TJSP 10/02/2020 - Pág. 845 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2982
845
Alves - Vistos, Wilson Alves ingressou com ação de Obrigação de Fazer / Não Fazer em face de Sky Serviços de Banda Larga
Ltda. Presentes os requisitos legais, recebo a inicial e defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.
O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Trata-se de caso análogo a outros feitos já decididos por este juízo
em consonância com jurisprudência consolidada do E. TJSP e do Colégio Recursal de Registro/SP. Vejamos: “Ementa: Agravo
de instrumento - Sky Livre - decisão de determinou o reestabelecimento do serviço - impossibilidade técnica - recurso provido
- suspensão da decisão antecipatória”. (Agravo de Instrumento nº 0100167-40.2019.8.26.9029, 1ª Turma Cível e Criminal do
Colégio Recursal - Registro, Relator: Raphael Ernane Neves, 08/11/2019) Ademais, não há perigo de dano, uma vez que o(a)
autor(a) pode ter acesso aos canais abertos de televisão por meio de qualquer outra antena ou captador de sinal digital. Ante
o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, deixo de
designar audiência de conciliação por inteligência ao Enunciado Cível Uniforme nº 16 dos C. Recursais. Cite-se/Intime-se. ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1000210-30.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz
Gonzaga Mandira - Vistos, Luiz Gonzaga Mandira ingressou com ação de Obrigação de Fazer / Não Fazer em face de Sky
Serviços de Banda Larga Ltda. Presentes os requisitos legais, recebo a inicial e defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade
de justiça. Anote-se. O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Trata-se de caso análogo a outros feitos já
decididos por este juízo em consonância com jurisprudência consolidada do E. TJSP e do Colégio Recursal de Registro/SP.
Vejamos: “Ementa: Agravo de instrumento - Sky Livre - decisão de determinou o reestabelecimento do serviço - impossibilidade
técnica - recurso provido - suspensão da decisão antecipatória”. (Agravo de Instrumento nº 0100167-40.2019.8.26.9029, 1ª
Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal - Registro, Relator: Raphael Ernane Neves, 08/11/2019) Ademais, não há perigo de
dano, uma vez que o(a) autor(a) pode ter acesso aos canais abertos de televisão por meio de qualquer outra antena ou captador
de sinal digital. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, tratando-se de matéria exclusivamente de
direito, deixo de designar audiência de conciliação por inteligência ao Enunciado Cível Uniforme nº 16 dos C. Recursais. Citese/Intime-se. - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1000211-15.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jaime
Pastor de Moura - Vistos, Jaime Pastor de Moura ingressou com ação de Obrigação de Fazer / Não Fazer em face de Sky
Serviços de Banda Larga Ltda. Presentes os requisitos legais, recebo a inicial e defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade
de justiça. Anote-se. O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Trata-se de caso análogo a outros feitos já
decididos por este juízo em consonância com jurisprudência consolidada do E. TJSP e do Colégio Recursal de Registro/SP.
Vejamos: “Ementa: Agravo de instrumento - Sky Livre - decisão de determinou o reestabelecimento do serviço - impossibilidade
técnica - recurso provido - suspensão da decisão antecipatória”. (Agravo de Instrumento nº 0100167-40.2019.8.26.9029, 1ª
Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal - Registro, Relator: Raphael Ernane Neves, 08/11/2019) Ademais, não há perigo de
dano, uma vez que o(a) autor(a) pode ter acesso aos canais abertos de televisão por meio de qualquer outra antena ou captador
de sinal digital. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, tratando-se de matéria exclusivamente de
direito, deixo de designar audiência de conciliação por inteligência ao Enunciado Cível Uniforme nº 16 dos C. Recursais. Citese/Intime-se. - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1000213-82.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Carlos dos Santos Gomes - Vistos, José Carlos dos Santos Gomes ingressou com ação de Obrigação de Fazer / Não Fazer
em face de Sky Serviços de Banda Larga Ltda. Presentes os requisitos legais, recebo a inicial e defiro ao(à) autor(a) os
benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Trata-se de caso
análogo a outros feitos já decididos por este juízo em consonância com jurisprudência consolidada do E. TJSP e do Colégio
Recursal de Registro/SP. Vejamos: “Ementa: Agravo de instrumento - Sky Livre - decisão de determinou o reestabelecimento do
serviço - impossibilidade técnica - recurso provido - suspensão da decisão antecipatória”. (Agravo de Instrumento nº 010016740.2019.8.26.9029, 1ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal - Registro, Relator: Raphael Ernane Neves, 08/11/2019)
Ademais, não há perigo de dano, uma vez que o(a) autor(a) pode ter acesso aos canais abertos de televisão por meio de qualquer
outra antena ou captador de sinal digital. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, tratando-se de
matéria exclusivamente de direito, deixo de designar audiência de conciliação por inteligência ao Enunciado Cível Uniforme nº
16 dos C. Recursais. Cite-se/Intime-se. - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1001845-80.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Geovana Nunes Fernandes - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Tendo em vista
a ausência injustificada da autora na audiência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº
9.099/1995. Condeno a autora em custas processuais, nos moldes do Enunciado nº 28 do FONAJE. Devidamente certificado
o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquive-se com baixa definitiva. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA (OAB 206789/SP)
JAGUARIÚNA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO FORLI FORTUNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0223/2020
Processo 0002476-69.2018.8.26.0296 (processo principal 0000995-76.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Ângela Cristina Caceres Albuquerque - Erenilda Alves da Silva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Observando-se o Comunicado 16/2016 - cumprimento de sentença deverá ser protocolado via petição eletrônica como incidente,
o qual tramitará eletronicamente. Nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ÂNGELA CRISTINA
CACERES ALBUQUERQUE (OAB 177698/SP), JACQUELINE FRANÇA (OAB 203176/SP), ROSA MARIA MALACHIAS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º