TJSP 11/02/2020 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
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desacompanhada de documentos que comprovem suas alegações, mantenho a decisão de fls. 381 tal como lançada. Intimemse. - ADV: VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 1000754-86.2019.8.26.0315 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria
- E.M.S.S. - E.M.C. - Vistos. Ante a configuração da decadência para oferecimento da queixa crime, DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE da autora do fato, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal. Após as anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP)
Processo 1500067-52.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - DIEGO JOSE DOS SANTOS - Vistos. 1 - Encaminhe-se para a Corregedoria da Policia Militar do Estado de São Paulo
(Investigação Preliminar 12BPMI-039/30/19) os exames de corpo de delito de fls. 41/42 e fls. 53/54, informando no referido
ofício que houve a realização de um segundo exame de corpo de delito logo após a realização da audiência de custódia. 2 - Sem
prejuízo, não havendo outras provas a produzir, oferte a defesa suas alegações finais escritas. Intime-se. - ADV: MARCELO DE
ALMEIDA (OAB 286235/SP), ANA FLÁVIA ANDREOZI BLUMER (OAB 424177/SP)
Processo 1500067-52.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - DIEGO JOSE DOS SANTOS - Vistos. 1 - Em resposta ao ofício de fls. 463/464, informe-se que os documentos
necessários para a verificação de suposta agressão dos policiais militares foram encaminhados e objeto de Investigação
Preliminar 12BPMI-039/30/19, sendo que a pedido da defesa do réu foram encaminhados em complemento, para análise, os
exames de corpo de delito de fls. 41/42 e fls. 53/54, informando-se ainda que houve a realização de um segundo exame de
corpo de delito logo após a realização da audiência de custódia. 2 - Pelos fatos até agora apurados, e considerando-se que
até o momento ainda não vieram aos autos documentos comprobatórios de ocupação lícita pelo réu, continuam presentes os
requisitos da prisão preventiva. 2 - Aguarde-se alegações finais pela defesa. Intime-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB
286235/SP), ANA FLÁVIA ANDREOZI BLUMER (OAB 424177/SP)
Processo 1500102-12.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - Justiça Pública - FABIANO DE OLIVEIRA
- Ante o exposto, julga-se PROCEDENTE a acusação penal para condenar FABIANO DE OLIVEIRA (RG. 46.279.029-0), filho de
Leda Maria da Silva, nascido em 08.04.1990, a cumprir, inicialmente em regime aberto (art.33, § 3º do Código Penal), a pena de
03 (três) meses de detenção, por infração ao artigo 129, § 9º, do Código Penal. Não há a possibilidade de aplicação dobenefício
de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, por força dodisposto no artigo44, inciso I, do Código Penal,
que veda o benefício quando se trata de crime cometido mediante violência física ou grave ameaça. Contudo, observo que o
réu preenche os requisitos do artigo 77 do Código Penal, razão pela qual concede-se o benefício da suspensão condicional da
pena, pelo prazo de dois anos, sob as condições previstas no artigo 78, parágrafo 2°, alíneas “b” e “c”, do Código Penal, ou seja:
a) proibição de frequentar lugares de má reputação; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do
juiz; c) comparecimento pessoal e obrigatório, mensalmente, a juízo para informar e justificar atividade, principalmente emprego
lícito. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e encaminhe-se cópia da sentença à vítima, via
postal. Publique-se. Intimem-se. Comuniquem-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1500122-39.2018.8.26.0573 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - CAIQUE ALVES DE SOUZA RAMOS - Vistos. Processo ainda em grau de recurso. Aguarde-se o retorno.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO AMATI BAENA (OAB 340052/SP)
Processo 1500229-81.2018.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - Justiça Pública - EDIVALDO
LUCIANO DE ALMEIDA - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 22/04/2020 às 16 horas.
Intime-se a testemunha de acusação Bruno. Intime-se e requisite-se o réu, para interrogatório. Intimem-se as partes. Intimemse. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1500244-16.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. L.G.O.R. - - G.M.A. - Vistos. Providencie a Serventia a evolução de classe, para o processo tramitar no fluxo correto. Manifeste
a Defesa, em quinze dias, em alegações finais. Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/
SP)
Processo 1500272-81.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - RAFAEL WILLIAM
FERREIRA - Vistos. Os requisitos da prisão preventiva ainda continuam presentes. A existência do crime de roubo, consistente
na materialidade delitiva, foi formalizada pelo auto de apreensão dos valores subtraídos do estabelecimento vítima. Indícios
veementes de autoria também existem, porque o réu foi reconhecido pela vítima. Não bastasse a presença desses dois requisitos,
os requisitos concernentes a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal também estão configurados. Isso
porque o crime cometido (roubo) demonstra que o réu já iniciou sua empreitada criminosa de forma ameaçadora, já que simulou
estar trazendo consigo arma de fogo. Também não comprovou atividade licita e ainda revelou que é usuário compulsivo de
substâncias entorpecentes. Presentes, portanto, fumus boni juris e periculum in mora para continuidade do decreto da prisão
preventiva. 2 - Aguarde-se a finalização do incidente de insanidade mental instaurado, em apenso. Intime-se. - ADV: PEDRINA
TEREZA FERRAZ (OAB 89488/SP)
Processo 1500349-90.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - DOUGLAS APARECIDO DE CASTRO RIBEIRO - - JEFERSON RODRIGUES DE PAULA - Vistos. Passa-se à reanálise
da necessidade de custódia preventiva anteriormente decretada. É o caso de sua manutenção, vez que ainda presentes os
seus requisitos, não vindo aos autos fatos novos que pudessem permear pela modificação do decisum. Os réus estavam em
local conhecido por venda de entorpecentes e tentaram se desvencilhar, entrando num bar. Além disso, os réus já possuem
passagens criminais anteriores e não comprovaram ocupação lícita. A custódia é necessária para preservação da ordem
pública, possibilidade de cumprimento da lei penal e ainda há perigo concreto de os réus voltarem a delinquir, como já fizeram
anteriormente. Aguarde-se a audiência em continuação já designada. Intime-se. - ADV: OGENI LUIZ DAL CIN (OAB 203016/SP),
ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1500426-02.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - BEATRIZ DE SOUZA BRANDINO - Vistos. Passa-se a reanálise do decreto de prisão domiciliar da ré Beatriz. Continuam
presentes os requisitos da prisão domiciliar. Em audiência, onde se interrogou a ré, esta disse que não está realizando sequer
trabalhos esporádicos, na residência, comum nesta comarca para sua manutenção. Além disso, revelou que mudou de endereço
e irá comunicar esse juízo da nova morada, o que não ocorreu até o momento. Dessa feita, presentes ainda os requisitos para
a manutenção da custódia domiciliar. Aguarde-se a audiência já designada, em continuação. Intime-se. - ADV: MARIA JÚLIA
COSTA (OAB 355878/SP), PEDRINA TEREZA FERRAZ (OAB 89488/SP)
Processo 1500811-05.2018.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Justiça Pública - VICENTE
LOPES FERNANDES - Vistos. A audiência foi designada para dia 17 de março de 2020, mas o mandado de intimação foi
expedido com data de 17 de fevereiro de 2020 (fls. 153). Assim, considerando que o advogado ainda não foi intimado, mantémse a data de audiência para o dia 17 de março de 2020 às 16 horas. Publique-se para ciência do defensor. No entanto, diante
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