de pagar. Desta feita, nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda para, querendo, apresentar impugnação, no prazo
de 30 (trinta) dias. Decorrido, certifique-se e tornem. Intime-se. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP),
MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP)
Processo 0012255-13.2019.8.26.0361 (processo principal 1018533-81.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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