TJSP 11/02/2020 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
1207
de 2020, com julgamento marcado para a sessão de 11 de fevereiro de 2020. Intime-se às partes. - Magistrado(a) Juliana
Nobrega Feitosa - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Alexandre
Guilherme Fabiano (OAB: 258022/SP) - Alessandro Pereira de Araujo (OAB: 257570/SP) Nº 1003346-75.2018.8.26.0659 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Vinhedo - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrida: Roseli de Fátima Serafini - Vistos. Em cumprimento ao quanto determinado nos autos do RE
870.947-SE (tema 810), Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a existência de repercussão geral da
questão constitucional suscitada, sobresto a tramitação dos presentes autos, até o trânsito em julgado da decisão proferida.
Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio - Advs: Luis Gustavo Santoro
(OAB: 126525/SP) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) - Natália Bomfim Blattner (OAB: 385041/SP)
Nº 1005725-69.2018.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: TAM Linhas Aéreas
S/A (LATAM Airlines Brasil) - Recorrido: Luiz Marcelo Amadi - Vistos. Aguarde-se o julgamento da Reclamação interposta perante
a Turma de Uniformização (0100101-56.2020.8.26.0309). Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Peter Eckschmiedt - Advs:
Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Júlio Aparecido dos Santos (OAB: 369729/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2020
Processo 0001481-61.2011.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Alberto Pedroni - Certifico e dou fé que: 1) os autos principais encontram-se em termos para expedição do ofício requisitório,
uma vez que houve o trânsito em julgado da ação de conhecimento e a homologação do valor executado; 2) o cadastro do
incidente encontra-se correto e; 3) para expedição do ofício requisitório é necessário que o Requerente junte aos autos a cópia
da seguinte peça dos autos principais: certidão de trânsito em julgado da sentença dos embargos à execução, bem como que,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Para expedição do ofício RPV, deverá a (o) Requerente juntar aos autos a peça dos autos principais elencadas na certidão
acima mencionada. - ADV: CARLOS ALBERTO PEDRONI (OAB 83519/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 0006662-96.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Fernando Eduardo Orlando - Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE, através do Portal de
Custas disponível no site do Tribunal de Justiça, tendo sido efetivado o pagamento na conta corrente informada às fls. retro, não
sendo disponibilizada cópia nos autos. - ADV: FERNANDO EDUARDO ORLANDO (OAB 97883/SP), PAULA HUSEK SERRÃO
(OAB 227705/SP)
Processo 1000928-16.2019.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Balancas Chialvo Indústria e Comércio
Ltda - Fls. 30/138, ciência ao embargante, dez dias. Oportunamente, conclusos para o que de direito. - ADV: KARINA EVELYN
DEL COL (OAB 363628/SP)
Processo 1003059-03.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Duratex S/a. - Vistos.
Na esteira do aduzido pelo executado às fls. 09, 46 e 55, defiro o requerido pela parte exequente a fls. 60, expeça-se guia de
levantamento dos valores depositados às fls. 38,48 e 56 em seu favor, com os respectivos acréscimos legais. Sem prejuízo, e
para possibilitar o cumprimento da ordem, deve o exequente comprovar nos autos o preenchimento do formulário de Mandado
de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no DJE de 10.07.2019. Após, dê-se
vista dos autos para o exequente, a informar se o débito executado se encontra quitado em sua integralidade, para o fim de
extinção da execução, ou, do contrário, a informar se há eventual saldo remanescente em aberto (apresentando a respectiva
conta atualizada e discriminada de liquidação). Prazo de 15 dias, dando-se pela quitação integral do débito em caso de silêncio.
Conclusos em seguida. Int. - ADV: IRIS GABRIELA SPADONI (OAB 264498/SP), VANESSA PROVASI CHAVES MURARI (OAB
320070/SP)
Processo 1003059-03.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Duratex S/a. Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE, através do Portal de Custas disponível no site do Tribunal de
Justiça, tendo sido efetivado o pagamento na conta corrente informada às fls. retro, não sendo disponibilizada cópia nos autos.
- ADV: VANESSA PROVASI CHAVES MURARI (OAB 320070/SP), IRIS GABRIELA SPADONI (OAB 264498/SP)
Processo 1005025-93.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1500451-04.2017.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Banco Bradesco S/A - Ciência ao embargante dos documentos de fls.
39/40. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1010158-82.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbência - Alexandre
Busanelli - Vistos. I. Trata-se de incidente de impugnação ao cumprimento de sentença, interposto pelo executado a fls. 42/47,
alegando, em suma, haver excesso de cobrança. O exequente, ora impugnado, apresentou manifestação, concordando com
os cálculos do executado-impugnante, fls. 50. É O RELATÓRIO. DECIDO. De rigor a acolhida da impugnação. Com efeito,
diante dos cálculos apresentados pelo executado-impugnante e da expressa concordância a eles manifestada pelo exequenteimpugnado, de se reconhecer o excesso de cobrança aventado. Em consequência, impõe-se a acolhida da impugnação,
prosseguindo-se a execução pelo valor incontroverso, tal qual apresentado pelo executado-impugnante. Ante o exposto, acolho
a impugnação, para reconhecer e afastar o excesso de cobrança apontado neste incidente e, consequentemente, determinar o
prosseguimento da execução pelo valor incontroverso e apurado pelo executado, ora impugnante, fls. 47, a saber, R$ 1.800,85,
vigente para maio de 2019, que fica ora homologado, para seus fins de direito e pelo qual deve ser expedido o requisitório.
Sem condenação em honorária, pois descabida e não justificada na espécie: seja por conta da ausência de resistência; seja
porque é de muito pequena monta a extensão pecuniária do excesso de cobrança acima reconhecido, sob pena de, no contrário,
perpetuar a litigância e de ofensa ao princípio da razoabilidade. II. De resto, prossiga-se a execução em seus termos, devendo
o interessado, para fins de expedição do requisitório, formular peticionamento eletrônico próprio e adequado, por novo incidente
em apartado, na conformidade do Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015. Aguarde-se o peticionamento eletrônico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º