TJSP 11/02/2020 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
1106
Oftalmo Serviços Medicos Sociedade Simples Limitada - SIMONETTI SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA. e outro - Vistos.
Manifeste-se a Credora, em 15 (quinze) dias, sobre a pesquisa BACEN-JUD de fls. 180/185, que resultou negativa. No silêncio,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: PAULO DE SOUZA GEO LOPES (OAB 223508/SP), RODRIGO
MOURÃO MEDEIROS (OAB 244025/SP), DEREC DE ALMEIDA JORGETTI (OAB 252613/SP), GUILHERME BRITES (OAB
292767/SP), BIANCA MITIE DA SILVA (OAB 338540/SP)
Processo 0016124-48.2016.8.26.0309 (processo principal 0005236-30.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Oftalmo
Serviços Medicos Sociedade Simples Limitada - SIMONETTI SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA. e outro - Vistos. Defiro a
realização de bloqueio on-line através do sistema BACEN-JUD, em nome do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s), até
o valor de R$ 14.536,63, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado
o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito,
liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo
de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s) acerca
dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código
de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. - ADV: GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP), BIANCA MITIE DA SILVA (OAB
338540/SP), RODRIGO MOURÃO MEDEIROS (OAB 244025/SP), DEREC DE ALMEIDA JORGETTI (OAB 252613/SP), PAULO
DE SOUZA GEO LOPES (OAB 223508/SP)
Processo 0016457-63.2017.8.26.0309 (processo principal 1009983-93.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Irene Moreira Carmona - Vistos. O parágrafo único do art. 274 do C.P.C. estabelece que “presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se
a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”. Com base no dispositivo supra mencionado,
dou o executado por intimado da penhora do veículo formalizada nos autos, valendo-se como comprovante a certidão do
Oficial de justiça de fls. 103. Anote-se. No mais, conforme documentos apresentados a fls. 129/131, verifico que a devedora
é uma microempresa, com único sócio, ou seja, o patrimônio do empresário individual é o mesmo da pessoa natural, Sr.
Sérgio Galvão dos Santos. Sendo assim, os patrimônios se confundem, de modo que os atos executórios podem recair sobre
o patrimônio do sócio, único titular da pessoa jurídica em questão. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. Indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica da agravada para inclusão do sócio
no polo passivo da demanda. Inadmissibilidade. Inexiste distinção entre a microempresa e seu único sócio, tratando-se de uma
única pessoa. Hipótese em que a execução pode alcançar eventuais bens da microempresa ou da pessoa física do único sócio.
Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.” (Agrv.nº 2136354-42.2016.8.26.0000 - 17ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des.
AFONSO BRÁS, j. 29.07.15). Assim, em termos de prosseguimento do feito, deverá a autora requerer o que de direito no prazo
de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO YARID (OAB 164697/SP)
Processo 0045057-75.2009.8.26.0309 (309.01.2009.045057) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços
- Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Vistos. Desarquivem-se os autos Fls.172/176: Anote-se no cadastro.
Fls.177/180: Defiro a realização de bloqueio on-line através do sistema BACEN-JUD, em nome da executada acima qualificada,
até o valor de R$4692,55, bem como a realização de pesquisa e bloqueio para transferência através do sistema RENAJUD
e pesquisa de bens via sistema INFOJUD , como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do
CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para
todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida,
ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD), intimando-se, em seguida,
o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo
854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. - ADV: ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB
194162/SP), TATIANE MOSQUETE BROLESI (OAB 346576/SP)
Processo 1000218-30.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Não Padronizados - Renato Aparecido de Almeida - Vistos. Fls. 234: Procedase à inclusão do nome do Executado junto ao sistema SERASA-JUD. Providencie-se e intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO
ZUFFO (OAB 273625/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1000882-90.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - DEPARTAMENTO DE
ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 43, no
prazo legal. - ADV: JULIANA GRAZIELE MENDES RICON (OAB 259434/SP)
Processo 1000955-96.2019.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José Luiz Correa e outro - Maria Luana Sousa do Nascimento - Vistos. Manifeste-se os autores em termos de prosseguimento,
no prazo de 05(cinco) dias, em face da certidão do oficial de justiça de fls. 144. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV:
FELIPE AUGUSTO MARTINS PINTO (OAB 349048/SP), ANDREWS FERNANDO JUNHI SOARES (OAB 347808/SP), DOUGLAS
MONDO (OAB 78689/SP)
Processo 1001021-42.2020.8.26.0309 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Avante Clinica Odontologica Eireli
- Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 23/03/2020 às 14:20h no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania do Foro de Jundiaí, Largo São Bento, s/nº, Lgo São Bento, s/nº,3º andar, Sala 4, Centro, Jundiaí, SP,
Centro, 13201-035, Jundiaí, (11) 4586-8111, [email protected]. Jundiaí. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação. - ADV: SIZENANDO FERNANDES FILHO (OAB 105293/SP)
Processo 1001164-31.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Certidão retro: no prazo de 05 (cinco) dias o autor deverá juntar aos autos digitais as guias DARE-SP referentes ao recolhimento
de custas processuais e taxa de procuração, bem como a guia de diligência do Oficial de Justiça, efetuando seu depósito
complementar no valor de R$ 6,48. Após, conclusos. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP)
Processo 1001169-53.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - VISTOS, ETC. HOMOLOGO a desistência da ação formulada a fls. 30, e em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015, revogando a liminar deferida às
fls. 27. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Indefiro o pedido de desbloqueio do
veículo objeto da demanda, posto que não houve nenhuma ordem restritiva emanada destes autos). Procedam-se as anotações
relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.I. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 1001214-57.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
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